Brasileiros podem efetuar o saque integral do Fundo de Garantia NESTAS 14 situações; confira
Diferentes formas de você resgatar os valores do seu FGTS
Como é de conhecimento de todos, cada trabalhador que labore no regime de carteira assinada possui direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos mais conhecidos é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que só pode ter seu saque integral por meio de situações especiais.
Para conhecê-las, sugiro que continue acompanhando nosso artigo. Uma delas pode ser exatamente o que procura. Confira abaixo.
![saque integral fundo de garantia](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2022/10/Brasileiros-podem-efetuar-o-saque-integral-do-Fundo-de-Garantia-NESTAS-14-situacoes-confira.jpg)
Como funciona os depósitos trabalhistas do FGTS
A saber, o FGTS é como uma poupança em nome do trabalhador, onde o empregador mensalmente é obrigado por lei a depositar 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao contrato firmado.
Assim sendo, com passar dos meses e anos, essa conta consegue engordar seu saldo e se transforma em um excelente retorno para o trabalhador que pode vir a sacar seus valores no futuro.
Porém, não são todas as situações onde o cidadão pode resgatar o seu dinheiro. É que o vamos abordar no próximo tópico.
Veja também: Trabalhadores podem receber valor EXTRA do Fundo de Garantia: saque pode ultrapassar R$ 10 MIL
Motivos que permitem o saque integral do Fundo de Garantia
Dessa maneira, as formas mais conhecidas de efetuar o resgate do dinheiro do FGTS são o Saque-Rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, e o Saque-Aniversário, quando é feita uma retirada anual de uma parcela do saldo da conta.
Porém, existem outras situações – 14 para ser mais exato – que permitem o saque do FGTS. E são essas possibilidades permitidas por lei que vamos listar abaixo:
- Demissão sem justa causa;
- Contrato finalizado por prazo determinado;
- Fim do contrato de trabalho por falência da empresa, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por conta de culpa recíproca ou em caso de força maior;
- Aposentadoria do trabalhador;
- Saque-calamidade;
- Trabalho Avulso suspenso;
- Falecimento do trabalhador (aqui os herdeiros podem sacar os valores guardados);
- Trabalhadores com mais de 70 anos;
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
- Trabalhador ou dependente com câncer;
- Trabalhador ou dependente em estágio terminal de doença grave;
- Trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Questões imobiliárias como compra da casa própria, liquidação, amortização de dívida ou pagamento de parte do financiamento.
Como consultar meu saldo do FGTS?
Por fim, é preciso saber consultar seu saldo do FGTS e isso pode ser feito através do aplicativo homônimo. Veja o passo a passo abaixo:
- Abra o aplicativo FGTS;
- Informe seu CPF;
- Caso não tenha um cadastro, faça o seu com base nos dados solicitados e crie uma senha de acesso;
- Verifique o e-mail recebido e prossiga com as instruções para ativação de sua conta;
- Após esses procedimentos, volte ao app e aceite os termos do Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão;
- Ao confirmar, você será direcionado à tela inicial onde será possível consultar o saldo, extrato e várias outras informações.
Baixe o app FGTS para Android e iOS:
www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/app-fgts.aspx
Veja também: Ainda posso SACAR o FGTS em 2022? Confira os prazos e as modalidades de resgate do dinheiro