STF bate o martelo: nova correção do FGTS vale só daqui pra frente
A correção do FGTS mudou, mas não valerá para os saldos antigos. Veja o que muda para quem tem depósitos a partir de 2024.
A correção do FGTS passou a seguir um novo modelo, válido apenas para depósitos feitos a partir de 2024. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 4 de abril. Com isso, os valores antigos não sofrerão nenhum tipo de atualização.
Por muitos anos, a correção do saldo do FGTS considerava a Taxa Referencial mais 3% ao ano. Essa fórmula, no entanto, muitas vezes rendeu menos que a inflação. Por esse motivo, trabalhadores e sindicatos questionaram a forma de cálculo usada até 2023.
Mesmo com os questionamentos, o STF rejeitou a proposta de aplicar a nova correção para depósitos anteriores. A decisão tem efeito apenas para frente, ou seja, ela não vale para valores já existentes nas contas.

O que muda com a nova correção do FGTS?
De acordo com o Supremo, a partir de agora, o FGTS deve ter um rendimento mínimo equivalente ao IPCA. Esse índice representa a inflação oficial do país e garante que o dinheiro do trabalhador não perca valor. A nova regra já está em vigor desde o começo de 2024.
Ainda assim, a fórmula antiga não foi totalmente descartada. Sempre que ela for mais vantajosa do que o IPCA, será mantida. Por outro lado, quando a antiga fórmula render menos, haverá um complemento para equiparar ao valor da inflação.
Essa compensação acontecerá através do Conselho Curador do FGTS, de forma automática. O objetivo é garantir que o rendimento nunca fique abaixo da inflação. Dessa forma, os depósitos recentes passam a ter uma proteção mínima.
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Valores antigos continuam com a correção antiga
Mesmo com a nova regra em vigor, os saldos depositados até 2023 não mudarão. Eles permanecem corrigidos pela fórmula anterior, que considera a TR, o adicional de 3% e a distribuição de lucros. Não haverá recálculo ou ajuste automático.
De acordo com os ministros do Supremo, aplicar a nova fórmula de forma retroativa geraria um custo elevado. Por isso, decidiram que os valores anteriores ficam como estão. A decisão foi unânime entre os ministros da Corte.
Quem esperava algum tipo de compensação pelos baixos rendimentos dos anos passados não será atendido. A correção do FGTS continua a valer apenas para os novos depósitos. A medida é válida exclusivamente a partir de janeiro de 2024.
Quando começa a valer a nova forma de correção do FGTS?
O novo cálculo já está valendo desde o primeiro dia de 2024. Todos os depósitos feitos a partir dessa data já entram com o novo formato de atualização. A decisão foi oficializada no dia 4 de abril, encerrando anos de discussão.
Antes disso, muitos trabalhadores esperavam uma decisão que beneficiasse os saldos antigos. No entanto, a Corte deixou claro que a mudança não seria aplicada para o passado. Isso significa que não há como solicitar revisão dos depósitos antigos.
Além disso, não haverá nenhum tipo de atualização manual ou automática para os valores antigos. Os bancos continuarão aplicando a regra anterior nas contas existentes. A nova fórmula só vale para depósitos realizados após a virada do ano.
Como ficam os rendimentos das contas do FGTS?
Com essa decisão, os saldos antigos não terão nenhuma alteração nos rendimentos. Continuam seguindo o modelo anterior, com a TR, os 3% ao ano e a divisão dos lucros anuais. Isso mantém os mesmos valores para quem tinha saldo antes da mudança.
Já os depósitos novos passam a contar com uma regra mais favorável ao trabalhador. Como agora há um rendimento mínimo atrelado à inflação, o saldo tende a se proteger melhor. Ainda assim, o ganho extra dependerá da economia e da inflação.
Por fim, mesmo com a nova regra, é preciso acompanhar os extratos com frequência. Os bancos devem aplicar a correção de forma automática, mas a conferência é sempre recomendada. Com isso, é possível garantir que os valores estejam corretos.