Auxílio doença do INSS tem regras alteradas; saiba tudo!

Se você deseja receber o auxílio doença do INSS, fique de olho nas atualizações que acabam de ser confirmadas pelo órgão! Mostramos tudo que você precisa saber.

Quem pode receber o auxílio doença do INSS? Atualmente, muitos brasileiros compartilham esta dúvida! Afinal de contas, o auxílio doença – que também é conhecido como “Benefício de Incapacidade Temporária” – está entre os principais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Recentemente, a autarquia alterou regras importantes para a concessão dos pagamentos, e por isso, os interessados devem ficar atentos às atualizações.

A alteração nas regras do auxílio doença do INSS foi garantida pela publicação de uma Portaria no Diário Oficial da União. Como a medida está incluída no DOU, seus efeitos práticos já podem ser sentidos pelos contribuintes da Previdência Social em todas as regiões do país. Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre as novas regras para a disponibilização do auxílio doença no INSS!

Auxílio doença do INSS tem regras alteradas; saiba tudo! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Auxílio doença do INSS tem regras alteradas; saiba tudo! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que é o auxílio doença?

Antes de falar sobre a importante mudança no processo de concessão do auxílio doença do INSS, devemos traçar um panorama mais amplo sobre a caracterização e função do benefício.

De acordo com advogados especializados em Direito Previdenciário, o auxílio doença nada mais é do que um benefício previdenciário que o INSS paga para as pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar por, no mínimo, 15 dias.

Para receber o benefício, nesse sentido, os interessados devem cumprir três critérios importantes. São eles:

  • Comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprir o período de carência;
  • Ser segurado do INSS.

Veja também: 13º salário, Bolsa Família e INSS: afinal, quem poderá receber o décimo terceiro ainda este mês?

INSS altera regras de concessão do auxílio doença

Já confirmada pelo Governo Federal, uma importante alteração nas regras de concessão do auxílio doença gera grande interesse entre os beneficiários do INSS, e entre os brasileiros que desejam garantir acesso aos pagamentos da autarquia.

Estamos falando, é claro, sobre a Portaria nº 38 do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a atualização traz uma nova perspectiva para a liberação dos benefícios de incapacidade temporária do órgão.

Vale lembrar que, quando falamos sobre os benefícios de incapacidade temporária do INSS, não estamos falando somente sobre o auxílio doença, mas também sobre o auxílio acidente.

Sendo assim, o que muda na concessão destes benefícios? Falaremos mais sobre isso abaixo.

INSS dispensa perícia para a liberação do auxílio doença

Com a publicação da Portaria nº 38 no Diário Oficial da União, a principal mudança para os beneficiários do INSS é a dispensa da perícia presencial para a liberação do auxílio doença e de outros benefícios de incapacidade temporária.

“O Ministro de Estado da Previdência Social, e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (…) resolvem disciplinar a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social”, diz a portaria em questão.

Em outras palavras, a nova lei garante a liberação do auxílio doença e do auxílio acidente do INSS sem que os interessados tenham que passar pela perícia médica presencial.

Com isso, a liberação do benefício acontece pela análise documental das informações prestadas pelos solicitantes. A medida, é claro, tem o objetivo de tornar mais prático e simplificado o processo de concessão dos pagamentos de incapacidade temporária.

A atualização também pretende diminuir a longa fila de espera do INSS, na qual alguns solicitantes chegam a esperar mais de 1 ano para a liberação dos benefícios.

Como funciona a nova análise dos benefícios?

A partir da publicação da nova portaria do INSS no Diário Oficial da União, os solicitantes do auxílio doença e do auxílio acidente poderão pedir os benefícios por meio da plataforma ATESTMED, um site criado pelo Ministério da Previdência Social.

Atenção! A portaria muda também o prazo para a concessão de benefícios sem a necessidade da perícia presencial. A partir de agora, o período máximo é de 180 dias (6 meses). Desse modo, para a liberação de benefícios além desse período, será necessário agendar a perícia médica tradicional.

De acordo com Luciana Lucena, servidora do INSS, todos os trabalhadores poderão solicitar o auxílio doença pela plataforma Atestmed. Mas, para isso, o laudo médico deve indicar um afastamento de, no máximo, 180 dias.

Também é importante citar que, mesmo com a liberação da perícia médica para a disponibilização do auxílio doença do INSS, a perícia documental continua ativa.

Portanto, para garantir acesso ao benefício, os interessados devem provar as condições relacionadas ao pedido por meio de laudos médicos, exames, recibos de compra de medicamentos, e outros documentos desta categoria.

Veja também: INSS está ligando para as pessoas para antecipar as perícias: entenda!

Como solicitar o auxílio doença do INSS?

Agora que você já conhece os principais detalhes sobre a dispensa da perícia médica para a concessão do auxílio doença, é hora de conferir o passo a passo completo para solicitar o benefício na plataforma do INSS! Mostramos abaixo o tutorial atualizado:

  • Acesse a plataforma ATESTMED pelo site oficial do INSS (www.meu.inss.gov.br);
  • Faça login na plataforma com as suas credenciais Gov.br (se você ainda não tem esse login, clique aqui para conferir como fazer seu cadastro);
  • No menu do site, escolha a opção “pedir benefício por incapacidade”;
  • Clique em “novo requerimento”;
  • Em seguida, escolha a opção “benefício por incapacidade temporária”;
  • Clique em “ciente”;
  • Leia todas as informações que vão aparecer na tela;
  • Avance para a próxima página;
  • Preencha TODAS as informações pedidas no formulário;
  • Clique em “sim” para acompanhar o processo de concessão pela internet;
  • Informe a natureza do seu afastamento (doença ou acidente);
  • Preencha a sua categoria de trabalho;
  • Insira os dados da empresa para a qual você presta serviços;
  • Anexe TODA a documentação solicitada (vale a pena incluir o maior número possível de documentos para agilizar a liberação);
  • Clique em “avançar”;
  • Informe seu CEP;
  • Pronto! Com isso, o seu pedido será realizado, e o INSS dará andamento ao processo de liberação do benefício.

No próprio site, você pode acompanhar a evolução do pedido, e a concessão do benefício – se estiver tudo certo com o seu cadastro.

Ainda tem dúvidas sobre o auxílio doença do INSS? Confira o vídeo abaixo para saber de mais detalhes: