Quando ATRASOS no trabalho podem gerar DEMISSÃO por JUSTA CAUSA? Descubra e PROTEJA-SE dessa punição

Confira tudo o que você precisa saber sobre a possibilidade de demissão em casos de atraso!

Quem começou a trabalhar há pouco tempo precisa estar sempre atento para os seus direitos básicos. Aqueles que atuam em regime CLT, com carteira assinada, devem sempre estar por dentro do que é são os seus direitos e obrigações. 

E uma das questões que mais gera dúvidas é sobre os atrasos no trabalho. Afinal de contas, quem precisa se ausentar já corre risco de demissão imediata? Isso é motivo de justa causa? Entenda exatamente o que dizem especialistas sobre esse tipo de questão e saiba como estar sempre protegido para evitar maiores problemas.

Atraso pode gerar demissão
Saiba exatamente se um atraso pode gerar sua demissão (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

Não acontece nada com quem chega atrasado no trabalho?

Não é tão simples assim. Chegar depois do seu horário definido pode sim carregar um problema maior do que uma simples bronca do seu chefe. 

Contudo, aqui cabe a velha máxima que diz: “nem tanto ao céu, nem tanto ao inferno”. Ou seja, é necessário ter parcimônia na hora de tratar esse assunto. 

Isso quer dizer que um trabalhador que descumpre a sua carga horária pode passar por diferentes questões. O mais comum é que essa pessoa leve algum tipo de advertência quando isso acontece pela primeira vez. Em geral, uma advertência verbal. 

Contudo, existem situações em que cabem suspensões e até a demissão por justa causa. Segundo especialistas, o melhor caminho para evitar esses problemas é entender as regras definidas em lei e manter um bom relacionamento com o RH da empresa.

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Quando alguém pode ser demitido por atraso?

É importante lembrar que raramente alguém é demitido por apenas uma única falta. Evidentemente, quem trabalha com questões mais sensíveis deve ter outro tipo de cuidado. Por exemplo, um médico não pode faltar em um dia de cirurgia de emergência. 

Contudo, no caso de quem trabalha em regime CLT, é necessário que seja comprovado que o trabalhador está tendo comportamento inadequado. Nesse caso, não é necessário abertura de nenhum tipo de processo por parte da empresa para punir o profissional. 

Ainda assim, é importante que haja a comprovação prática dos problemas. Ou seja, se você sequer faltou, mas foi mandado embora com essa justificativa, é possível entrar com processo para verificar se há evidências de que você fez algo desse tipo. 

Em geral, o trabalhador é demitido por justa causa por atrasos apenas quando há a necessidade de uma punição à altura. Isto é, geralmente o RH comunica o empregado e depois o notifica com algum tipo de suspensão. 

Se os atrasos continuam acontecendo, é passível de demissão por justa causa, a depender da situação. 

Como se proteger de demissão por atrasos

Por fim, a primeira dica dos especialistas é óbvia: não se atrase. Caso você esteja em uma situação onde não é possível não atrasar – quando depende de ônibus, condução, etc. – é necessário avisar ao empregador. 

Ou seja, sempre seja o mais sincero possível sobre a sua situação. Em geral, é possível fazer algum tipo de acordo de compensação desse pouco tempo de atraso. 

Outra forma de se proteger é manter sempre os seus registros em dia. Isto é, se você se atrasar, notifique o RH ou seu chefe você mesmo. Isso garante que você vai ter provas de quando isso aconteceu ou não. 

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