Aposentadoria voluntária: o que é, como funciona e servidores

A aposentadoria voluntária é uma escolha dos servidores públicos que atingiram a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para se aposentar.

Ao contrário da aposentadoria compulsória, que ocorre quando o servidor atinge a idade limite para continuar trabalhando, a aposentadoria voluntária é uma decisão tomada pelo próprio servidor. Ela oferece a oportunidade de encerrar a carreira pública de forma planejada, com base nos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

Com as reformas previdenciárias e as mudanças nas leis, como a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria voluntária passou a ter novas regras para o cálculo do benefício, que variam conforme a data de ingresso no serviço público e o tempo de contribuição do servidor.

Além disso, existem diferentes formas de cálculo do valor da aposentadoria, com a possibilidade de transições de acordo com as condições de cada servidor, como o sistema de pontos e o pedágio.

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Servidores públicos podem solicitar a aposentadoria voluntária após cumprir requisitos de idade e tempo de serviço – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

O que é aposentadoria voluntária?

A aposentadoria voluntária é uma modalidade de aposentadoria onde o servidor público escolhe se afastar do serviço ativo após atingir os requisitos necessários de idade e tempo de contribuição. Esses requisitos podem ser diferentes para servidores federais, estaduais e municipais, dependendo das regras de cada regime próprio de previdência. Ela é caracterizada pela liberdade do servidor de se aposentar quando desejar, desde que preencha as condições legais exigidas.

A aposentadoria voluntária oferece ao servidor a oportunidade de planejamento para a transição para a aposentadoria, levando em consideração o tempo de serviço e a idade mínima estabelecida pela Constituição. Essa modalidade é fundamental para garantir que o servidor público tenha uma aposentadoria digna e justa, após anos de trabalho em prol da administração pública.

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Quem pode solicitar aposentadoria voluntária?

Para solicitar a aposentadoria voluntária, o servidor público deve atender a certos requisitos de idade e tempo de contribuição. De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, os critérios são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 25 anos de contribuição, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
  • Homens: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.

Além disso, é importante notar que servidores que ingressaram antes da reforma previdenciária podem se beneficiar de regras de transição, que possibilitam uma aposentadoria mais vantajosa dependendo do seu tempo de contribuição.

O que diz a lei sobre aposentadoria voluntária?

A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu as novas regras para a aposentadoria voluntária, aplicando uma idade mínima e um tempo de contribuição uniformes tanto para homens quanto para mulheres. A legislação determina que o servidor que desejar se aposentar voluntariamente precisa ter:

  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Tempo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo.

Além disso, a reforma previdenciária trouxe a possibilidade de transição para os servidores que estavam próximos de se aposentar antes da implementação das novas regras. O Sistema de Pontos e o Sistema de Pedágio são algumas das formas de adaptação para garantir uma aposentadoria mais justa para esses servidores.

Aposentadoria voluntária o que é, como funciona e servidores
A aposentadoria voluntária é calculada com base nos salários de contribuição e pode ser afetada pelas novas regras da reforma previdenciária – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Como funciona a aposentadoria voluntária do servidor público?

Após cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição, o servidor pode solicitar sua aposentadoria voluntária. O processo inclui a formalização do pedido e o cálculo do valor do benefício, que é determinado pela média dos salários de contribuição ao longo de sua carreira.

Os servidores que ingressaram no serviço público antes da reforma podem usar regras de transição para aproveitar as condições mais favoráveis. Uma dessas regras é o Sistema de Pontos, que combina a idade com o tempo de contribuição, permitindo que o servidor se aposente quando atingir uma pontuação mínima.

Além disso, o Sistema de Pedágio oferece uma possibilidade de contribuição adicional, para servidores que precisam de mais tempo para alcançar os requisitos da aposentadoria. Essa opção permite que o servidor se aposente antes de atingir a idade mínima exigida, mas com o pagamento de uma contribuição extra proporcional ao tempo que faltava para se aposentar.

Qual o valor da aposentadoria voluntária?

O valor da aposentadoria voluntária depende do tempo de contribuição do servidor e dos salários recebidos ao longo de sua carreira. Para servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria pode ser integral, ou seja, o servidor receberá o valor da sua última remuneração.

Para servidores que ingressaram após essa data, a aposentadoria será calculada com base na média de 60% dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Isso significa que quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria.

A reforma previdenciária trouxe também um sistema de cálculo mais complexo, que depende das regras de transição aplicáveis ao servidor. Em geral, os servidores que ingressaram após 2004 terão uma aposentadoria calculada com base na média dos salários de contribuição, sem a possibilidade de receber o benefício integral.

Documentos necessários para solicitar aposentadoria voluntária

Para solicitar a aposentadoria voluntária, o servidor deve reunir uma série de documentos. Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Cópia do CPF e do RG ou CNH.
  • Último holerite ou contracheque.
  • Declaração de bens e do último Imposto de Renda.
  • Comprovante de tempo de serviço público e de contribuição.
  • Declaração de não acumulação de cargos, se aplicável.

Esses documentos devem ser enviados ao setor de gestão de pessoas do órgão em que o servidor está vinculado, para que o pedido de aposentadoria seja formalizado e analisado. O processo pode ser feito de forma digital em alguns casos, por meio de plataformas como o SouGov (gov.br/sougov).