Surpresa! Descubra se você tem direito aos R$ 1.412 do PIS/PASEP!
Confira os detalhes sobre as datas de pagamento do PIS/PASEP e saiba se você tem direito a receber o valor de R$ 1.412.
Com a liberação das datas do PIS/PASEP, surge a oportunidade de milhares de trabalhadores brasileiros receberem um benefício financeiro significativo.
Descubra neste artigo todas as informações relevantes sobre quem tem direito a receber o valor de R$ 1.412 e as datas de pagamento do benefício.
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Como consultar se tenho direito ao PIS/PASEP?
Para verificar se você tem direito ao PIS (Programa de Integração Social) ou ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), você pode seguir os seguintes passos:
- Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal, caso seja trabalhador do setor privado, ou do Banco do Brasil, se for servidor público.
- Procure pela opção de consulta ao PIS/PASEP.
- Informe o número do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e outras informações solicitadas, como data de nascimento.
- Siga as instruções fornecidas pelo sistema para realizar a consulta.
- Se você tiver direito ao benefício, o sistema irá informar a data de pagamento e outras informações relevantes.
Veja mais:Passo a passo para receber o PIS Pasep 2024 de forma adiantada
Qual é o valor máximo que posso receber pelo PIS/PASEP?
O valor máximo que você pode receber pelo PIS (Programa de Integração Social) ou pelo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) varia de acordo com o tempo de trabalho e o salário recebido durante o ano-base. Não há um limite máximo fixo estabelecido para o benefício.
O cálculo do valor a ser recebido leva em consideração o tempo de serviço do trabalhador com carteira assinada durante o ano-base, sendo que o valor pode variar de acordo com a quantidade de meses trabalhados e o salário médio mensal.
Dessa forma, quanto mais tempo você trabalhou e maior foi o seu salário, maior será o valor do benefício do PIS/PASEP que você poderá receber.
Veja mais: Veja como se regularizar para receber o PIS Pasep através do app do Caixa Tem
O PIS/PASEP é pago de uma só vez ou em parcelas?
O PIS e o PASEP são pagos em parcelas ao longo do ano, de acordo com um calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal para o PIS (trabalhadores do setor privado) e pelo Banco do Brasil para o PASEP (servidores públicos).
Geralmente, o pagamento é dividido em meses específicos, onde cada trabalhador ou servidor público tem uma data específica para receber seu benefício, conforme o mês de seu aniversário ou outro critério estabelecido.
Dessa forma, o PIS/PASEP não é pago de uma só vez, mas sim em parcelas distribuídas ao longo do ano, de acordo com o calendário de pagamento divulgado pelas instituições financeiras responsáveis.
Veja mais: PIS Pasep 2024 vai MUDAR? Confira a decisão do governo!
Calendário de pagamento 2024
- Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro – 15 de março
- Nascidos em março – 15 de abril
- Nascidos em abril – 15 de abril
- Nascidos em maio – 15 de maio
- Nascidos em junho – 15 de maio
- Nascidos em julho – 17 de junho
- Nascidos em agosto – 17 de junho
- Nascidos em setembro – 15 de julho
- Nascidos em outubro – 15 de julho
- Nascidos em novembro – 15 de agosto
- Nascidos em dezembro – 15 de agosto
Pasep
- Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
- Final de inscrição 1 – 15 de março
- Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
- Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
- Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
- Final de inscrição 8 – 15 de julho
- Final de inscrição 9 – 15 de agosto
Seguro-desemprego: novos valores para 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela do seguro-desemprego para 2024, definindo os pagamentos entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, com base no reajuste do salário mínimo e no INPC de 3,71% de 2023.
O valor do benefício é calculado a partir da média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.402,65 receberão o valor máximo de R$ 2.313,74.
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, incluindo domésticos, e aqueles que saem devido a falta grave do empregador.
Para solicitar, é possível usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br, ou presencialmente em superintendências regionais do trabalho, com agendamento.
O benefício dura de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado. A solicitação exige o documento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador e o número do CPF.