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Aposentadoria das donas de casa: veja as 3 opções que o INSS oferece e quase ninguém conhece

Emilly Carvalho Por Emilly Carvalho
08/04/2025 - 16:02

A aposentadoria das donas de casa é possível por meio de contribuição facultativa. Veja como funciona, quem pode participar e quais os benefícios disponíveis.

A aposentadoria das donas de casa é um direito pouco conhecido por quem se dedica exclusivamente ao cuidado do lar. Mesmo sem um trabalho formal, é possível contribuir para o INSS e garantir benefícios no futuro. Essa contribuição abre portas para proteção previdenciária.

As mulheres que não têm vínculo empregatício podem se cadastrar como seguradas facultativas. Esse tipo de vínculo é destinado a quem não exerce atividade remunerada. Ainda assim, o cadastro no INSS permite acesso à aposentadoria e outros auxílios.

Para isso, basta fazer o registro no sistema da Previdência Social e manter os pagamentos em dia. Embora a iniciativa dependa da própria pessoa, o processo é simples. Com organização, qualquer dona de casa pode começar a garantir esse direito.

Aposentadoria das donas de casa.
Aposentadoria das donas de casa está ao alcance com contribuições simples. Veja as três opções, valores e como fazer o cadastro direto do celular. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Quais são as formas de contribuição para as donas de casa?

A saber, existem três opções de contribuição para quem se inscreve como facultativa. A primeira delas é voltada para quem faz parte de família de baixa renda. Nesse caso, a alíquota é de 5% sobre o salário mínimo, com regras específicas.

Para se enquadrar, é preciso estar cadastrada no CadÚnico e ter renda familiar de até dois salários mínimos. Em suma, essa opção reduz o valor mensal, facilitando a regularização. Nesse sentido, ela é indicada para quem não tem condições de pagar valores maiores.

Por outro lado, quem não se enquadra nesse perfil pode escolher entre as contribuições de 11% ou 20%. Ambas são calculadas sobre o salário mínimo ou valores superiores. A escolha depende da capacidade financeira e dos planos para o futuro.

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Plano simplificado e contribuição completa

A contribuição de 11% faz parte do plano simplificado de previdência. Com ela, a segurada tem acesso à aposentadoria por idade e outros benefícios. Em síntese, essa é uma alternativa para quem busca segurança com um valor fixo mensal.

Por outro lado, a alíquota de 20% oferece a possibilidade de aposentadoria com valor maior. O cálculo pode ser feito sobre um valor acima do salário mínimo. Isso interessa a quem deseja receber um benefício mais alto futuramente.

Cada uma dessas modalidades tem um código específico para pagamento. Por isso, é importante preencher corretamente a guia da Previdência. Esse cuidado evita problemas no reconhecimento das contribuições no futuro.

Como começar a contribuir para o INSS?

O primeiro passo é realizar o cadastro como segurada facultativa. Isso pode ser feito de forma simples, por meio da Central 135 ou pelo site Meu INSS: www.meu.inss.gov.br. Em seguida, a escolha entre pagamento mensal ou trimestral fica por conta da contribuinte.

O recolhimento mensal é o mais comum, mas há quem prefira pagar a cada três meses. Essa opção agrupa mais de uma competência na mesma guia. Independentemente da escolha, o pagamento precisa acontecer até o dia 15 do mês seguinte.

Após o cadastro, é possível emitir a guia pelo próprio aplicativo do INSS. O processo é digital e não exige deslocamento até agências. Com isso, a dona de casa pode controlar tudo direto do celular ou do computador.

Benefícios disponíveis para as donas de casa contribuinte

Por fim, quem contribui ao INSS como segurada facultativa tem acesso a vários benefícios. Além da aposentadoria, é possível solicitar salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte. Esses direitos oferecem mais segurança em diferentes momentos da vida.

Enquanto isso, no caso da aposentadoria por idade, a regra exige 62 anos para mulheres e 65 para homens. Também é necessário ter pelo menos 180 contribuições mensais. Esse período equivale a 15 anos de pagamentos para alcançar o direito.

Em conclusão, mesmo sem trabalhar fora, a dona de casa pode garantir proteção previdenciária. A contribuição também permite acesso ao auxílio-reclusão, quando necessário. Tudo isso reforça a importância de manter os pagamentos em dia.

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