Abono salarial PIS/Pasep: como consultar, sacar e receber o benefício
O Abono Salarial PIS/Pasep representa um importante direito para milhões de trabalhadores brasileiros, funcionando como um 14º salário para aqueles que atendem a determinados critérios. A cada ano, a liberação dos valores gera uma grande expectativa, pois o benefício pode auxiliar no equilíbrio do orçamento doméstico e na realização de pequenos projetos.
Com a liberação da consulta para o exercício de 2025, referente ao ano-base de 2023, torna-se fundamental que os trabalhadores saibam como verificar sua elegibilidade e acompanhar o processo de pagamento. A verificação correta e antecipada evita surpresas e garante que o recurso chegue às mãos de quem tem direito no prazo correto.
O processo, embora gerido por órgãos federais, é acessível e pode ser realizado de forma simples e rápida por meio de canais digitais. A consulta pelo CPF, por exemplo, permite que o trabalhador verifique sua situação sem sair de casa, obtendo informações claras sobre a aprovação e a data de recebimento do benefício.
A compreensão do funcionamento do PIS/Pasep, dos critérios de elegibilidade, do calendário de pagamentos e dos procedimentos para o saque é, portanto, essencial. O conhecimento dessas informações permite que o trabalhador exerça seu direito de forma consciente e se planeje financeiramente para o recebimento dos valores.
Índice – Abono salarial PIS/Pasep
- O que é o abono salarial PIS/Pasep e quem tem direito
- Diferença entre PIS e Pasep: entenda a origem do benefício
- Como consultar o abono salarial pelo CPF ou aplicativo
- Calendário de pagamentos do abono salarial 2025
- Qual o valor do abono salarial e como é calculado
- Como sacar o abono salarial nas agências da Caixa ou Banco do Brasil
- O que fazer se o abono salarial não for depositado
- Documentos necessários para receber o benefício
O que é o abono salarial PIS/Pasep e quem tem direito
O Abono Salarial é um benefício anual, no valor máximo de um salário mínimo, garantido aos trabalhadores que satisfazem os requisitos estabelecidos em lei. Ele funciona como um complemento de renda, pago com recursos dos fundos PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) e Pasep (para servidores públicos).
Para ter direito ao benefício em 2025, referente ao ano-base de 2023, o trabalhador precisa atender a quatro critérios cumulativos. Primeiramente, é necessário estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. Em segundo lugar, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2023.
O terceiro critério está relacionado à remuneração: a média salarial do trabalhador em 2023 não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos. Por fim, é indispensável que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, dentro dos prazos estipulados pelo governo.
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Diferença entre PIS e Pasep: entenda a origem do benefício
Embora frequentemente mencionados em conjunto, PIS e Pasep são programas distintos, direcionados a públicos diferentes. O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é destinado aos trabalhadores do setor privado, ou seja, aqueles que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento do PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br).
Por outro lado, o Pasep, que significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é voltado para os funcionários de órgãos e empresas públicas. A gestão e o pagamento do Abono Salarial para os beneficiários do Pasep são de responsabilidade do Banco do Brasil (bb.com.br).
Ambos os programas foram criados na década de 1970 com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas e órgãos públicos. Com a Constituição de 1988, a arrecadação do PIS/Pasep passou a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia, entre outros, o programa de Abono Salarial e o Seguro-Desemprego.
Como consultar o abono salarial pelo CPF ou aplicativo
A forma mais moderna e prática de consultar o direito ao Abono Salarial é por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A ferramenta, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS, centraliza as informações trabalhistas e previdenciárias do cidadão, incluindo o status do PIS/Pasep.
Para realizar a consulta, o trabalhador deve baixar o aplicativo e fazer o login utilizando sua conta Gov.br, que é o sistema de acesso único para os serviços digitais do governo. Dentro do aplicativo, basta acessar a aba “Benefícios” e, em seguida, selecionar a opção “Abono Salarial” para verificar se está habilitado e qual o valor a receber.
Além do aplicativo, a consulta também pode ser feita pelo portal de serviços do governo, no Gov.br, ou pela Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, através do telefone 158. A ligação é gratuita e o serviço funciona de segunda a sábado, oferecendo informações detalhadas sobre a situação do benefício.
