Até que horas a Uber vai funcionar HOJE 15/09? Serviço foi cancelado no Brasil? Entenda!

Uber foi condenada a contratar profissionais e pagar indenização e multa por motorista não registrado

A Uber foi condenada pela Justiça do Trabalho porque foi obrigada a contratar os motoristas ativos da plataforma mediante carteira assinada.

Além disso, deve pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos, a decisão foi publicada na última quinta-feira (14), e terá validade em todo o território nacional. Saiba o que pode acontecer com a plataforma daqui para os próximos dias ou horas.

Até que horas a Uber vai funcionar HOJE 15/09? Serviço foi cancelado no Brasil? Entenda!
Uber foi condenado à contratar todos os motoristas cadastrados na plataforma. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia

Uber poderá ser paralisada no Brasil nas próximas horas?  

Na 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi assinada pelo juiz Maurício Pereira Simões a condenação da plataforma de transporte a pagar danos morais e multas aos motoristas de aplicativos.

Essa decisão foi tomada para que a Uber passe a contratar os motoristas, isso aconteceu porque a Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA), fez uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

A denúncia diz respeito às condições de trabalho dos motoristas cadastrados na plataforma. Depois disso, o juiz responsável pela decisão condenou a empresa por sonegação de direitos mínimos aos profissionais.

Esses direitos mínimos são a ausência de proteção social aos motoristas, além disso, o juiz estabeleceu que a empresa deve pagar multa diária de R$ 10 mil para cada profissional que não estiver registrado. 

Vale destacar que a decisão deve ser cumprida em até seis meses, contados a partir da data que o trânsito em julgado for publicado. Sendo assim, a empresa foi intimada para cumprir o prazo.

O que a empresa deve fazer é relacionar os motoristas com cadastro ativo, depois, precisa comprovar a regularização do contrato em 1/6 dos motoristas a cada mês, até que chegue o fim do prazo de seis meses. Em relação à multa por danos morais (coletivos), deverá ser dividida em duas partes iguais. 

Ou seja, metade será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a outra metade deve ser distribuída em cotas iguais entre as associações de motoristas de aplicativos, sob registro em cartório e constituição social regular.

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Posicionamento da empresa sobre a decisão 

A Assessoria da Uber foi contactada para saber qual é o posicionamento da empresa, a respeito desse fato. A empresa declara que vai recorrer da decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, e não vai adotar as medidas apresentadas na sentença até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

A Uber alega que existe uma evidente insegurança jurídica nesse processo, uma vez que esta decisão foi oposta ao que ocorreu em outros julgamentos proferidos em ações anteriores de mesmo teor proposto pelo Ministério Público do Trabalho.

Ressaltando que essas ações anteriores também incluem as plataformas, do Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo. Segundo a empresa, a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017.

Como também de outros Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho. Em resumo, a Uber está convicta de que a sentença não considerou o robusto conjunto de provas.

Provas essas produzidas no processo e que tenham se baseado, especialmente, em posições doutrinárias que já foram superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. 

Por fim, na sentença, o magistrado menciona que não há não uma legislação atual no país que regulamente o novo modelo de trabalho das plataformas. 

Por isso, para tratar dessa lacuna legislativa, o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, com a finalidade de elaborar propostas que regulamentem as atividades executadas por intermédio de plataformas de transporte e  entrega.

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