Lista reúne todos os beneficiários que NÃO vão receber o pagamento do INSS de outubro; consulte
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Os membros do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) podem ter o pagamento da folha de pagamento para o mês de outubro de 2022 suspenso. O grupo em questão é de funcionários públicos federais aposentados que não fizeram a prova de perícia no mês de seu aniversário e não cumpriram o prazo de 90 dias.
Foi publicado no Diário Oficial no dia 13 de outubro o edital DIAT-RPPU/INSS nº 7, que traz a lista de mais de 300 nomes de servidores federais e públicos na posição de aposentados e pensionistas cujos benefícios são administrados pelo INSS, e que estão sendo chamados para o recadastramento anual.
Acompanhe as maiores dúvidas quanto ao caso.
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Por que a prova de vida é obrigatória neste caso?
A nova regra em vigor se aplica aos servidores públicos aposentados pelo sistema próprio ou que recebem uma pensão, caso onde a comprovação de vida deve ser feita no mês do aniversário a cada ano. Se isto não for feito dentro de 90 dias, o pagamento do benefício é então suspenso até que seja regularizado.
Neste caso, a suspensão é formalizada, publicada através de um edital contendo o nome dos servidores que terão seu pagamento suspenso. A reativação é feita através da prova de vida nos canais disponíveis em qualquer agência do banco onde o benefício é recebido, através do aplicativo SouGov ou na Unidade de Gestão de Pessoas do INSS.
O segurado que tiver uma doença grave que o impeça de ir pessoalmente pode solicitar uma visita técnica para comprovação de vida. Neste caso específico, o pagamento é restabelecido provisoriamente até que a visita seja feita.
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E para os outros segurados sob o sistema geral do INSS?
Neste caso, a obrigação de prova de vida é suspensa desde fevereiro e assim permanecerá até 31 de dezembro de 2022. Em janeiro de 2023, o INSS voltará à prova de vida, mas com mudanças.
A ideia é fazer uma verificação usando informações disponíveis no banco de dados do governo para provar que o segurado está vivo e recebendo o dinheiro. As informações do SUS, Detran, Receita Federal, TSE e dentro do próprio INSS podem ser consultadas.
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É importante apresentar a defesa no prazo estabelecido de 30 dias para que não haja suspensão da renda. Na defesa, caso ele tenha provas documentais que esclareçam os fatos, é importante que ele as apresente ao INSS.
Em caso de indicação de fraude, explica o advogado, o segurado recebe um aviso do INSS e tem que se dirigir a um órgão da Previdência Social para apresentar os documentos que comprovam a regularidade do benefício.
Prazos para a revisão do benefício do INSS
Se o instituto não aceita a defesa do segurado e mantém o pagamento suspenso, é possível recorrer.
O advogado Rodrigo Tavares Veiga avalia que, mesmo no prazo da defesa, o segurado pode recorrer ao tribunal com um mandado de segurança para que o benefício seja imediatamente restabelecido pelo INSS.
É ilegal e fere os direitos e garantias fundamentais do cidadão quando a administração primeiro suspende e só depois abre a possibilidade de defesa ao cidadão.
Procurado, o INSS não informou se o caso continuará a ser analisado mesmo após o restabelecimento do benefício e se poderá ser suspenso novamente.
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