Você sabia que os pedestres também podem ser MULTADOS? Confira!
O Código de Trânsito Brasileiro lista 6 situações de proibições para os pedestres, que podem ser multados em caso de descumprimento da lei.
Os motoristas e condutores não são os únicos que podem ser multados. Por mais que possa parecer estranho e esquesito, os pedestres também podem ser multados se cometerem infrações de trânsito que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao todo são 6 proibições que se enquadram em situações específicas para cidadãos que circulam a pé em vias públicas ou no seu entorno. Elas estão detalhadas no Artigo 254 do CTB e se referem a práticas comuns no dia a dia das pessoas, que a grande maioria dos pedestres não tem ideia de que são proibidas.
Contudo, as infrações esbarram na dificuldade de fiscalizar a ação dos pedestres para aplicar a penalização. Falta regulamentação para definir como será a penalidade e a autuação necessária para identificar o infrator. Ao mesmo tempo, estamos falando da figura mais vulnerável no trânsito.
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6 situações em que os pedestres podem ser multados
- Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
- Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
- Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
- Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
- Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
- Desobedecer a sinalização de trânsito específica.
Todas essas infrações são consideradas leves, com pagamento de 50% da multa, ou seja, R$ 44,19. Mas na prática o que se observa é o alto número desses casos, isso acontece porque falta fiscalização.
Caso fosse aplicada a devida penalidade haveria uma redução no número de acidentes ocasionados por pedestres, que colocam a sua vida e a de outras pessoas em risco.
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Os mais vulneráveis no trânsito
Apesar das proibições listadas acima, os pedestres são considerados a figura mais vulnerável no trânsito, com direitos assegurados pela legislação. Eles têm prioridade sobre todos os veículos e precisam ter passagens apropriadas nas vias urbanas e nos acostamentos das vias rurais para circulação.
Nas áreas urbanas, quando não houver passagem apropriada, a circulação de pedestres na pista deve ser feita com prioridade sobre os veículos, pela borda da pista, em fila única, com exceção dos locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
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Ciclistas também podem ser multados
Os ciclistas também podem ser multados em duas situações, quando estão andando de bicicleta em áreas onde não é permitido ou em sentido oposto ao do fluxo de veículos, o segundo caso se refere a direção agressiva e perigosa. Esta última situação diz respeito a andar sem as mãos no guidão ou carregando peso incompatível.
O mesmo vale para ultrapassar o sinal vermelho do ciclista, não dar a preferência para o pedestre ou transitar nas calçadas. Se o ciclista estiver empurrando a bicicleta, ele pode andar na calçada, portanto se aplicam as regras para pedestres e a bicicleta não poderá ser recolhida em caso de infrações.
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