Auxílio-acidente: entenda quem tem direito, como funciona e quanto você pode receber do INSS
Pagamento é garantido mesmo com retorno ao trabalho. Segurado deve comprovar sequelas permanentes por meio de laudos e perícia médica
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores com sequelas permanentes. Essas sequelas devem resultar de acidentes de qualquer natureza. O pagamento busca compensar a perda parcial da capacidade laboral.
Apesar de não substituir integralmente o salário, o benefício funciona como uma complementação financeira. Ele permanece ativo até a aposentadoria ou falecimento do segurado. Mesmo com o retorno ao trabalho, o recebimento é mantido.
Para garantir o direito, é necessário comprovar a redução da capacidade com laudos e passar por perícia médica. A legislação atual não exige grau mínimo de incapacidade.

Benefício indenizatório é concedido a quem sofre sequela permanente após acidente
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Ele é concedido ao segurado que, após um acidente, apresenta sequela permanente com redução parcial da capacidade laboral. O acidente pode ocorrer dentro ou fora do ambiente de trabalho.
Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento completo das atividades. O trabalhador pode continuar exercendo suas funções. Mesmo assim, o INSS reconhece a necessidade de compensação financeira.
Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, o benefício não substitui a remuneração do trabalhador. Ele é complementar e visa assegurar a dignidade financeira de quem sofreu perda funcional.
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Trabalhadores segurados precisam cumprir condições para receber o auxílio
Podem solicitar o benefício os trabalhadores com vínculo ao Regime Geral de Previdência Social. Estão incluídos:
- Empregados urbanos e rurais;
- Domésticos com registro em carteira;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais.
Estão excluídos do direito:
- Contribuintes individuais (autônomos);
- Segurados facultativos;
- Microempreendedores Individuais (MEI), salvo quando vinculados como empregados.
A exclusão de certas categorias é prevista em lei e confirmada pelo Conselho da Justiça Federal em entendimento consolidado. Ainda que criticada, essa interpretação permanece válida em 2025.
Requisitos legais devem ser atendidos para que o pagamento seja liberado
O trabalhador precisa preencher quatro requisitos:
- Ter qualidade de segurado no momento do;
- Sofrer acidente de qualquer natureza ou causa;
- Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho;
- Comprovar o nexo causal entre acidente e sequela.
Não é exigida carência mínima para esse benefício. Basta estar filiado ao INSS no momento do acidente. A legislação também não define grau mínimo de incapacidade.
Cálculo considera média salarial desde 1994 para definir o valor mensal
O valor corresponde a 50% do salário-de-benefício do trabalhador. Esse salário é calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.
Caso o segurado tenha contribuições esparsas ou com valores baixos, a média pode ser menor. Por isso, o valor do benefício varia de acordo com o histórico de contribuição.
O pagamento é mensal e mantido até a aposentadoria. Não é concedido décimo terceiro, pois o benefício não tem natureza salarial.
Exemplo de cálculo
Imagine um trabalhador com média salarial de R$ 3.000,00. O valor do auxílio-acidente será de R$ 1.500,00 mensais. O valor é fixo e não sofre descontos, exceto em casos de pensão alimentícia.
Solicitação exige contato com o INSS e apresentação de documentos
O pedido pode ser feito pelo telefone 135. Ao ligar, o segurado deve informar o CPF e selecionar a opção de agendamento para perícia médica. A solicitação também pode ser intermediada por um advogado.
É necessário apresentar documentos pessoais, laudos médicos, exames, atestados e, se houver, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A apresentação completa dos documentos aumenta as chances de concessão.
O requerimento pelo site (meu.inss.gov.br) ou aplicativo Meu INSS não tem opção específica para auxílio-acidente. Por isso, muitos segurados agendam como auxílio por incapacidade temporária.
Revisões são autorizadas em lei e podem levar à cessação do benefício
Desde 2022, o INSS pode convocar segurados para revisão pericial. A medida foi autorizada pela Lei 14.441/22. A convocação visa verificar se a sequela persiste.
No entanto, quem recebe o benefício há mais de 10 anos está dispensado dessa revisão. Caso o INSS determine o fim do pagamento, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Benefício pode ser somado a outros, mas há restrições
O auxílio-acidente pode ser acumulado com:
- Salário (se o trabalhador continuar na ativa);
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença, desde que não seja decorrente da mesma causa do auxílio-acidente.
Não pode ser acumulado com:
- Aposentadorias;
- Outro auxílio-acidente;
- Auxílio-doença pela mesma causa da sequela.
Encerramento do pagamento ocorre em casos previstos na legislação
O pagamento é encerrado nas seguintes situações:
- Concessão de aposentadoria;
- Falecimento do beneficiário;
- Solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição para outro regime;
- Recuperação da capacidade laboral comprovada em nova perícia.
Mesmo após o fim do pagamento, é possível entrar com recurso no próprio INSS. Se houver negativa ou indeferimento injustificado, cabe ação judicial.
Diferenças entre benefícios explicam quem tem direito e como cada um funciona
O auxílio-doença exige incapacidade total e temporária. Já o auxílio-acidente requer apenas redução parcial permanente da capacidade.
No caso do auxílio-doença acidentário, é necessário que o acidente tenha ocorrido no trabalho. Por outro lado, o auxílio-acidente abrange acidentes de qualquer natureza.
Enquanto o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho, o auxílio-acidente é acumulado com o salário. Isso permite ao trabalhador continuar em atividade com limitações.
Documentação e comprovação técnica são essenciais para acesso ao direito
O auxílio-acidente é um mecanismo importante de proteção ao trabalhador. A sequela não precisa incapacitar completamente, basta que reduza a capacidade habitual.
Para garantir o benefício, é essencial reunir documentos comprobatórios, agendar perícia e acompanhar o processo. O acesso à informação e à orientação especializada é determinante para exercer esse direito.