LIBERADO: Fundo de Garantia tem novo saque disponível, consulte AGORA (03/12)

Aproveite essa oportunidade de utilizar o seu FGTS da maneira que for melhor para você.

Para consultar e efetuar o saque, o beneficiário deve acessar o site oficial do FGTS ou utilizar o aplicativo FGTS, disponível para celulares. É necessário ter em mãos os dados pessoais e o número do CPF para realizar a consulta e, em caso de saque, será preciso informar também a conta para depósito.

Dezembro se inicia e um novo grupo de trabalhadores pode sacar o fundo. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

Saque-Aniversário

Com o início de mais um mês, uma nova liberação relacionada ao saque do FGTS traz boas notícias para os aniversariantes de dezembro. Agora, eles têm a oportunidade de optar pelo Saque-Aniversário, que permite utilizar o dinheiro da maneira como bem entenderem.

Muitas pessoas podem se beneficiar dessa possibilidade de saque, já que o final de ano é uma época que demanda uma maior disponibilidade financeira. Com o Saque-Aniversário, é possível efetuar o resgate do Fundo de Garantia e, assim, ter um dinheiro extra para lidar com gastos de fim de ano, como presentes, viagens ou até mesmo para iniciar um novo negócio.

Contudo, é importante lembrar que o Saque-Aniversário é opcional e não interfere no saldo total do FGTS. Ou seja, caso seja escolhido, a pessoa ainda terá direito à retirada integral do fundo em casos específicos, como aquisição da moradia própria ou aposentadoria.

Como funciona?

  • O Saque-Aniversário está disponível para quem tem vínculo de emprego formal e saldo no fundo;
  • Ao solicitar, o titular pode sacar anualmente parte do valor;
  • Algumas instituições financeiras inclusive ofertam a antecipação do saque;
  • No entanto, ao alterar o regime de saque, o titular opta por deixar de receber o valor completo do fundo em caso de demissão sem justa causa;
  • Dessa forma, ao ser demitido, ele receberá apenas o valor relacionado à multa rescisória de 40%;
  • O saldo restante ficará bloqueado durante dois anos;
  • Uma medida proposta pelo Governo Federal prevê a mudança nessas regras;
  • Caso seja aprovada, ela poderá liberar o trabalhador dessa espera de 2 anos;
  • No entanto, o titular será impedido de retornar a modalidade;
  • Como essa medida ainda não foi votada oficialmente, não existe previsão para a mudança nos critérios.

Através do aplicativo você pode consultar e sacar o seu benefício. Link para download: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador ou https://apps.apple.com/br/app/fgts/id1038441027, dependendo do seu sistema operacional.

Veja também: https://pronatec.pro.br/fgts-vai-ser-barrado/

Situações que permitem o saque o FGTS

Além do Saque-Aniversário, apenas algumas situações permitem que o fundo seja retirado de conta. São elas:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Encerramento do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão contratual por falência, falecimento do indivíduo empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão contratual por culpa de ambas as partes envolvidas;
  • Aposentadoria;
  • Uso pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a moradia do titular, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Morte do titular;
  • Quando o titular da conta vinculada ultrapassar idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o titular ou seu dependente for portador do vírus da Aids;
  • Quando o titular ou seu dependente forem portadores de doença cancerígena;
  • Quando o titular ou seu dependente estiver em estágio terminal, por conta de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Compra de casa própria, quitação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das parcelas de financiamento habitacional.

Veja também: https://pronatec.pro.br/governo-federal-prepara-novidades-fgts-confira/