Trabalhadores que se aposentam podem CONTINUAR com plano de saúde da empresa? Confira!

Conheça os principais direitos trabalhador a partir deste ponto de vista.

O plano de saúde, querido por milhares de brasileiros, é um benefício opcional dado pelas empresas aos seus funcionários. O objetivo nada mais é do que auxiliá-los a manter os cuidados com a saúde durante o período de contratação. Mas e quem se aposenta, o que acontece? Dá para continuar com o plano de saúde da empresa? Pois bem, é o que veremos!

Em síntese, toda empresa que contrata por meio de carteira assinada deve oferecer aos funcionários os benefícios obrigatórios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns benefícios, porém, são opcionais – como é o caso do plano de saúde. Aqui, iremos conhecer um pouco mais sobre o que acontece com quem já recebe o benefício, mas se aposentou. Acompanhe!

Saiba como fica. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Aposentei:  é possível continuar com o plano de saúde da empresa?

A resposta é: depende! Isso porque a aposentadoria, em si, não põe fim ao contrato de trabalho. Ou seja, ainda é possível continuar trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria. E, mesmo para quem para de trabalhar, há certas condições em que a permanência no plano de saúde é possível. Afinal, quais condições são essas? Pois bem, confira:

  1. Se o empregado continuar cumprindo com suas obrigações de trabalho na empresa. Isto é, o contrato de trabalho segue ativo, logo, o plano de saúde também.
  2. Caso deixe de trabalhar, ainda é possível continuar com o plano, desde que se responsabilizando pelo custo. Além disso, nesse caso, também é preciso que o trabalhador tenha contribuído com a mensalidade do plano enquanto trabalhava.

Em outras palavras, isso quer dizer que, se a empresa tiver bancado os gastos mensais sozinha, a Lei não permite a continuidade da cobertura.

E por quanto tempo será possível continuar no plano de saúde? Bom, no caso de fim do contrato de trabalho, a Lei permite que o trabalhador mantenha o plano (desde que pagando o custo total):

  • De forma vitalícia, se tiver contribuído com a mensalidade por 10 anos ou mais; OU
  • Por tempo proporcional, se tiver contribuído com a mensalidade por um tempo menor.

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Com a aposentadoria, como fica o pagamento?

Em suma, o empregado que se aposentar e não exercer mais as funções de trabalho terá que arcar com 100% pelo pagamento do plano de saúde. Ainda, caso se aposente e continue trabalhado, o plano irá permanecer no mesmo formato que era antes da aposentadoria.

além disso, de acordo com João Badari, advogado especialista em direito previdenciário, o trabalhador que continuar ativo pode receber a aposentadoria e o salário normalmente. Todavia, o beneficiário terá que continuar contribuindo para o INSS pela profissão que está exercendo. E, por fim, todos os dependentes podem permanecer no plano saúde nas mesmas condições do titular, desde que o funcionário fique responsável pelos pagamentos mensais.

Caso a empresa não respeite os direitos em manter o plano, o funcionário pode buscar amparo no sindicato da sua categoria, Ministério do Trabalho ou até mesmo fazer uma reclamação trabalhista.

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