Saiba quais são as situações que permitem a SUSPENSÃO da CNH e evite perder sua carteira de motorista
A CNH pode ser suspensa em alguns casos, devido a infrações e também por causa de dívidas não pagas. Confira os detalhes de cada situação a seguir.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carteira de motorista, é o documento oficial que permite que um cidadão no Brasil esteja apto a conduzir veículos automotores terrestres. Dessa forma, o seu porte é obrigatório aos motoristas de todo o território nacional.
A carteira de motorista conta com diversas informações do condutor, como fotografia, os números dos principais documentos do condutor, entre outras informações, como a necessidade de uso de óculos ou lentes de contato para dirigir.
Além disso, existem algumas situações que podem fazer com que o motorista venha a perder a sua carteira de motorista. Portanto, confira a seguir quais são os casos que podem levar a suspensão do documento.
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STF toma nova decisão sobre suspensão da CNH
O Supremo Tribunal Federal, no mês passado, anunciou uma medida constitucional para a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte de devedores, o que fez com que muitas pessoas ficassem preocupadas.
A decisão foi tomada após o Brasil bater recorde de inadimplência, que chegou a 69,43 milhões de pessoas negativadas no último ano. Em 2023, cerca de 25 milhões de pessoas possuem dívidas ativas, o que explica a tamanha preocupação dos brasileiros com a decisão tomada pelo STF.
Em casos em que o devedor não pague as suas dívidas, a primeira medida promovida pelos bancos é a penhora de numeração em contas bancárias, bloqueio de veículos e imóveis e também negativação do nome. No entanto, como os bens serão penhorados, o inadimplente pode vir a sumir com esses bens.
Pensando nisso, o CPC analisou a possibilidade de determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias que não se encontram previstas na lei para assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial. Vale ressaltar que as não são punitivas, pois as penas podem ser dadas apenas em processos criminais, e não civis.
Sendo assim, as medidas têm o objetivo de compelir o devedor a pagar as suas dívidas. Para que a medida seja aplicada, é necessário que a pessoa negativada tenha uma ação judicial em curso e, que antes da ação, o credor tenha tentando aplicar medidas amigáveis para que a dívida fosse quitada.
Esse tipo de medida também tem sido aplicada para induzir o pagamento dos devedores, propositadamente, tira todos os bens do seu próprio nome e ainda mantém práticas incoerentes diante da Justiça.
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Em quais casos a habilitação pode ser suspensa?
As infrações que podem levar a suspensão da CNH são as seguintes:
- Dirigir alcoolizado ou drogado – multa de R$ 2934,70.
- Não querer fazer teste do bafômetro – multa de R$ 2934,70.
- Dirigir ameaçando pedestres ou motoristas – multa de R$ 293,47.
- Disputar corrida – multa de R$ 2934,70.
- Promover rachas – multa de R$ 2934,70.
- Realizar manobra – multa de R$ 2934,70.
- Condutor que não prestar socorro à vítima de acidente– multa de R$ 1.467,35.
- Condutor que não adotar as medidas de segurança em acidente – multa de R$ 1.467,35.
- Condutor que não facilitar o trabalho da perícia em acidente– multa de R$ 1467,35.
- Condutor que não quiser tirar o veículo da via do acidente– multa de R$ 1.467,35.
- Condutor que se recusar a informar o necessário em boletim de ocorrência – multa de R$ 1467,35.
- Forçar passagem – multa de R$ 2934,70.
- Passar bloqueio policial sem autorização – multa de R$ 293,47.
- Transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida na via – multa de R$ 880,41.
- Pilotar moto sem os equipamentos de segurança – multa de R$ 293,47.
- Pilotar moto transportando passageiro que esteja sem os equipamentos de segurança – multa de R$ 293,47.
- Pilotar moto fazendo malabarismo ou empinando roda – multa de R$ 293,47.
- Moto com faróis apagados – multa de R$ 293,47.
- Pilotar moto transportando crianças menores de 7 anos de idade – multa de R$ 293,47.
- Usar veículo para interromper tráfego na via – multa de R$ 5869,40.
- Organizar interrupção das ruas e estradas – multa de R$ 17608,20.
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