É MEI e está DEVENDO? Você pode acabar sendo EXCLUÍDO da classe, veja como se regularizar

Os Microempreendedores Individuais na situação de inadimplência dever atentar-se às situações que podem levar ao cancelamento do CNPJ, o que os exclui da classe.

Como é de conhecimento geral, os Microempreendedores Individuais são responsáveis pela classe dos trabalhadores autônomos, contando com a regularização que configura a formalização da atividade, o que acontece através da abertura de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Por esse motivo, muita gente acredita que os MEIs estão isentos de quaisquer obrigatoriedades, visto que a classe é responsável por produzir a própria fonte de renda. Entretanto, na verdade, não é bem assim. Isto é, todo e qualquer MEI deve arcar com algumas responsabilidades.

Caso essas responsabilidades não sejam devidamente respeitadas e cumpridas, pode acontecer do trabalhador ter o seu CNPJ cancelado, o que o exclui automaticamente da classe em questão. Levando isso em conta, é preciso saber quais são as obrigatoriedades do MEI e o quais cuidados devem ser tomados para não sofrer o cancelamento do documento.

MEI
Tudo sobre as obrigações da classe / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Entenda quais são as responsabilidades do MEI

Primeiramente, é preciso levar em conta que os Microempreendedores Individuais, apesar de serem trabalhadores autônomos, também movimentam a economia local, e muito. Por esse motivo, a primeira obrigatoriedade descrita é a declaração anual do Imposto de Renda.

Nesse caso, a declaração não implica o cancelamento do CNPJ, pelo menos não imediatamente, porém, implica a sonegação de impostos, o que é ainda mais grave. Entretanto, tal obrigação é destinada a todo e qualquer indivíduo que saia da fora de isenção, e por isso, pode ser explicada de forma mais superficial.

Por outro lado, tem-se dois pontos importantes do MEI. O primeiro deles é a declaração anual do DASN-SIMEI. Essa declaração precisa ser enviada ainda que o MEI não tenha faturado qualquer valor durante o último ano em que esteve com o CNPJ ativo.

Nesse ano de 2023, por exemplo, o prazo já chegou ao fim, o que cai como um grande alerta para o envio da declaração no ano de 2024. Conseguinte, tem-se o pagamento da guia do DAS-MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Esse documento é responsável por unificar os impostos direcionados à classe, incluindo as contribuições do Imposto de Renda. O MEI deve arcar com o pagamento da guia a cada mês, e ela pode ser acessada diretamente pelo site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). 

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Saiba quais são as penalidades para quem não cumpri-las

Assim como dito anteriormente, as responsabilidades atribuídas à classe são fundamentais para evitar a situação de inadimplência. Desse modo, tem-se algumas penalidades que podem implicar na atuação do MEI, isto é, caso ele não arque com as obrigações descritas.

De forma mais clara, o MEI que não arcar com o pagamento da via do DAS-MEI passará a ser notificado a partir desse mês de setembro. Essa notificação anunciará a exclusão do Simples Nacional. Caso isso aconteça, o MEI não terá mais o direito de contribuir com o mínimo, que atualmente é de 5% sobre o salário mínimo.

Ou seja, a nova base de cálculo levará em conta os ganhos e lucros reais do trabalhador. Agora, em relação à declaração do DASN, o MEI poderá ter o CNPJ cancelado, o que impossibilita que ele continue atuando como pessoa jurídica.

Ademais, como dito, a regularização pode ser feita pelo Simples Nacional e/ou pelo site da Receita (curtlink.com/WMKKegi5).

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