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MEI pode contratar funcionário? Veja as regras e obrigações legais

Wilson Gonzaga Spiler Por Wilson Gonzaga Spiler
10/06/2025 - 16:39

O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu em 2008 como uma alternativa para trabalhadores informais se regularizarem. Com impostos reduzidos e acesso aos benefícios da Previdência Social, esse regime se tornou porta de entrada para milhões de brasileiros no mercado formal.

Com o crescimento das atividades, muitos MEIs começam a sentir necessidade de mão de obra adicional. A dúvida, então, é frequente: é permitido contratar funcionário como MEI? A resposta é sim, mas com condições específicas.

Essa possibilidade oferece apoio ao empreendedor em momentos de maior demanda. No entanto, exige o cumprimento de regras trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Para evitar penalidades e manter a regularidade do negócio, é essencial conhecer as obrigações envolvidas no processo de contratação como MEI.

MEI pode contratar funcionário Veja as regras e obrigações legais
O MEI pode contratar um colaborador, mas precisa seguir exigências legais e tributárias – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Índice – MEI pode contratar funcionário?

  • Regras básicas para contratação de funcionário pelo MEI
  • Limites legais e número permitido de empregados
  • Direitos trabalhistas garantidos ao funcionário
  • Obrigações do MEI com impostos e encargos
  • Como fazer o registro no eSocial
  • Penalidades por descumprimento das normas
  • Benefícios e cuidados ao contratar como MEI

Regras básicas para contratação de funcionário pelo MEI

O MEI está autorizado a contratar apenas um funcionário com carteira assinada, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa contratação deve ocorrer com jornada definida e função clara.

O salário deve ser, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso da categoria. Se ultrapassar esse valor, o MEI corre risco de desenquadramento e migração para outro regime tributário.

A contratação exige assinatura em Carteira de Trabalho Digital e cadastro no sistema eSocial. O não cumprimento dessas etapas pode acarretar penalidades legais.

Leia também: Detran e CadÚnico liberam CNH grátis: inscrições estão abertas HOJE (09)

Limites legais e número permitido de empregados

A legislação atual permite que o MEI mantenha apenas um empregado ativo por vez. Em casos específicos, como afastamentos temporários, é permitida contratação substitutiva por tempo determinado.

Contratar mais de um funcionário, fora dessas exceções, implica desenquadramento do regime MEI e obriga o empreendedor a se enquadrar como Microempresa (ME).

O descumprimento desse limite pode resultar em cobrança de tributos retroativos, além de multas e juros aplicados pelos órgãos fiscalizadores.

Direitos trabalhistas garantidos ao funcionário

Todo colaborador contratado por um MEI tem direito aos benefícios previstos na CLT. Isso inclui salário mensal, férias remuneradas, 13º salário, horas extras (quando houver) e descanso semanal remunerado.

Além disso, o funcionário tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao recolhimento mensal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outros benefícios podem ser obrigatórios, dependendo da categoria profissional, como adicional de insalubridade, periculosidade e vale-transporte.

Leia também: Serasa emite importante comunicado aos brasileiros que têm dívidas antigas; confira

Obrigações do MEI com impostos e encargos

O empregador deve arcar com encargos mensais que incluem INSS patronal, no percentual de 3% sobre o salário, e FGTS, equivalente a 8%.

Além disso, é necessário prever o pagamento do 13º salário e das férias acrescidas de um terço. Em caso de demissão sem justa causa, aplica-se a multa de 40% sobre o FGTS.

Todos esses valores são recolhidos mensalmente por meio da guia DAE, emitida no portal do eSocial (login.esocial.gov.br). O prazo para pagamento é até o dia 7 de cada mês.

MEI pode contratar funcionário Veja as regras e obrigações legais (2)
Cadastro no eSocial é essencial para o MEI que deseja formalizar a contratação de um funcionário – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Como fazer o registro no eSocial

O primeiro passo é realizar o cadastro do MEI no portal do eSocial. Após isso, deve-se cadastrar o trabalhador, informando dados como nome completo, CPF, salário e data de admissão.

O sistema também exige o preenchimento do contrato de trabalho e a assinatura digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) eletrônica.

Com os dados registrados, o empregador deve gerar e pagar mensalmente a guia DAE, que unifica os tributos trabalhistas obrigatórios.

Penalidades por descumprimento das normas

A falta de registro do colaborador pode resultar em autuações pelo Ministério do Trabalho, com multas que variam conforme a irregularidade.

Em caso de ação trabalhista, o MEI pode ser condenado a pagar todos os direitos retroativos, incluindo salários, férias, 13º, FGTS, INSS e adicionais.

A Justiça do Trabalho também pode reconhecer dano moral caso a ausência de registro prejudique o trabalhador em ações como aposentadoria ou solicitação de benefícios previdenciários.

Leia também: Quer o perdão das dívidas? Veja os 5 passos indicados pelo Serasa para SAIR da inadimplência!

Benefícios e cuidados ao contratar como MEI

Contratar um funcionário regularizado permite que o MEI aumente sua produtividade e ofereça serviços com maior qualidade. Além disso, evita passivos trabalhistas que podem comprometer o futuro do negócio.

No entanto, é essencial realizar análise financeira para garantir que o pagamento de salário e encargos não comprometa o orçamento mensal da empresa.

Contar com apoio contábil especializado é uma estratégia recomendada. Um profissional pode orientar sobre obrigações, evitar erros e auxiliar no planejamento tributário e trabalhista.

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