ESTE imposto deverá ser devolvido aos clientes em menos de 20 dias; descubra se você tem DIREITO

Descumprimento pode acarretar em multa para as empresas envolvidas

Quem não gostaria de ter um imposto devolvido dentre os tantos que pagamos diariamente? Porém, saiba que é exatamente isto que deve acontecer em breve para algumas pessoas segundo uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Aparentemente, alguma empresas possuem menos de 20 dias para efetuarem esse procedimento. Se você quer saber do que estamos falando, então continue acompanhando esta matéria abaixo.

imposto devolvido
Saiba qual imposto deve ser devolvido – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Qual imposto deverá ser devolvido?

Antes de mais nada, segundo a ANATEL, nesta última quarta-feira (21), foi determinado que as agências prestadoras de serviços de telecomunicações estão obrigadas a devolverem a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos clientes. Isto acontece devido a uma redução na alíquota do tributo que incide sobre diversos setores como combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo.

Desa forma, a saber, essa determinação da ANATEL veio baseada na Lei Complementar nº 194, sancionada em junho deste ano onde está definido no texto um teto para a alíquota do ICMS. Porém, após três meses, as empresas ainda não repassaram a mudança no imposto cobrado aos consumidores. Agora o prazo máximo para isso ser feito deve ser de 15 dias e de modo retroativo ou o descumprimento acarretará em numerosas multas de até R$ 50 milhões.

Contudo, a medida não vale pra empresas prestadoras de serviços que estejam vinculadas a regimes tributários como o Simples Nacional.

Veja também: Receita Federal liberou o ÚLTIMO lote da restituição do Imposto de Renda: o que acontece se eu NÃO receber?

Enriquecimento ilícito

Antecipadamente, a ANATEL foi dura em caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações por ainda não terem repassado o imposto cobrado.

Assim sendo, para ela, a redução da alíquota do ICMS visava beneficiar os consumidores como determina a LC 194/2022 e que a demora traz um dano imediato aos mesmos.

Sobre o ICMS

Primeiramente, o nome completo do ICMS é Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e foi regulamentado em 1996 Lei Complementar (LC) Kandir nº 87. Basicamente consiste em tributar a nível estadual com valores definidos por todas as regiões federativas do Brasil, inclusive o Distrito Federal.

Funciona como um imposto que incide sobre um produto ou serviço que circule entre tanto entre pessoas jurídicas quanto físicas dentro dos munícipios e estados brasileiros. Porém, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são todos os produtos que sofrem com a incidência do tributo. Apenas os principais como os relatados abaixo:

  • Eletrônicos;
  • Peças automotivas;
  • Lâmpadas;
  • Bebidas;
  • Combustíveis;
  • Eletrodomésticos.

Além disso, há produtos que são totalmente isentos de ICMS como

  • Livros, jornais, periódicos e papeis destinados à impressão;
  • Serviços ou mercadorias destinadas ao exterior, com a inclusão de produtos primários e produtos industrializados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo;
  • Operações com ouro quando ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Arrendamento mercantil;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Comércio de insumos agrícolas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência (PcD);

Por fim, outras informações podem ser vistas diretamente no link www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm.

Cobranças indevidas no cartão de crédito

A cobrança indevida no cartão de crédito pode acontecer com as pessoas que utilizam os cartões, por vários motivos. Dentre as causas de ter uma cobrança indevida podem estar erros na hora do sistema processar o pagamento, ou então a juros ou multas que dizem respeito a atrasos que podem não ter ocorrido.

No entanto, quando o consumidor nota que pode haver uma cobrança indevida no seu cartão, há alguns passos a se seguir para conseguir resolver o problema. Neste sentido, o primeiro passo é identificar a cobrança indevida. É necessário se certificar de que, realmente, o que está sendo cobrado na fatura do cartão não é devido.

Em seguida, a próxima etapa é separar e ter bem guardado os comprovantes de pagamento. Vale lembrar que os comprovantes podem ser uma forma de conseguir resolver a situação mais rápido.

Depois, é preciso buscar a empresa. Nesse caso, pode-se buscar o banco, seja tradicional ou digital, e relatar o problema. No entanto, se o problema for da operadora do cartão de crédito, aí é preciso buscar diretamente a operadora pelos canais oficiais de atendimento.

Por fim, se necessário, pode-se acionar o Procon para resolver a situação. Para isto, o cidadão deve ter em mãos toda a documentação que comprova a cobrança indevida.

Devolução para público específico

Seguindo as normas de devolução dos valores correspondentes ao IPVA, o Governo de São Paulo especificou uma data para que Pessoas Com Deficiência (PCDs), recebam o pagamento. Segundo as informações divulgadas, a devolução dos valores começará ainda nesta terça-feira (27).

Dessa forma, para que os cidadãos em questão possam receber o dinheiro, será preciso ir até uma agência do Banco do Brasil. Assim, por se tratar de uma medida de São Paulo, a agência deve ser do mesmo lugar.

Contudo, será necessário portar um documento oficial com foto, para que um servidor realize o procedimento. Por fim, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), ficará responsável pela confirmação da isenção.

Devoulção do IRPF

Antecipadamente, desde a última sexta-feira (23), a Receita Federal já liberou a consulta para a solicitação da devolução do dinheiro pago para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), neste ano de 2022. Trata-se do quinto e último lote. Todos os cidadãos que realizaram o pagamento do Imposto dentro do prazo, e possuem saldo positivo com a Receita, estão suscetíveis ao recebimento.

Para realizar a solicitação, é preciso entrar no site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal/pt-br). Assim, realizando login na plataforma, com usuário e senha, basta acessar a página “Consultar Restituição”.  É possível fazer uma consulta simplifica ou completa, seguindo o passo a passo indicado pela própria plataforma da Receita.

Assim sendo, ainda que as consultas já estejam liberadas, os valores devolvidos só ficaram disponíveis em conta, a partir do dia 30, ainda deste mês de setembro. Desse modo, mediante a solicitação realizada no site mencionado, os usuários precisarão informar uma chave Pix, ou os dados bancários para recebimento. O dinheiro vai, especificamente, para a conta mencionada.

Ademais, mediante o deposito realiazdo pela Receita Federal, especificamente no Banco do Brasil, o dinheiro ficará disponível para resgate no périodo de até 1 ano. Passando disso, será preciso solicitar o resgate pelo Portal BB (bityli.com/doJfAypY). Por fim, a orientação é que os usuários que receberem a devolução, movimentem o dinheiro antes do período mencionado, para evitar futuras complicações.