Nova MULTA da CNH? Confira as atualizações do Contran!

Veja sobre o que estamos falando.

Atenção: a nova Lei do insulfilm já está em vigor em todo o território nacional! Em síntese, a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) muda as regras para o uso das películas nos vidros dos automóveis. O intuito da mudança é de garantir melhores condições de visibilidade tanto diurna quanto noturna para o motorista. Mas e a multa na CNH? Pois bem, acompanhe!

A saber, os condutores que não adequarem os seus veículos em breve estão sujeitos a responder por uma infração grave. Isso significa nada menos do que cinco pontos na CNH e o pagamento de uma multa no valor de R$ 195,23. A seguir, conheça um pouco mais sobre a nova Lei e veja o que fazer para evitar que a multa chegue em sua casa!

Saiba quais são os valores e a quantidade de pontos perdidos. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia1 / pronatec.pro.br).

Multa na CNH por uso de Insulfilm: entenda

A saber, as novas diretrizes da resolução nº948/2022 para o uso do material estabelecem os seguintes pontos:

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Bolhas de ar no insulfilm

Os motoristas que forem pegos conduzindo veículos que exibam bolhas de ar nas principais áreas de visão podem levar multa. Em outras palavras, quaisquer bolhas de ar no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros vão gerar penalidades para os condutores. As exibidas nos vidros traseiros, contudo, não acarretam punições.

Luminosidade e transparência da película

Com relação aos vidros laterais dianteiros, o índice de transmitância luminosa deve ser de 70% em todos os casos. Diferentemente das diretrizes anteriores, que permitiam a porcentagem de 75% para películas incolores/verdes vindas de fábrica, e de 70% para as coloridas/escuras instaladas pelo dono do veículo. Dessa forma, a nova regra estabelece que em ambos os casos a luminosidade do material seja de 70%.

No entanto, a visibilidade dos demais vidros do carro permanecem inalteradas pela nova resolução. Isso significa que os vidros traseiros devem ter, no mínimo, 28% de visibilidade e os vidros de segurança devem ter 70%. Além disso, o percentual de 28% permanece estipulado para carros de passeio e para-brisas de veículos de carga, ônibus e micro-ônibus.

Nesse sentido, os índices devem estar obrigatoriamente impressos no próprio insulfilm, além do fabricante da película. Vale lembrar que o percentual do item pode ser rapidamente verificado pelo medidor de transmitância luminosa (MTL) durante as fiscalizações.

Por fim, a nova regra em relação à visibilidade e luminosidade não vale para os veículos blindados e também para aqueles que circulam fora das vias públicas, como é o caso do maquinário rodoviário.

Detalhes sobre a multa na CNH

Por fim, os motoristas que insistirem em não atualizar os seus veículos para as novas regras de uso do insulfilm estarão sujeitos à punição por infração grave e intransferível. Como mencionado, a violação resulta em cinco pontos na carteira, além do pagamento de uma multa no valor de R$ 195,23 e a retirada da película no momento da fiscalização.

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