Você sabia que um namoro pode se tornar uma UNIÃO estável? Entenda as diferenças!

O que a legislação brasileira informa sobre as diferenças entre a União Estável, o Namoro e o Casamento?

Você, provavelmente, já ouviu falar no termo “união estável”. Muita gente utiliza a expressão para descrever pessoas que moram juntas, mas que não oficializaram a união por casamento civil ou religioso. Mas afinal: quais são as diferenças entre uma união estável e um simples namoro? E será que uma coisa pode se transformar na outra? As respostas estão incluídas na legislação brasileira e na Constituição Federal.

Segundo um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), 101 mil uniões estáveis foram formalizadas em 2021. O número impressiona, principalmente se comparado a 2020, ano em que aconteceram 89 mil registros formais. Sendo assim, será que um namoro só se torna união estável ao ser registrado em cartório? Explicamos abaixo tudo que você precisa saber sobre o assunto; confira.

Quando um namoro vira união estável? Imagem: divulgação
Quando um namoro vira união estável? Imagem: divulgação

Essas duas expressões não são a mesma coisa?

Primeiramente, é importante lembrar que namoro e união estável não são a mesma coisa. Embora as expressões sejam frequentemente confundidas, seus requisitos são bem diferentes. A união estável não é um simples “namoro qualificado” – mas também é diferente do casamento civil.

“Hoje em dia, nossa sociedade é dinâmica. Existe mais liberdade do que no passado, e, às vezes, pelo simples fato dos casais deixarem seus pertences um na casa do outro, dormirem juntos às vezes, ou, simplesmente, por fazerem viagens e postarem nas redes sociais, muitos consideram que levam uma vida semelhante à de um casal em união estável ou mesmo casado (…) Mas, na verdade, o cenário é totalmente diferente, e tudo depende muito do caso concreto e da lei”, explica o advogado Isaac Conti.

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Qual é a diferença entre namoro e união estável?

O namoro, primordialmente, pode ser descrito como uma relação afetiva e amorosa que se desenvolve entre pessoas que se aproximam com a finalidade de ficarem juntas, compartilhar experiências de vida e desempenhar papéis importantes na vida um do outro. Ou seja: é uma definição abstrata, que envolve diversos aspectos emocionais.

No caso da união estável, a caracterização é mais completa. Nesse caso, um casal constrói uma parceria que é vinculada a três pilares: relação de conhecimento público (que pode ser comprovada por fotos, postagens em redes sociais e outras provas), contínua e duradoura, e com o objetivo de constituir uma família (que não depende exclusivamente da geração de filhos).

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Como um namoro pode virar União Estável?

Atualmente, uma das principais dúvidas dos brasileiros que desejam oficializar suas uniões é a seguinte: quando uma coisa se transforma na outra? Essa é uma questão bastante complexa, cuja resposta varia de caso a caso. Na maioria das vezes, para um namoro se tornar união estável, é necessário garantir que o relacionamento tenha gerado um “interesse familiar compartilhado”.

A relação deve se desenvolver não apenas por “amor” ou “paixão”, mas pelo desejo de iniciar uma jornada contínua e duradoura, que culmina na criação de um novo grupo familiar. Como o Código Civil não define um período de tempo específico para um namoro se tornar união estável, qualquer casal que comprove a intenção de formar família pode ter a união reconhecida.