Dinheiro EXTRA na hora certa! O segredo do AUXÍLIO NATALIDADE que MUITOS NÃO CONHECEM

Atenção mamães: o auxílio-natalidade pode ser solicitado após 60 dias do nascimento da criança, saiba como solicitar o seu

As mamães de primeira viagem podem não saber, mas elas têm o direito de receber o auxílio-natalidade. Trata-se de um benefício eventual de responsabilidade da Assistência Social. 

Esse benefício está previsto na Lei Municipal 2513 de 2020, e é destinado à famílias de baixa renda que precisam de recursos para receber o novo membro que vai chegar. Se você está prestes a ser mãe e ainda não conhece esse benefício, saiba como solicitá-lo no decorrer da leitura. 

Dinheiro EXTRA na hora certa! O segredo do AUXÍLIO NATALIDADE que MUITOS NÃO CONHECEM
Auxílio-natalidade: em quanto tempo posso solicitar? Crédito: @jeanedeoliveirafotografia

Auxílio-natalidade: quem tem direito?

A Secretária de Ações Públicas e Desenvolvimento Social, tem repassado às mamães um auxílio financeiro para que elas possam suprir as necessidades básicas da criança nos primeiros dias após o seu nascimento. 

Trata-se do auxílio-natalidade, onde as famílias beneficiadas são aquelas que possuem renda de 1 salário mínimo, ou renda per capita de meio salário mínimo. O programa é regido pela Lei Municipal 2513 de 2020 e tem caráter temporário.

Vale destacar que mesmo quem recebe BPC ou Auxílio Brasil não entram como cálculo de renda per capta, para que as mamães tenham acesso ao auxílio-natalidade, até porque ele é um auxílio eventual.

O valor que a beneficiada recebe é de meio salário mínimo e deve ser solicitado 60 dias após o nascimento do bebê. Para fazer a solicitação é preciso comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo.

O atendimento será feito por um assistente social que vai avaliar se a solicitante se enquadra nos critérios exigidos pelo programa. Depois disso, a solicitação será encaminhada à administração pública para ser avaliada.

Caso o cadastro seja aprovado, a mamãe beneficiada receberá o valor estipulado pelo programa de meio salário mínimo. Mas o valor será pago em uma única parcela integralmente. 

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Como solicitar o benefício?

A responsável pela criança deve comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), do seu município e levar todos os documentos pessoais como: comprovante de renda, comprovante de endereço e certidão de nascimento do bebê.

O auxílio-natalidade também pode ser solicitado no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). O CREAS é uma unidade pública estadual, que oferece atenção especializada de apoio à população.

Ele é responsável pela orientação e acompanhamento dos indivíduos e das famílias que possuem um ou mais membros em situação de ameaça ou violação dos seus direitos.

O Pedido do auxílio também pode ser feito em uma das unidades do CREAS, desde que a família esteja sendo acompanhada pelos serviços disponibilizados na unidade. O objetivo dos serviços do CREAS consiste em:

  • Fortalecer as redes de apoio às famílias;
  • Combater os estigmas e preconceitos;
  • Assegurar proteção social imediata e o atendimento interdisciplinar à população em situação de violência;
  • Proteger a integridade física, mental e social dos indivíduos e famílias;
  • Prevenir o abandono e a institucionalização;
  • Fortalecer os vínculos e a capacidade protetiva da família.

O público alvo tanto do CREAS quanto do CRAS são famílias vulneráveis, crianças, adolescentes, jovens, mulheres abandonadas, idosos, pessoas com deficiência e cidadãos que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos.

Por isso, o cadastro nos programas sociais devem ser feitos nesses órgãos, em especial, a solicitação do auxílio-natalidade.

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