Declaração anual do MEI MUDOU de formato: confira quais são as novas regras

Anualmente, o MEI precisa entregar uma declaração contendo todos os recursos que acumulou no ano anterior. Neste ano, algumas informações sobre ela mudaram.

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), esta notícia é especialmente para você. O ano de 2024 traz mudanças importantes nas regras para a declaração anual do MEI, e entender essas atualizações é fundamental para manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais.

Nesse sentido, caso queira entender quais foram as mudanças no documento, continue acompanhando o texto e fique por dentro de tudo.

Você vai entregar a declaração anual do MEI este ano? Então veja o que mudou apra fazer corretamente!
Você vai entregar a declaração anual do MEI este ano? Então veja o que mudou apra fazer corretamente! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Entendendo a declaração anual do MEI

A declaração anual é um compromisso indispensável para todo MEI. É o momento de informar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior.

Lembre-se: o prazo final para a entrega é 31 de maio de 2024. Essa declaração é crucial para verificar a aderência do seu faturamento com os valores emitidos em notas fiscais ao longo do ano.

Este documento é fundamental para a Receita Federal verificar a consistência entre o seu faturamento e os valores registrados nas notas fiscais emitidas. Assim, a fiscalização sobre os ganhos do empreendedor é garantida.

Dentro deste prazo, os autônomos devem acessar o sistema do Simples Nacional (https://bit.ly/4ccQanA) para registrar todos os lucros obtidos no ano anterior, ou seja, os rendimentos acumulados em 2023.

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Quem deve declarar?

Se você manteve seu CNPJ ativo durante qualquer período dos últimos 12 meses, prepare-se para declarar. Isso inclui MEIs sem receita no ano-base, aqueles que contrataram funcionários, e até mesmo quem encerrou as atividades, mas manteve o CNPJ ativo por parte do ano.

Além disso, é importante destacar que aqueles que empregaram colaboradores sob regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) devem incluir na declaração os custos gerados por esses funcionários.

Os empregados do MEI têm direito a todos os benefícios assegurados aos trabalhadores de empresas de maior porte, com a única ressalva de que a remuneração não pode ultrapassar um salário mínimo.

Assim, através da declaração MEI, a Receita Federal realiza uma análise minuciosa, verificando se o valor recebido pelo empreendedor está dentro do limite de faturamento estabelecido em R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês, e se os tributos foram pagos corretamente.

Caso o faturamento exceda esse limite, o empreendedor deve ajustar seu regime tributário, optando por uma das alternativas oferecidas pelo Simples Nacional. Resumindo, para evitar possíveis prejuízos, é necessário que enviem a declaração:

  • Todos os microempreendedores que mantiveram ativo o CNPJ no ano anterior;
  • Aqueles que não obtiveram faturamento algum, ou seja, que não registraram qualquer valor ao longo do ano anterior;
  • Empreendedores que tenham contratado novos funcionários;
  • E também os que deram baixa em seu CNPJ durante o ano de 2023, mas mantiveram a empresa ativa em algum período.

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Como enviar a declaração anual do MEI de forma simples e rápida

É importante ressaltar que a Declaração Anual do MEI não está vinculada ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora os prazos finais para envio sejam os mesmos, o IRPF abrange todas as movimentações da conta pessoal do empreendedor.

Além disso, dentro do regime MEI, não é necessário enviar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O processo de encaminhamento das informações é direto e segue um passo a passo simples:

  • Antes de tudo, acesse o site do Simples Nacional e informe o CNPJ, em seguida clique em continuar;
  • Selecione o ano de referência da declaração. Em 2024, por exemplo, é necessário escolher o ano de 2023, pois os ganhos se referem ao ano anterior;
  • Em seguida, informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem atua no comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
  • Para indivíduos ou empresas que fornecem serviços de qualquer tipo (sujeitos à tributação do ISS), indique o montante total da Receita Bruta proveniente desses serviços prestados;
  • Preencha quaisquer campos adicionais que possam ser solicitados;
  • No último passo, indique se teve ou não funcionário durante o ano; Antes de enviar, revise todas as informações. Ao confirmar que está tudo correto, clique em “transmitir”.

Por fim, lembre-se de guardar o recibo da declaração, pois ele serve como comprovante de envio, caso haja necessidade de consulta no futuro.

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