Quais são os DIREITOS de quem PEDE demissão e como reivindicá-los para NÃO ficar no PREJUÍZO?

Os trabalhadores que vierem a ser demitir ainda podem ter acesso a uma série de benefícios garantidos, apesar de perder alguns outros. Confira quais são os ganhos e perdas para esse tipo de demissão!

Os brasileiros que trabalham com a carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelo Regime jurídico estatutário tem direito a uma série de benefícios trabalhistas, como é o caso da conta aberta no FGTS, os benefícios previdenciários do INSS, férias remuneradas, o pagamento de um 13º salário anual e também do abono salarial do PIS/Pasep e ainda tem acesso ao seguro-desemprego. 

Diante disso, caso venham a ser demitidos sem justa causa, categoria na qual o desligamento do trabalhador é feito sem motivo legal, os trabalhadores têm diversos benefícios garantidos para que possam se manter durante o período que estão distantes das suas atividades laborais. 

Além disso, os trabalhadores que pedem demissão também podem ter alguns direitos garantidos. Portanto, quais são os benefícios destinados a esse grupo! 

Direitos garantidos para as pessoas que vierem a se demitir. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Direitos garantidos para os trabalhadores que pedem demissão 

Quando se está insatisfeito ou encontra uma melhor oportunidade de emprego, um colaborador pode realizar um pedido de demissão que poderá lhe garantir uma série de benefícios. Dessa forma, se um trabalhador que atua sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pedir demissão para o seu empregador, ele deverá estar ciente quais são os seus direitos e também quais que vai perder. 

Em primeiro lugar, é preciso enfatizar que além dos direitos, também existem algumas obrigações que devem ser cumpridas pelo indivíduo que se demitiu. A pessoa que se solicitou a demissão terá direito a receber os seguintes benefícios da empresa:

  • Saldo do seu salário;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. 

No entanto, será dever do trabalhador cumprir um aviso prévio de 30 dias. Além disso, caso peça demissão, o empregado perde alguns direitos. Entre eles, não é possível ter acesso a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Nesse caso, o trabalhador também não possui direito a receber a guia de seguro-desemprego. 

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Quais são os tipos de demissão que são aplicados no Brasil?

Pedido de demissão com aviso prévio 

Esse é o tipo de demissão do qual estamos discorrendo a respeito. Dessa forma, uma vez que o funcionário entrega a sua carta de demissão, ele ainda deverá cumprir um aviso prévio de 30 dias. 

Demissão por comum acordo

A demissão por acordo trabalhista existe desde a Reforma Trabalhista como uma maneira de regularizar uma prática comum entre as relações de trabalho. Nesse caso, o empregado declara estar em consenso sobre a rescisão do contrato, de forma a garantir parte dos seus direitos. 

Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o colaborador percebe que estão ocorrendo práticas ilegais por parte da empresa e, por isso, aciona a Justiça para demitir o funcionário. Nesses casos, é garantido para o trabalhador todos os seus direitos de uma dispensa sem justa causa. 

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