Uber acaba de ser CONDENADA no Brasil: todos os motoristas do app terão de ser CONTRATADOS, saiba mais

Justiça decretou que a empresa precisa contratar ativamente os motoristas com os quais trabalha.

Atualmente, a Uber é a maior plataforma de caronas do Brasil, superando rivais como a 99, por exemplo. Entretanto, se de um lado os clientes conseguem contratar corridas a preços baixos, por outro há trabalhadores sem registro em carteira e, consequentemente, que não possuem nenhum dinheiro trabalhista. Isso, contudo, deve mudar logo.

Caso você esteja curioso sobre o que a Justiça determinou que a plataforma faça e por quais razões, continue acompanhando o texto a seguir e sabia tudo sobre o que está acontecendo com a empresa de caronas.

Em breve, a Uber terá de pagar multa. Entenda o caso! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br / Foto: divulgação

Uber é condenada pela Justiça

A princípio, a Justiça do Trabalho decretou que a Uber precisa registrar em carteira (CLT) todos os motoristas que estiverem ativos na plataforma, através de uma decisão publicada nesta última quinta-feira (16/09), através da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Além de ter sido condenada a contratar os motoristas como funcionários, a empresa também recebeu a sentença de uma multa no valor de R$ 1 bilhão para ressarcir danos morais coletivos. A decisão tem abrangência em todos os estados brasileiros, sem exceção. Frente a isso, a Uber informou que vai recorrer da sentença e que, portanto, não vai adotar as exigências até que os recursos tenham se esgotado.

A saber, a sentença resulta de uma ação civil pública posta em juízo pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). Por sua vez, o órgão informou que recebeu a denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA), que reclamou sobre a situação de trabalho dos motoristas do app.

A sentença informa que a plataforma digital precisa registrar os motoristas somente após trânsito em julgado da ação, isto é, somente quando os recursos se acabarem. Assim, a obrigação deverá ser cumprida dentro de seis meses após o ocorrido, contados a partir do término dos recursos e início da determinação do prazo.

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Relação de emprego

Ademais, o MPT-SP ajuizou uma ação civil pública ainda em novembro do ano de 2021 ao solicitar à Justiça que a empresa reconhecesse o vínculo empregatício entre ela e os motoristas trabalhadores. O órgão afirmou que teve acesso a informações da plataforma que demonstrariam o controle do app sobre a forma como os trabalhadores deveriam se comportar, o que acaba determinando a relação de trabalho.

Na decisão, o juiz Mauricio Pereira Simões acabou acatando a argumentação do MPT, informando que a organização produtiva da plataforma sobre seus trabalhadores é maior do que qualquer outro tipo de relação de trabalho conhecida até o momento. Ou seja, não se trata de um nível simples de controle, mas de um muito maior, que indica, por exemplo, recompensas e até perdas por recusas de corridas.

Em resposta, a empresa publicou nas redes sociais uma nota informando que vai recorrer e que a decisão é fruto de uma insegurança jurídica. Além disso, informou que a sentença não considerou um conjunto de provas no processo, tendo sido tomada por posições doutrinárias já resolvidas.

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