Como sacar o FGTS rescisão: veja quem tem direito e o que é necessário

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma importante reserva financeira para o trabalhador brasileiro com carteira assinada. Criado para ser uma proteção em momentos de vulnerabilidade, como a demissão sem justa causa, o acesso a esse recurso é um direito que ainda gera muitas dúvidas.

A modalidade de saque mais tradicional, o Saque-Rescisão, permite que o trabalhador tenha acesso ao saldo integral de sua conta do FGTS após o término do contrato de trabalho. Contudo, as regras para a liberação desses valores e os procedimentos para a solicitação nem sempre são claros para o cidadão.

Com a criação de novas modalidades de saque, como o Saque-Aniversário, a compreensão sobre as diferenças e as implicações de cada uma se tornou ainda mais necessária. A escolha do trabalhador por uma ou outra modalidade afeta diretamente o seu direito de sacar o saldo total em caso de demissão.

Para o trabalhador em transição, dominar as regras do FGTS transcende a burocracia e se torna um ato de autogestão financeira. A apropriação dessas informações é o que permite planejar os próximos passos com maior segurança, utilizando o recurso a que tem direito como um verdadeiro amparo para o futuro.

O que é o FGTS por rescisão e quando ele é liberado

O Saque-Rescisão do FGTS é a modalidade padrão que permite ao trabalhador, demitido sem justa causa, retirar o valor total acumulado em sua conta do Fundo de Garantia. Esse saldo é formado por depósitos mensais obrigatórios, realizados pelo empregador, que correspondem a 8% do salário bruto do funcionário.

A liberação desses recursos ocorre após a formalização do desligamento do trabalhador. O empregador tem a responsabilidade de comunicar a demissão à Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br), que é o agente operador do FGTS, por meio de um sistema chamado Conectividade Social. Essa comunicação gera uma “chave de liberação”, que autoriza o saque.

Uma vez que a chave é gerada e a multa rescisória de 40% é depositada pelo empregador, o saldo fica disponível para o trabalhador. O processo é desenhado para oferecer um amparo financeiro imediato ao profissional que perdeu seu emprego de forma involuntária, ajudando-o a se manter durante o período de busca por uma nova colocação.

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Quem tem direito ao saque do FGTS por rescisão contratual

O direito ao Saque-Rescisão é garantido a todo trabalhador com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que seja dispensado sem um motivo que configure justa causa. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

É importante notar que essa modalidade é a padrão do FGTS. Isso significa que, se o trabalhador não fizer nenhuma opção diferente, ele estará automaticamente enquadrado no Saque-Rescisão. A escolha pela modalidade Saque-Aniversário, por exemplo, implica na renúncia ao direito de sacar o saldo total em caso de demissão.

Mesmo em situações específicas, como a falência da empresa, o direito ao Saque-Rescisão é mantido, pois essa situação é equiparada a uma demissão sem justa causa. O trabalhador demitido em um pedido de demissão ou por justa causa, por outro lado, não tem direito a sacar o saldo do FGTS, que permanece na conta.

Documentos exigidos para sacar o FGTS após demissão

Para realizar o saque do FGTS por rescisão, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos essenciais, que comprovam sua identidade e o término do contrato de trabalho. A documentação correta é fundamental para que a liberação dos valores ocorra sem impedimentos, seja no atendimento presencial ou na solicitação pelo aplicativo.

O principal documento é a carteira de trabalho (CTPS), física ou digital, onde consta o registro do contrato de trabalho e a data da baixa. Além dela, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, como o RG ou a CNH, e o número do CPF. O número do PIS/PASEP também é uma informação importante.

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é outro documento fundamental, pois ele formaliza o desligamento e detalha as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito. Em alguns casos, especialmente se o saque for feito presencialmente, a apresentação da chave de liberação, fornecida pelo empregador, pode ser solicitada.

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Como solicitar o saque do FGTS pelo app da Caixa

A forma mais prática e recomendada para solicitar o saque do FGTS por rescisão é por meio do aplicativo oficial “FGTS”, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo está disponível gratuitamente para smartphones com sistema Android e iOS e permite que todo o processo seja feito de forma digital.

Após baixar o aplicativo e fazer o login com o CPF e a senha cadastrada, o trabalhador deve acessar a opção “Meus Saques”. Nessa seção, ele poderá visualizar os valores disponíveis para saque e iniciar a solicitação. O sistema guiará o usuário pelas etapas necessárias para a liberação dos recursos.

