Saque-Aniversário 2025: o que é, como sacar e calendário
A nova MP muda as regras do Saque-Aniversário 2025. Veja quem poderá sacar o FGTS, valores liberados e como consultar no app.
O Saque-Aniversário 2025 passou por mudanças importantes após a publicação de uma nova Medida Provisória pelo governo federal. A proposta visa permitir o saque especial do FGTS para trabalhadores que aderiram a essa modalidade e foram demitidos sem justa causa.
Antes, quem optava pelo saque-aniversário perdia o direito de retirar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão. Agora, com a MP, esse cenário muda para milhões de pessoas. A medida busca corrigir uma situação considerada injusta por muitos trabalhadores.
Neste texto, você vai entender as novas regras, quem foi beneficiado pela medida, como consultar o valor liberado e se ainda vale a pena manter a adesão ao saque-aniversário.

Índice – Saque-Aniversário 2025
- Quais são as novas regras do Saque-Aniversário 2025 do FGTS?
- O que é a nova MP do Saque-Aniversário 2025?
- Quem teve os valores liberados pela MP?
- E quem não tem direito ao saque especial do FGTS?
- Quando os valores serão liberados?
- Existe limite de valor liberado pela MP?
- Como consultar se tenho direito a sacar os valores da MP do Saque-Aniversário 2025?
- Se antecipar o saque-aniversário ainda tenho direito ao saque especial?
- A nova MP vai acabar com o Saque-Aniversário?
Quais são as novas regras do Saque-Aniversário 2025 do FGTS?
Com a nova Medida Provisória, os trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário 2025 e foram demitidos sem justa causa poderão sacar o saldo total da conta do FGTS. Isso vale mesmo que já tenham antecipado parcelas com instituições financeiras.
A regra anterior limitava esse grupo a receber apenas a multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa. Com a mudança, o saldo total poderá ser retirado após a demissão, respeitando algumas condições específicas.
A medida corrige uma limitação que causava desvantagem aos trabalhadores em momentos delicados, como o fim de um contrato.
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O que é a nova MP do Saque-Aniversário 2025?
A nova Medida Provisória do Saque-Aniversário 2025 foi criada para permitir que trabalhadores demitidos sem justa causa possam acessar o valor integral do FGTS. Essa MP altera a regra da modalidade sem extingui-la.
Ela ainda está em tramitação no Congresso Nacional e precisa ser aprovada em até 120 dias para se tornar permanente. Mesmo assim, as regras já estão valendo de forma provisória. A iniciativa busca ampliar o acesso ao dinheiro do FGTS em situações emergenciais, sem obrigar o trabalhador a abrir mão do valor acumulado.
Quem teve os valores liberados pela MP?
A medida vale para todos que aderiram ao Saque-Aniversário 2025 e foram desligados do emprego sem justa causa após a publicação da MP. Esses trabalhadores terão acesso ao saldo total, mesmo que já tenham feito operações de antecipação do FGTS.
Além disso, os novos contratos de trabalho também seguirão as novas regras, garantindo mais flexibilidade para o uso do saldo do FGTS em caso de demissão. Quem já tinha sido demitido antes da MP, no entanto, não foi incluído na liberação automática.
E quem não tem direito ao saque especial do FGTS?
Pessoas que se demitiram por vontade própria, foram demitidas por justa causa ou já haviam sacado o saldo integral anteriormente não terão direito ao saque especial previsto na nova MP.
Além disso, quem ainda está com o contrato de trabalho ativo continua acessando o FGTS pelas regras normais do saque-aniversário: ou seja, saques anuais em mês de aniversário, com base na tabela de percentual e adicional. É importante verificar a situação atual do contrato e a modalidade ativa no sistema da Caixa.
Quando os valores serão liberados?
Segundo o governo, os valores para quem foi demitido após a publicação da MP começarão a ser liberados ainda no primeiro semestre de 2025. O pagamento será feito diretamente na conta vinculada ao FGTS, e o trabalhador poderá transferir para sua conta bancária.
A Caixa Econômica Federal será responsável pela liberação, e os prazos exatos podem variar conforme a análise de cada caso. Quem estiver dentro das condições deve acompanhar pelo aplicativo FGTS. Se houver bloqueios por antecipação, o valor liberado será usado primeiro para quitar a dívida.
Existe limite de valor liberado pela MP?
Não há um valor máximo definido na Medida Provisória do Saque-Aniversário 2025. O trabalhador poderá retirar todo o saldo disponível no momento da demissão, exceto quando houver antecipações em aberto.
Se o trabalhador tiver contratado empréstimo com base no saque-aniversário, o banco credor terá prioridade para receber os valores antecipados, e o restante ficará disponível para saque livre. Por isso, a quantia que cada pessoa poderá receber pode variar bastante.
Como consultar se tenho direito a sacar os valores da MP do Saque-Aniversário 2025?
Para consultar se você pode sacar os valores do Saque-Aniversário 2025, siga o passo a passo abaixo:
- Primeiramente, baixe o aplicativo FGTS (https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx) no seu celular
- Acesse com seu CPF e senha do Gov.br
- Verifique se o saque-aniversário está ativo
- Consulte o extrato e veja se há valores liberados ou bloqueados
A consulta também pode ser feita no site da Caixa ou em agências físicas. Leve seus documentos pessoais para facilitar o atendimento.
Se antecipar o saque-aniversário ainda tenho direito ao saque especial?
Sim, mesmo que você tenha antecipado o Saque-Aniversário 2025 com alguma instituição financeira, a nova MP garante o direito ao saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, o valor que foi antecipado será descontado automaticamente. Ou seja, o banco será pago primeiro, e o que sobrar será liberado para o trabalhador. A recomendação é verificar se há saldo suficiente para resgate e se vale a pena fazer novas antecipações.
A nova MP vai acabar com o Saque-Aniversário?
Até o momento, não há qualquer decisão para encerrar o Saque-Aniversário 2025. A Medida Provisória apenas altera as regras para tornar o acesso mais justo em caso de demissão.
O trabalhador ainda poderá optar pela modalidade, sacar anualmente e fazer antecipações, se desejar. O governo informou que pretende manter o programa, mas pode fazer novas atualizações para equilibrar a proteção ao trabalhador e o uso do fundo.