Dirigir com celular pode resultar em três tipos de multas
Ao dirigir, a atenção deve ser total para evitar acidentes. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem regras muito claras sobre o uso de celular enquanto se está ao volante.
De acordo com o artigo 252, inciso VI, é proibido usar o telefone celular enquanto dirige. Isso traz penalidades para a falta, que podem variar conforme como o aparelho é utilizado. Vamos entender essas diferenças.
Tipos de infrações e valores das multas
O CTB distingue três situações quando falamos do uso de celular ao dirigir:
- Falando no telefone: isso é considerado uma infração média. A multa é de R$ 130,16 e você ainda leva quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Lembrando que usar fones de ouvido também é proibido, pois pode distrair quem está dirigindo;
- Segurando o celular: aqui a infração é gravíssima. O condutor paga R$ 293,47 e acumula sete pontos na CNH;
- Digitando ou interagindo com o celular: essa também é uma infração gravíssima, com a mesma penalidade: R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Quando a infração é gravíssima, a CNH pode ser suspensa por um período que varia entre seis meses a um ano. Se você cometer mais uma falta do tipo, esse prazo pode ir de oito meses a até dois anos.
Multas diminuíram, mas é preciso atenção
Recentemente, pesquisas mostraram que o número de multas relacionadas ao uso de celulares no trânsito estava aumentando bastante. No final do ano passado, a fintech Zapay, focada em proprietários de veículos, notou um crescimento de 157% nas infrações em comparação ao ano anterior.
Entretanto, neste ano, algumas regiões têm mostrado uma melhora notável, provavelmente por conta de campanhas de conscientização e um aumento na fiscalização.
Apesar dessa redução, o uso de celular ao dirigir ainda é um problema a ser levado a sério, e as penalidades permanecem rigorosas. A responsabilidade no trânsito continua sendo fundamental para garantir a segurança de todos.