Durante o processo no aplicativo, o trabalhador deverá indicar uma conta bancária de sua titularidade, que pode ser da Caixa ou de qualquer outra instituição financeira, para receber o valor. Não há custo para essa transferência. Após a confirmação, o dinheiro é creditado na conta indicada em um prazo de até cinco dias úteis.

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O aplicativo FGTS da Caixa permite ao trabalhador consultar o saldo, o extrato e solicitar o saque dos valores de forma digital e segura – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Passo a passo para sacar o FGTS rescisão presencialmente

Embora o saque digital seja a opção mais conveniente, o trabalhador também pode optar por sacar o FGTS de forma presencial. Essa alternativa é necessária, por exemplo, quando o empregador não realiza a comunicação da rescisão pelo sistema Conectividade Social, impedindo a liberação automática dos valores.

Nesses casos, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a uma casa lotérica. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito em lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, apresentando o Cartão Cidadão com senha e um documento de identificação.

Para valores superiores a R$ 3.000, ou para quem não possui o Cartão Cidadão, o saque deve ser realizado diretamente em uma agência da Caixa. É preciso levar todos os documentos exigidos, como a carteira de trabalho, o TRCT e um documento de identificação, para que um atendente possa processar a liberação do saldo.

Prazo para sacar o FGTS após a demissão: saiba até quando retirar

Após a comunicação da demissão sem justa causa pelo empregador, o saldo do FGTS fica disponível para saque por um determinado período. O trabalhador deve estar atento a esse prazo para não perder a oportunidade de retirar os recursos a que tem direito de forma simplificada.

A chave de liberação do FGTS, que é o código que autoriza o saque, possui uma validade de 30 dias. Isso significa que o trabalhador tem, a partir da data de comunicação da rescisão, um mês para iniciar o processo de saque, seja pelo aplicativo ou presencialmente, utilizando essa chave.

Caso o trabalhador perca esse prazo de 30 dias, ele não perde o direito ao dinheiro, mas o processo para o saque se torna um pouco mais burocrático. Será necessário comparecer a uma agência da Caixa com toda a documentação rescisória para solicitar uma nova autorização de saque diretamente com o banco.

Diferença entre saque rescisão e saque-aniversário do FGTS

O Saque-Rescisão e o Saque-Aniversário são as duas modalidades de saque do FGTS disponíveis para o trabalhador, e a escolha entre elas tem consequências diretas em caso de demissão. O Saque-Rescisão, como já detalhado, é a modalidade padrão, que permite o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.

O Saque-Aniversário, por sua vez, é uma modalidade opcional, na qual o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total por rescisão. Em troca, ele passa a ter o direito de sacar, anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do saldo de suas contas do FGTS, cujo valor varia de acordo com o montante total acumulado.

A decisão de migrar para o Saque-Aniversário deve ser bem pensada. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador que for demitido sem justa causa terá direito a receber apenas a multa rescisória de 40%, mas o saldo principal de sua conta do FGTS ficará retido, podendo ser sacado apenas nas parcelas anuais.

FGTS rescisão e multa de 40%: como é feito o cálculo

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber, além do saldo de sua conta do FGTS, uma multa rescisória paga pelo empregador. O valor dessa multa corresponde a 40% de todo o valor que foi depositado pela empresa na conta do FGTS do trabalhador ao longo do contrato de trabalho.

É importante notar que o cálculo da multa de 40% é feito sobre o valor total dos depósitos, e não sobre o saldo existente na conta no momento da demissão. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha realizado saques anteriores, como para a compra de um imóvel, o valor da multa não é afetado.

O valor total a ser recebido no Saque-Rescisão, portanto, é a soma do saldo disponível na conta do FGTS no momento da demissão mais o valor da multa de 40% depositada pelo empregador. Esse montante é o que constitui a reserva financeira a que o trabalhador tem direito ao ser desligado.

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Como consultar o saldo do FGTS disponível para rescisão

A consulta do saldo do FGTS disponível para o saque por rescisão é um procedimento simples e pode ser feito por diversos canais. O método mais completo e detalhado é por meio do aplicativo FGTS da Caixa, que oferece o extrato completo de todas as contas vinculadas ao trabalhador.

No aplicativo, o usuário pode visualizar o saldo de cada contrato de trabalho, os depósitos mensais realizados por cada empregador e o rendimento da conta. Quando ocorre a rescisão, o extrato também mostrará o depósito da multa de 40% e o valor total liberado para o saque.

Além do aplicativo, o saldo pode ser consultado no site da Caixa Econômica Federal e por meio de SMS, cadastrando o número de celular para receber as informações. O acompanhamento regular do extrato é uma boa prática para verificar se o empregador está realizando os depósitos de 8% corretamente a cada mês.