Salário-maternidade 2025: veja as principais mudanças nas regras do benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prepara uma alteração significativa nas regras de concessão do salário-maternidade, com vigência a partir de julho de 2025. A mudança, que representa uma das mais importantes atualizações no benefício nos últimos anos, visa ampliar o acesso e garantir maior proteção social a milhares de trabalhadoras em todo o país.

A principal alteração decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência de um período de carência de dez meses de contribuição para determinadas categorias de seguradas. Com isso, a Corte estabeleceu um novo paradigma de isonomia no acesso ao benefício previdenciário.

Dessa forma, a mudança impacta diretamente trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), seguradas facultativas e especiais, que antes enfrentavam uma barreira para acessar o direito. A nova regra simplifica os requisitos e alinha as condições dessas categorias às das trabalhadoras com carteira assinada.

O funcionamento do benefício, as novas regras para 2025, os procedimentos de solicitação e as orientações para dificuldades são, portanto, decisivos. A compreensão dessas mudanças é fundamental para que futuras mães e adotantes possam planejar e garantir seus direitos de forma adequada.

O que é o salário-maternidade e quem tem direito ao benefício

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à pessoa que precisa se afastar de sua atividade profissional por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em casos de aborto não criminoso. Sua finalidade é substituir a remuneração da segurada durante esse período, garantindo estabilidade financeira.

O direito ao benefício é gerado por diferentes eventos, e sua duração varia. Para parto, adoção de criança de até 12 anos e em caso de natimorto (quando o bebê nasce sem vida), a duração é de 120 dias. Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o afastamento remunerado é de 14 dias, mediante atestado médico.

Com a ampliação das regras, diversas categorias de seguradas têm direito ao benefício. Entre elas estão as empregadas com carteira assinada (CLT), trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais (autônomas), MEIs, seguradas especiais (como trabalhadoras rurais) e as seguradas facultativas, que contribuem voluntariamente.

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Quais foram as principais mudanças no salário-maternidade em 2025

A mudança central que passa a valer em 2025 é o fim da exigência de carência mínima de dez meses de contribuição para as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Antes dessa alteração, essas trabalhadoras precisavam comprovar quase um ano de pagamentos ao INSS para terem direito ao benefício, uma regra que não se aplicava às empregadas CLT.

A partir de julho de 2025, em conformidade com a decisão do STF, bastará que a segurada dessas categorias tenha realizado apenas uma única contribuição válida ao INSS antes do evento gerador do benefício (parto, adoção, etc.) para se qualificar. Essa alteração representa uma equiparação de direitos e uma vitória para milhares de mulheres.

A decisão do Supremo foi baseada no princípio da isonomia, previsto na Constituição. Os ministros entenderam que a exigência de carência para um grupo específico de trabalhadoras criava uma discriminação injustificada, ferindo a igualdade de tratamento entre as diferentes categorias de seguradas da Previdência Social.

Como ficam os prazos para solicitação do salário-maternidade

A legislação previdenciária estabelece um prazo decadencial de cinco anos para solicitar o salário-maternidade, contados a partir da data do parto ou do evento que deu origem ao direito. Contudo, é altamente recomendável que o pedido seja feito o mais breve possível para garantir o suporte financeiro durante o período de afastamento.

Para as trabalhadoras com carteira assinada, a solicitação é feita pela própria empresa, devendo a empregada comunicar a gravidez e apresentar a documentação necessária. Para as demais seguradas, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, podendo ser iniciado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou após o nascimento da criança.

Existe ainda uma regra específica para o caso de falecimento da segurada que tinha direito ao benefício. Nessa situação, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode requerer o pagamento do salário-maternidade pelo período restante, mas o pedido deve ser feito antes do término do prazo original de 120 dias, sob pena de indeferimento.

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Novas regras para cálculo do valor do benefício em 2025

O valor do salário-maternidade segue regras de cálculo específicas e não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente nem superior ao teto do INSS. Para as seguradas empregadas com remuneração fixa, o valor do benefício corresponde ao seu salário integral. No caso de remuneração variável, o cálculo é feito com base na média dos últimos seis salários.

Para as empregadas domésticas, o valor do benefício será sempre correspondente ao seu último salário de contribuição registrado. Já para as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais que contribuem sobre a produção, o benefício é garantido no valor de um salário mínimo.

No caso das contribuintes individuais, facultativas e desempregadas (em período de graça), o INSS calcula o valor do benefício com base na média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses. É importante que os recolhimentos estejam em dia para não afetar o cálculo.

