Precisa declarar aluguel no imposto de renda? Entenda o que muda na sua restituição

Aluguel no imposto de renda deve ser declarado mesmo sem aumentar a restituição. Receita cruza dados com o locador e pode aplicar multa se houver erro.

Aluguel no imposto de renda precisa ser declarado por quem pagou por moradia em 2024. Mesmo que não ofereça vantagens diretas, o valor deve constar na declaração enviada em 2025. A Receita Federal exige essas informações para acompanhar o que o inquilino pagou ao locador.

A declaração evita pendências com o Fisco e mantém o CPF regularizado. O cruzamento de dados entre quem paga e quem recebe o aluguel já acontece automaticamente. Quando há diferença entre os dois lados, a Receita pode notificar o contribuinte.

Quem mora em imóvel alugado deve informar os pagamentos feitos durante o ano anterior. Isso vale mesmo que a pessoa não tenha direito à restituição maior. Ignorar essa etapa pode causar multas e dificuldades com o CPF.

Aluguel no Imposto de Renda.
Aluguel no imposto de renda precisa estar na ficha correta do sistema. Informar valores pagos evita pendências no CPF e questionamentos do Fisco. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Onde declarar os valores pagos com aluguel?

Os dados referentes ao aluguel no imposto de renda devem ser inseridos na ficha chamada “Pagamentos Efetuados”. O sistema solicita o uso do código 70, específico para aluguéis residenciais. O preenchimento deve ocorrer com atenção.

O contribuinte precisa informar o CPF ou CNPJ do locador, além do nome completo e do endereço do imóvel. Também é necessário indicar o tipo de imóvel, como casa ou apartamento. Essas informações garantem a correta análise dos dados.

Durante o preenchimento, o valor total pago em 2024 precisa ser informado. Taxas como IPTU, condomínio ou seguro devem ficar de fora. A Receita considera apenas os valores destinados ao pagamento do aluguel.

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Falta de declaração pode gerar consequências

Quem não declara o aluguel no imposto de renda corre o risco de cair na malha fina. A Receita pode aplicar multa de até 20% sobre o valor omitido. O CPF também pode ficar com restrição, dificultando o acesso a serviços financeiros.

Bancos e financeiras consultam a situação do CPF antes de liberar crédito. Uma pendência no imposto pode afetar o pedido de cartão, financiamento ou empréstimo. Por isso, mesmo sem restituição, declarar corretamente o aluguel é necessário.

Além disso, se o locador informou o recebimento do aluguel e o inquilino não prestou a mesma informação, a Receita detecta essa diferença. Essa comparação faz parte do controle fiscal adotado nos últimos anos.

Autônomos podem usar o aluguel para reduzir o imposto?

Profissionais autônomos que usam o imóvel para trabalhar podem lançar esse gasto no livro-caixa. Esse recurso permite reduzir a base de cálculo do imposto, desde que a despesa esteja relacionada à atividade profissional.

Para que a Receita aceite esse abatimento, o contribuinte precisa apresentar os recibos dos aluguéis. Também é necessário comprovar que o imóvel serve como local de trabalho. A prática é comum entre psicólogos, dentistas e professores.

A saber, a dedução só vale para profissionais registrados e que mantêm controle sobre suas receitas e despesas. A falta de comprovação pode gerar questionamentos e levar a ajustes na declaração do contribuinte.

Documentos devem ser guardados por cinco anos

Em conclusão, quem declara o aluguel no imposto de renda precisa guardar os comprovantes por um período mínimo. Isso porque a Receita pode solicitar esses documentos durante a análise da declaração. Assim sendo, o ideal é manter os recibos por pelo menos cinco anos.

Além dos recibos, extratos bancários e comprovantes de transferência ajudam a validar os dados. Essas informações garantem que o contribuinte consiga provar os pagamentos, caso haja alguma divergência no futuro.

Ao reunir todos os dados e preencher corretamente, o contribuinte evita dores de cabeça. Mesmo que o aluguel não aumente a restituição, declarar esse gasto mantém a situação regular e protege o CPF contra bloqueios e multas.