Saiba quando podem CANCELAR o seu Seguro Desemprego e ENCERRAR os pagamentos

Muitos trabalhadores beneficiados pelo seguro-desemprego se questionam qual a diferença e as consequências de ter o benefício cancelado ou suspenso. Portanto, entenda a resposta para essa questão!

O seguro-desemprego é um direito fornecido para todos os empregados brasileiros que atuem com a carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os maiores beneficiados pelo benefício em questão são os empregados que vierem a ser dispensados sem justa causa, desde que tenham preenchido os requisitos legais. 

Além desse grupo de pessoas, outras também podem receber o benefício do seguro-social, como é o caso dos resgatados do trabalho forçado, afastados por qualificação e os pescadores profissionais. Vale ressaltar ainda que o seguro-desemprego é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). 

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre o seguro-emprego, especialmente sobre quando ele é cancelado. Portanto, confira a seguir quando isso pode acontecer com o seu benefício!

Situações que podem acabar cancelando o seu seguro-desemprego. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Em quais casos o seguro-desemprego pode ser cancelado?

Em casos em que o seguro-desemprego é cancelado, é possível que o trabalhador sofra uma série de consequências que podem ser consideradas graves. Isso porque os motivos que envolvem essa prática podem estar diretamente ligados com fraudes de autoria do cidadão, que poderá ficar à mercê de uma série de punições. Mas afinal de contas, quais são as questões que podem levar ao cancelamento do seguro-desemprego?

De acordo com o estabelecido pela lei 7.998/1990, responsável por regulamentar o Programa do Seguro-Desemprego, o cancelamento do benefício pode acontecer em algumas hipóteses, como peça recusa por parte do trabalhador de uma outra oportunidade de emprego que condiga com a sua qualificação registrada ou declarada de forma similar a sua antiga remuneração. 

Além disso, o cancelamento também pode acontecer devido a comprovação de falsa identidade no momento de prestar informações necessárias para que seja feita a habilitação. Existe ainda a possibilidade de perder o seguro-desemprego por conta da percepção indevida do benefício. E, por fim, o cancelamento pode ocorrer devido à morte do segurado. 

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Qual a diferença entre suspensão e cancelamento do seguro-desemprego?

Apesar do fato de tanto a suspensão quanto o cancelamento fazerem parte do pagamento do benefício, as coisas funcionam de formas distintas, ou seja, seus efeitos se diferem. Isso porque, no primeiro caso, existe a possibilidade de ainda receber o benefício. 

Dessa forma, é importante enfatizar que as causas de suspensão de dão devido a admissão em um novo emprego, a obtenção de remuneração ou obtenção de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), exceto em casos onde o benefício recebido seja a pensão por morte ou auxílio-acidente. Diante dos fatos expostos, é possível concluir que caso uma dessas situações cessem, o trabalhador poderá retornar a receber o seguro-desemprego. 

No caso do cancelamento, o trabalhador deixa de receber o benefício, mas não é só isso que acontece. No momento em que o seguro-desemprego é cancelado e os motivos são relativos a fraude ou falsidade, ele também deverá sofrer algumas consequências, como condenação para que seja feita a devolução dos valores. Existe ainda  a possibilidade de sofrer punição com restrição de liberdade. 

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