Você sabia que os pedestres também podem ser MULTADOS? Confira!

O Código de Trânsito Brasileiro lista 6 situações de proibições para os pedestres, que podem ser multados em caso de descumprimento da lei.

Os motoristas e condutores não são os únicos que podem ser multados. Por mais que possa parecer estranho e esquesito, os pedestres também podem ser multados se cometerem infrações de trânsito que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao todo são 6 proibições que se enquadram em situações específicas para cidadãos que circulam a pé em vias públicas ou no seu entorno. Elas estão detalhadas no Artigo 254 do CTB e se referem a práticas comuns no dia a dia das pessoas, que a grande maioria dos pedestres não tem ideia de que são proibidas.

Contudo, as infrações esbarram na dificuldade de fiscalizar a ação dos pedestres para aplicar a penalização. Falta regulamentação para definir como será a penalidade e a autuação necessária para identificar o infrator. Ao mesmo tempo, estamos falando da figura mais vulnerável no trânsito.

Você sabia que os pedestres também podem ser MULTADOS? Confira!
As infrações são consideradas leves, mas com aplicação de multa. Foto: divulgação

6 situações em que os pedestres podem ser multados

  1. Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
  2. Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
  3. Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
  4. Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
  5. Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
  6. Desobedecer a sinalização de trânsito específica.

Todas essas infrações são consideradas leves, com pagamento de 50% da multa, ou seja, R$ 44,19. Mas na prática o que se observa é o alto número desses casos, isso acontece porque falta fiscalização.

Caso fosse aplicada a devida penalidade haveria uma redução no número de acidentes ocasionados por pedestres, que colocam a sua vida e a de outras pessoas em risco.

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Os mais vulneráveis no trânsito

Apesar das proibições listadas acima, os pedestres são considerados a figura mais vulnerável no trânsito, com direitos assegurados pela legislação. Eles têm prioridade sobre todos os veículos e precisam ter passagens apropriadas nas vias urbanas e nos acostamentos das vias rurais para circulação.

Nas áreas urbanas, quando não houver passagem apropriada, a circulação de pedestres na pista deve ser feita com prioridade sobre os veículos, pela borda da pista, em fila única, com exceção dos locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

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Ciclistas também podem ser multados

Os ciclistas também podem ser multados em duas situações, quando estão andando de bicicleta em áreas onde não é permitido ou em sentido oposto ao do fluxo de veículos, o segundo caso se refere a direção agressiva e perigosa. Esta última situação diz respeito a andar sem as mãos no guidão ou carregando peso incompatível.

O mesmo vale para ultrapassar o sinal vermelho do ciclista, não dar a preferência para o pedestre ou transitar nas calçadas. Se o ciclista estiver empurrando a bicicleta, ele pode andar na calçada, portanto se aplicam as regras para pedestres e a bicicleta não poderá ser recolhida em caso de infrações.

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