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Atenção, MEI: nova regra de emissão de nota fiscal já está valendo

Emilly Carvalho Por Emilly Carvalho
03/04/2025 - 17:42

Emissão de Nota Fiscal MEI exige novo código nas operações realizadas desde o início de abril. Receita Federal aplica medida para padronizar esse tipo de empresa.

A emissão de Nota Fiscal MEI agora segue novas regras válidas desde terça-feira, 1º de abril de 2025. A Receita Federal determinou que os microempreendedores individuais devem adotar o Código de Regime Tributário 4 (CRT 4) ao emitir suas notas fiscais. A medida padroniza o enquadramento tributário desse grupo de empresários.

Antes dessa mudança, o código padrão utilizado era o CRT 1, que engloba todas as empresas do Simples Nacional. No entanto, o MEI possui características diferentes das demais categorias. Por isso, a Receita decidiu separá-lo com um código próprio, aplicável apenas ao seu regime específico.

A nova exigência se aplica à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Ambas estão presentes em operações comerciais, dependendo do tipo de transação e da natureza do cliente.

Emissão de nota fiscal MEI.
Emissão de Nota Fiscal MEI precisa informar o CRT 4 no documento. Atualização vale para NF-e e NFC-e emitidas por microempreendedores individuais em todo o país. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Quando usar o novo CRT 4 na nota fiscal?

Em síntese, o microempreendedor precisa incluir o CRT 4 no momento da emissão da NF-e ou da NFC-e. Esse campo se refere ao regime tributário e, a partir de agora, deve indicar de forma clara que a empresa atua como MEI. A informação será exigida automaticamente no sistema de emissão.

A NF-e serve para registrar operações como venda de produtos, devoluções, exportações e transferências. Já a NFC-e é obrigatória em vendas presenciais ou entregas feitas diretamente ao consumidor final, desde que o valor não ultrapasse duzentos mil reais por operação.

Apesar da obrigatoriedade nesses casos, o MEI nem sempre precisa emitir nota fiscal. Isso acontece quando a venda ou serviço acontece para pessoa física que não exige o documento. No entanto, em negociações com empresas ou quando o consumidor solicita, a emissão se torna obrigatória.

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Por que a Receita adotou essa mudança?

Especialistas afirmam que o uso do CRT 4 melhora o controle cadastral dos contribuintes. Dessa forma, o Fisco consegue identificar de forma mais rápida e precisa qual o regime de tributação de cada empresa. Essa informação é essencial para fiscalizações e análises de arrecadação.

Além disso, o MEI tem regras específicas sobre impostos e obrigações. O pagamento dos tributos é unificado em uma única guia mensal, que já inclui INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade. Esse modelo facilita a vida do empreendedor e garante mais simplicidade no recolhimento.

A nova regra não muda o valor dos tributos nem a frequência de pagamento. Ela apenas altera um campo na nota fiscal, que agora deve conter o código correto. O sistema já está preparado para aceitar essa informação de forma automática.

Como adaptar a emissão com o novo código?

Em suma, os sistemas de emissão de notas fiscais, como aplicativos e portais autorizados, foram atualizados para aceitar o CRT 4 no campo de regime tributário. O empreendedor que utiliza software próprio deve verificar se o sistema já inclui essa opção entre os códigos disponíveis.

Quem usa plataformas gratuitas, como a do governo federal, também encontrará a opção atualizada. Durante o preenchimento da nota, o microempreendedor deve selecionar o CRT 4 para evitar erros. O uso incorreto do código pode resultar em rejeição do documento.

O MEI que atua em estados com regras específicas sobre NFC-e também deve seguir as normas locais. Alguns estados exigem certificado digital para emissão, enquanto outros permitem apenas login com senha. É importante verificar essas regras no site da Secretaria da Fazenda.

Cuidados ao preencher a nota fiscal como MEI

Por fim, além do código de regime tributário, o MEI deve preencher corretamente todas as informações da nota. Isso inclui dados do cliente, descrição do produto ou serviço, valor total e impostos. Qualquer erro pode dificultar o envio do documento e comprometer a validade da operação.

Vale lembrar que, mesmo com a nova exigência, o MEI continua com obrigações simplificadas. A emissão da nota não é exigida em todas as vendas, mas é recomendada quando o cliente solicita ou quando há negociação com outra empresa.

O novo código não interfere nos demais campos da nota. Ele apenas diferencia o MEI das demais empresas do Simples Nacional. A Receita usará essa informação para separar relatórios e acompanhar o cumprimento das obrigações por esse grupo.

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