Advertência verbal: conheça as principais dúvidas!

Toda organização tem normas internas que seus colaboradores devem seguir para garantir um ambiente de trabalho saudável e eficiente. Essas regras, muitas vezes formalizadas em um Manual de Conduta e Boas Práticas, buscam promover a boa convivência e o comprometimento entre todos os envolvidos.

No entanto, nem sempre os funcionários cumprem essas normas à risca. Faltas, atrasos ou comportamentos inadequados podem surgir, e quando isso acontece de forma recorrente, a aplicação de medidas disciplinares se torna necessária. A advertência verbal é uma dessas medidas, usada pela empresa para corrigir a conduta do colaborador.

Embora a advertência verbal seja uma medida comum, muitas dúvidas surgem quanto ao seu uso correto, os tipos de advertências, os direitos dos trabalhadores e os motivos que podem justificar tal ação.

Essas dúvidas são frequentes em muitas empresas, pois a aplicação de advertências verbais deve seguir certas regras para que seja justa e eficaz, além de estar em conformidade com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Advertência verbal conheça as principais dúvidas!
A advertência verbal deve ser aplicada de forma clara e objetiva, com foco na correção do comportamento inadequado – Crédito: pressfoto / Freepik

O que é advertência verbal?

A advertência verbal é uma medida disciplinar aplicada pela empresa com o intuito de corrigir um comportamento inadequado ou infrativo de um colaborador. Ao contrário da advertência escrita, a advertência verbal não fica registrada formalmente, sendo dada oralmente, como uma conversa direta entre o superior e o funcionário.

Esse tipo de advertência tem a intenção de corrigir erros de forma mais imediata, sem marcar o colaborador permanentemente. A empresa busca, assim, educar o funcionário para que o erro não se repita, mantendo o ambiente de trabalho em harmonia.

Embora não seja formalizada por escrito, a advertência verbal deve ser tratada com seriedade, pois pode evoluir para outras penalidades caso o comportamento inadequado se repita. A falta de um registro escrito, no entanto, não significa que a advertência verbal seja de menor importância. Ela é um passo necessário para o aprimoramento do comportamento no ambiente corporativo.

Geralmente, a advertência verbal é dada por um supervisor ou pela equipe de Recursos Humanos (RH), que possui a responsabilidade de lidar com essas situações de forma imparcial e objetiva, sempre visando a educação e o retorno à boa prática profissional.

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O que diz a CLT sobre advertências?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalha especificamente a advertência verbal, mas aborda as faltas que podem levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa. O artigo 482 da CLT lista comportamentos como insubordinação, desídia, embriaguez habitual e outros que podem justificar a demissão do colaborador.

O artigo 493 da CLT complementa esse entendimento ao afirmar que a prática reiterada de faltas graves pode levar à demissão por justa causa, com base nas advertências anteriores. Ou seja, a advertência verbal funciona como um alerta para o colaborador e uma preparação para medidas mais severas, caso o comportamento inadequado continue.

A CLT também estabelece que as empresas devem adotar um processo disciplinar progressivo, começando com a advertência verbal, seguido de outras medidas, como a advertência escrita e, em casos mais graves, a suspensão ou demissão por justa causa.

Quais são os tipos de advertências?

Existem dois tipos principais de advertências no ambiente de trabalho: verbal e escrita. Ambas têm o objetivo de corrigir o comportamento do funcionário, mas a forma de aplicação e os impactos são diferentes.

Advertência verbal

A advertência verbal é a medida mais comum e simples de aplicação. Ela ocorre por meio de uma conversa direta, na qual o superior informa ao colaborador que seu comportamento foi inadequado e que precisa ser corrigido. Esse tipo de advertência é mais informal e, normalmente, não é registrada oficialmente, mas é fundamental para alertar o funcionário sobre sua atitude.

Embora não seja formalizada, a advertência verbal deve ser clara e objetiva, e o colaborador deve ser orientado sobre como evitar o erro no futuro. A recomendação é que, mesmo que a advertência seja verbal, o colaborador assine um documento confirmando que foi informado sobre a infração.

Advertência escrita

A advertência escrita é uma medida mais formal e é registrada por meio de um documento assinado pelo colaborador. Este documento detalha o comportamento inadequado, com data, descrição do erro e a consequência para o trabalhador. A advertência escrita tem um caráter mais sério e fica registrada nos arquivos da empresa, podendo ser usada como prova em futuras ações judiciais, caso o colaborador continue a cometer infrações.

A advertência escrita geralmente ocorre quando o erro é repetido ou quando a advertência verbal não surtiu o efeito desejado. O processo disciplinar progressivo permite à empresa agir de forma justa e escalonada.

Advertência verbal conheça as principais dúvidas!
Aplicar uma advertência verbal exige clareza e transparência, com o objetivo de promover o entendimento e o crescimento do colaborador – Crédito: sunsetwestlgca / Pixabay

Como aplicar uma advertência verbal?

Aplicar uma advertência verbal exige uma abordagem profissional e cuidadosa. Para garantir que a medida seja eficaz, é necessário seguir algumas etapas fundamentais:

  1. Escolher um local adequado: A advertência verbal deve ser realizada em um ambiente privado, para evitar constrangimentos ao colaborador e garantir que a conversa seja produtiva.
  2. Ser claro e objetivo: Explique o comportamento inadequado de maneira clara, sem julgamentos pessoais. Concentre-se nos fatos e no impacto do comportamento no ambiente de trabalho.
  3. Oferecer oportunidades para o colaborador se explicar: Permita que o funcionário fale sobre sua versão dos fatos. Isso pode ajudar a esclarecer mal-entendidos e promover um diálogo aberto.
  4. Estabelecer expectativas claras: Após a advertência, oriente o colaborador sobre o comportamento esperado para o futuro e deixe claro que novas infrações podem levar a consequências mais graves.
  5. Documentar a advertência verbal: Embora não seja registrada formalmente, recomenda-se que a advertência verbal seja documentada e o colaborador assine um termo confirmando o recebimento da orientação.

Quais são os motivos que podem levar à uma advertência no trabalho?

Diversos motivos podem justificar a aplicação de uma advertência verbal no ambiente de trabalho. Entre os mais comuns, destacam-se:

  • Faltas injustificadas: Ausências ao trabalho sem uma justificativa plausível são uma das principais causas de advertência verbal.
  • Insubordinação: O colaborador que desrespeita as ordens do superior ou não cumpre as normas estabelecidas pela empresa pode ser advertido.
  • Assédio moral: Atitudes que envolvem bullying ou humilhação de colegas de trabalho devem ser tratadas com seriedade e podem resultar em advertências verbais.
  • Descumprimento do código de ética: Quando o funcionário viola as diretrizes do código de conduta da empresa, uma advertência verbal pode ser aplicada como forma de correção.

Outros motivos, como embriaguez no trabalho, agressões físicas ou vazamento de informações confidenciais, também podem levar à aplicação de uma advertência verbal.