Novo limite do MEI e do Simples Nacional é aprovado; veja até quanto você pode receber!

Senado aprova novo limite de faturamento anual

Um novo limite do MEI (Microempreendedor Individual) foi aprovado por uma Comissão do Congresso Nacional. A categoria criada pelo Governo Federal diz respeito a trabalhadores autônomos. Dessa forma, para ser um microempreendedor, é necessário criar um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Além do mais, o trabalhador precisa emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Para que alguém seja considerado microempreendedor, é necessário que ele fature, anualmente, o valor definido pela lei. Agora, o Congresso estuda estabelecer um novo limite do MEI. A mudança tem a finalidade de ampliar os trabalhadores que se enquadram na categoria. 

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O Senado Federal aprovou um novo limite do MEI para faturamento anual, depois de quatro anos sem reajuste – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Descubra qual é o novo limite do MEI lendo esta matéria

Como já dito antes, para se enquadrar na categoria de Microempreendedor, é necessário ter um aforamento anual de até R$ 81 mil. Mais do que isso, a pessoa se enquadra como uma microempresa. Como uma empresa tem um faturamento maior, naturalmente, a quantidade de impostos que será paga também será maior. Em virtude disso, muitos empresários pequenos acabam prejudicados, uma vez que não podem ser MEIs e são obrigados a pagarem por uma taxa tributária maior. 

Dessa forma, o novo limite do MEI pretende reajustar o valor para que o trabalhador possa se enquadrar na categoria. De acordo com a nova proposta, o faturamento anual deixaria de ser de R$ 81 mil, e passaria a ser de R$ 144.913,41. Enquanto isso, uma Microempresa deixaria de ter um limite de faturamento anual de R$ 360 mil e passaria a ter de R$ 869.480.43. Por fim, uma empresa de pequeno porte sofreria um reajuste de limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões para cerca de R$ 8,5 milhões. 

Trata-se, na verdade, de um Projeto de Lei Complementar (PLP). Ele já foi aprovado pela maioria do Senado Federal e agora, tramita na Câmara dos Deputados. Ele foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC) e agora, vai a plenário. O Projeto precisa ser aprovado pela maioria dos deputados e ser sancionado pelo Presidente da República para começar a valer. 

O Projeto de Lei Complementar não diz respeito apenas a um novo limite do MEI. Na verdade, o texto estabelece que os novos limites de faturamento anual para MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam reajustadas anualmente, conforme os índices inflacionários. 

Como já dito antes, para que seja aprovado, é necessárias mais duas etapas: a aprovação na Câmara dos deputados e a sanção da Presidência da República. Caso isso ocorra, o novo limite do MEI passa a valer em janeiro de 2023. 

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Última mudança ocorreu em 2018

A última mudança do limite do MEI aconteceu apenas em 2018, há quatro anos atrás. Na época, um microempreendedor individual precisava ter um faturamento anual de até R$ 60 mil. Tais mudanças visam corrigir o limite com base na inflação do período que ficou sem reajuste. 

PROFISSÕES que não podem ser MEI

Por fim, é importante lembrar que existem alguns cargos que não podem usar esse tipo de cadastro de pessoa jurídica.

Isto é, não são todas as pessoas que podem ser Microempreendedor Individual.

Confira uma lista com algumas profissões que não podem ser MEI:

  • Abatedor(a) de aves independente;
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • Sepultador independente;
  • Alinhador(a) de pneus independente;
  • Aplicador(a) agrícola independente;
  • DJ ou VJ;
  • Esteticista;
  • Arquivista de Documentos;
  • Astrólogo;
  • Balanceador(a) de pneus independente;
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • Professor particular;
  • Cantor ou músico independente;
  • Coletor de resíduos perigosos independente;
  • Humorista;
  • Instrutor de arte e cultura;
  • Comerciante de extintores de incêndio independente;
  • Comerciante de fogos de artifício independente; entre outros.

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