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Calendário de pagamentos do abono salarial 2025
O pagamento do Abono Salarial é realizado de forma escalonada, seguindo um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para o exercício de 2025, o cronograma organiza a liberação dos valores de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
A seguir, é apresentado o calendário de pagamentos previsto para 2025, com início em fevereiro. É fundamental que o trabalhador consulte os canais oficiais para confirmar as datas exatas, que podem sofrer ajustes.
Nascidos em | Data de Pagamento |
---|---|
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
O prazo final para o saque dos valores por todos os beneficiários, independentemente do mês de nascimento, é o dia 29 de dezembro de 2025. A consulta prévia nos canais oficiais informa não apenas se o trabalhador tem direito, mas também a data exata em que o recurso estará disponível.

Qual o valor do abono salarial e como é calculado
O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo é simples: o valor do salário-mínimo vigente no ano do pagamento é dividido por 12 e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano de referência.
Dessa forma, apenas quem trabalhou com carteira assinada durante os 12 meses do ano-base (2023) tem direito a receber o valor integral de um salário mínimo. Quem trabalhou por um período menor receberá um valor proporcional. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho em um mês é contada como mês integral para efeito de cálculo.
Para o calendário de 2025, o valor do benefício pode variar de R$ 127 (para quem trabalhou um mês) a R$ 1.518 (valor do salário mínimo previsto, para quem trabalhou os 12 meses). O cálculo é feito automaticamente pela Caixa e pelo Banco do Brasil com base nas informações enviadas pelo empregador.
Como sacar o abono salarial nas agências da Caixa ou Banco do Brasil
O procedimento para o saque do Abono Salarial varia se o benefício é o PIS ou o Pasep. Para os trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Aqueles que possuem conta corrente, poupança ou conta digital no banco recebem o crédito automaticamente na data prevista.
Para quem não é correntista da Caixa, o saque pode ser realizado com o Cartão Social e senha em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Caso o trabalhador não possua o Cartão Social, ele pode se dirigir a qualquer agência da Caixa, portando um documento de identificação oficial com foto, para efetuar o saque no caixa.
Já para os servidores públicos que recebem o Pasep, o pagamento é realizado pelo Banco do Brasil. Correntistas do banco também recebem o crédito automaticamente em sua conta. Para os não correntistas, é possível solicitar a transferência (TED ou Pix) para uma conta de sua titularidade em outra instituição financeira, por meio do portal Gov.br ou dos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil.
O que fazer se o abono salarial não for depositado
Se a data de pagamento chegar e o valor do abono não for creditado na conta, o primeiro passo é refazer a consulta nos canais oficiais para confirmar se o benefício foi realmente liberado. É importante verificar se os dados bancários informados na declaração ou nos sistemas do governo estão corretos.
Caso a consulta indique que o benefício está habilitado, mas o dinheiro não caiu, o trabalhador deve entrar em contato com o banco pagador. Beneficiários do PIS devem procurar a Caixa, enquanto os do Pasep devem contatar o Banco do Brasil para verificar o que pode ter ocorrido com a transação.
Se o problema persistir ou se a consulta indicar que o trabalhador não está habilitado, mesmo que ele acredite ter direito, o caminho é buscar esclarecimentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A Central Alô Trabalho (telefone 158) ou uma das Superintendências Regionais do Trabalho podem analisar o caso individualmente e orientar sobre como proceder, o que pode incluir a necessidade de o empregador retificar as informações enviadas.
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Documentos necessários para receber o benefício
Para a maioria dos trabalhadores, que recebem o crédito diretamente em conta, não é necessário apresentar nenhum documento. O processo é totalmente automatizado. A necessidade de documentação surge para aqueles que precisam realizar o saque presencialmente em uma agência bancária.
Nesses casos, o único documento exigido é um documento de identificação oficial, original e com foto. São aceitos o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho ou o passaporte. É fundamental que o documento esteja em bom estado de conservação e permita a identificação clara do trabalhador.
Para os saques com o Cartão Social, além do cartão, será solicitada a senha cadastrada. É importante ressaltar que o benefício é pessoal e intransferível, e o saque só pode ser realizado pelo próprio titular, não sendo permitido que terceiros, mesmo com procuração, retirem o valor em nome do beneficiário.