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Trabalhador é demitido mesmo com atestado: quais os direitos de faltar de quem é CLT?

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
18/12/2024 - 06:45

Quando o trabalhador precisa faltar no serviço, ele geralmente leva um atestado. Mas e quando mesmo com a comprovação a empresa ainda o demite?

As faltas justificadas são um direito dos trabalhadores e ocorrem quando as ausências no ambiente de trabalho estão amparadas por situações previstas na legislação trabalhista, como atestados médicos, casamento ou falecimento de parentes próximos.

Nessas condições, o trabalhador não sofre prejuízo no salário ou nos direitos relacionados, como férias ou 13º salário. No entanto, é essencial que o motivo da ausência tenha comprovação com documentos aceitos pela empresa.

Recentemente, um caso envolvendo a demissão por justa causa de um trabalhador que apresentou declarações médicas levantou o debate sobre quais documentos realmente validam as faltas justificadas no trabalho.

Pensando em faltar? Cuidado: um trabalhador recebeu demissão por isso.
Pensando em faltar? Cuidado: um trabalhador recebeu demissão por isso. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Entenda o caso do trabalhador que foi demitido mesmo com atestado

Um trabalhador foi demitido por justa causa após acumular três faltas injustificadas em menos de um mês, mesmo tendo apresentado documentos para justificar algumas ausências.

A Justiça do Trabalho, em decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, manteve a demissão, entendendo que a empresa seguiu corretamente a gradação das penalidades e aplicou medidas proporcionais. Inicialmente, o funcionário recebeu uma advertência pela primeira falta, uma suspensão pela segunda e, após a terceira, a dispensa por justa causa.

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Por que o caso do trabalhador virou polêmica?

A controvérsia surgiu porque o funcionário apresentou declarações de comparecimento a unidades médicas, alegando que essas justificariam suas ausências. No entanto, o tribunal considerou que esses documentos não têm o mesmo peso que atestados médicos.

As declarações apenas registravam que o trabalhador esteve na unidade por um curto período, geralmente inferior a duas horas, o que não justificaria a ausência pelo restante do expediente. Para a Justiça, ele deveria ter retornado ao trabalho após o atendimento, configurando, assim, faltas injustificadas.

A decisão, fundamentada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), classificou as faltas como desídia, ou seja, negligência no cumprimento dos deveres trabalhistas. Esse entendimento reforça que, para justificar as ausências, é importante apresentar atestados que comprovem a incapacidade de trabalhar. A negação do recurso do trabalhador foi unânime.

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Quando posso faltar trabalho sem problemas?

A legislação trabalhista brasileira prevê diversas situações em que as faltas ao trabalho se justificam e, portanto, não afetam o salário ou os direitos do trabalhador. Atualmente, há algumas circunstâncias:

  • Falecimento de parentes de primeiro grau: o trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de ausência, sem desconto no salário.
  • Casamento: pode-se faltar até três dias consecutivos para formalizar e celebrar a união.
  • Nascimento de filho: o pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade, para acompanhar os primeiros dias de vida do bebê.
  • Doação de sangue: o trabalhador pode faltar um dia, a cada 12 meses, para realizar a doação.
  • Alistamento eleitoral: o comparecimento para alistamento dá direito a dois dias de falta sem prejuízo salarial.
  • Serviço militar obrigatório: ausências decorrentes do cumprimento do serviço são abonadas sem impacto nos direitos trabalhistas.
  • Comparecimento em juízo: a participação em audiências judiciais se justifica mediante apresentação de comprovação oficial.
  • Greves reconhecidas pela Justiça do Trabalho: a participação em greves consideradas legítimas não resulta em penalidades ao trabalhador.

Em todos os casos, é fundamental que o trabalhador apresente documentos comprobatórios, como atestados, certidões ou declarações específicas.

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