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Sistema de pontos da CNH pode resultar em suspensão imediata

Vitória Marques Por Vitória Marques
23/06/2025 - 17:47

Muitos motoristas estão cientes de que diversas infrações podem resultar na suspensão direta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, essa não é a única maneira de perder o direito de dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também considera o sistema de pontuação da CNH, que monitora as infrações cometidas por cada motorista.

Com a Lei nº 14.071/2020, houve uma flexibilidade em relação ao limite de pontos, que varia conforme o número de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Por essa razão, é super importante entender a quantidade de pontos e as penalidades para evitar surpresas desagradáveis, como a suspensão da carteira. Vamos explorar esses detalhes!

Classificação das infrações e quantidade de pontos na CNH

As infrações são classificadas de acordo com a gravidade, e cada tipo gera uma quantidade específica de pontos na CNH. Veja como funciona:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Esses pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração e se acumulam. Isso pode levar à suspensão administrativa da CNH quando os seguintes limites forem atingidos:

  • 40 pontos: sem nenhuma infração gravíssima.
  • 30 pontos: com 1 infração gravíssima.
  • 20 pontos: com 2 ou mais infrações gravíssimas.

Quando a CNH é suspensa, o motorista não pode dirigir nenhum veículo automotor por um período que varia de 6 meses a 1 ano, caso essa seja a primeira infração. Se houver reincidência em menos de 12 meses, esse prazo pode se estender de 8 meses a 2 anos.

Para se manter informado e evitar complicações, é uma boa prática acompanhar a pontuação no site ou aplicativo do Detran. Assim, você consegue verificar multas e possíveis infrações em aberto.

O que fazer ao receber a notificação de suspensão da CNH?

Receber uma notificação do Detran sobre a suspensão da CNH pode ser preocupante, mas saiba que você tem o direito de recorrer dessa decisão. É possível apresentar uma defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação.

Se a sua defesa for negada, ainda há a opção de recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em ambos os casos, lembre-se de que será necessário apresentar provas que demonstrem a sua inocência.

Caso não consiga reverter a situação, será necessário cumprir o período de suspensão determinado e ainda realizar o Curso de Reciclagem obrigatório. Essa é uma forma de retomar o controle e voltar a dirigir de maneira segura e responsável.

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