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O aplicativo Meu INSS é o principal canal para solicitar o salário-maternidade e acompanhar o andamento do pedido – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

O que muda para trabalhadoras informais e MEIs

As Microempreendedoras Individuais (MEIs) estão entre as principais beneficiadas pela mudança. Como são enquadradas na categoria de contribuintes individuais, elas passam a ter direito ao salário-maternidade com apenas um pagamento da guia DAS-MEI, desde que realizado antes do parto ou adoção, eliminando a antiga barreira dos dez meses de carência.

Para as trabalhadoras informais, a nova regra representa um forte incentivo à formalização. Para ter acesso ao benefício, é preciso contribuir para o INSS. Agora, basta que a trabalhadora se inscreva como contribuinte individual ou facultativa e realize um único pagamento para garantir o direito, tornando a proteção social muito mais acessível.

Dessa forma, a alteração nas regras não apenas amplia direitos, mas também fortalece a rede de proteção social. Ao facilitar o acesso ao salário-maternidade, a medida pode estimular um aumento no número de contribuintes, o que, a longo prazo, também contribui para a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Impacto das mudanças para quem recebe via INSS

A ampliação do acesso ao benefício resultará em um aumento nas despesas da Previdência Social. De acordo com projeções do Ministério da Previdência, o impacto fiscal da medida deve ficar entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões já em 2025. Esse cálculo leva em conta o aumento esperado no número de novas concessões.

Para os anos seguintes, a previsão é de um crescimento contínuo desses gastos. As estimativas apontam para uma despesa adicional de R$ 12,1 bilhões em 2026, que pode chegar a R$ 16,7 bilhões em 2029. Esses números demonstram a relevância da decisão do STF do ponto de vista orçamentário.

Além dos novos pedidos, os cálculos do governo também consideram o possível pagamento retroativo de benefícios que foram negados entre 2020 e 2024 unicamente pela falta de carência. A forma como esses pagamentos retroativos serão realizados, no entanto, ainda depende de uma regulamentação específica a ser publicada pelo INSS.

Documentos exigidos para dar entrada no salário-maternidade

Para solicitar o benefício, é indispensável apresentar um documento de identificação oficial com foto, como RG ou CNH, além do número do CPF. A documentação que comprova o direito ao benefício varia conforme o evento que lhe deu origem e é fundamental para a análise do INSS.

No caso de nascimento, o documento principal é a certidão de nascimento da criança. Para casos de adoção, é necessário apresentar o termo de guarda judicial para fins de adoção ou a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. Se o benefício for decorrente de um natimorto, a certidão correspondente deve ser apresentada.

Para o afastamento em razão de aborto não criminoso, a segurada precisa de um atestado médico que comprove a ocorrência. Além desses documentos, o INSS pode solicitar comprovantes de contribuição, como os carnês de pagamento (GPS), especialmente para as contribuintes individuais e facultativas.

Como solicitar o benefício pelo aplicativo ou site do Meu INSS

O principal canal para requerer o salário-maternidade é a plataforma digital Meu INSS (meu.inss.gov.br), acessível por meio do site ou do aplicativo para celulares. Para iniciar o processo, é necessário ter um cadastro ativo no portal Gov.br, que unifica o acesso aos serviços digitais do governo federal.

Após fazer o login na plataforma, o usuário deve utilizar a barra de busca e digitar “salário-maternidade” para encontrar o serviço. Ao selecionar a opção, será necessário ler as instruções, atualizar os dados de contato e preencher as informações solicitadas. O sistema também indicará o momento para anexar cópias digitalizadas dos documentos necessários.

Para quem encontrar dificuldades no uso da plataforma digital, o INSS mantém a Central Telefônica 135 como canal de atendimento para tirar dúvidas e obter orientações sobre o processo. Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento presencial em uma das agências da Previdência Social.

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O que fazer em caso de indeferimento ou atraso no pagamento

Se o pedido de salário-maternidade for negado (indeferido) pelo INSS, o primeiro passo é acessar o portal Meu INSS e verificar o comunicado de decisão para entender o motivo da negativa. Frequentemente, o indeferimento ocorre por falta de algum documento ou por informações cadastrais desatualizadas.

Caso a segurada discorde da decisão, ela tem o direito de apresentar um recurso administrativo no prazo de 30 dias, contados a partir da data da ciência da decisão. Esse recurso também é protocolado pela plataforma Meu INSS e será analisado por uma junta de recursos da Previdência Social.

Na eventualidade de o recurso também ser negado, ou em casos de atrasos injustificados no pagamento, a segurada pode buscar amparo judicial. Para isso, é possível ingressar com uma ação no Juizado Especial Federal de sua cidade, onde não é obrigatória a presença de um advogado para causas de até 60 salários-mínimos.