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MEI pode solicitar seguro-desemprego? Entenda como.

Vitória Marques Por Vitória Marques
01/07/2025 - 15:12

Quem trabalha como Microempreendedor Individual (MEI) pode ter algumas dúvidas sobre seus direitos trabalhistas. É comum ficar confuso, especialmente se você saiu de um emprego e está se perguntando sobre o Seguro-Desemprego. Como o MEI atua como pessoa jurídica, as regras são um pouco diferentes das que se aplicam aos trabalhadores comuns.

Mas não se preocupe, é possível sim receber o benefício. Para isso, é preciso cumprir algumas exigências específicas. O MEI deve comprovar que sua empresa está inativa. Em outras palavras, não pode ter gerado renda nos 90 dias antes de fazer o pedido do seguro.

Além disso, é fundamental que o MEI não tenha outras fontes de renda, tanto para ele quanto para a família. Manter todas as contribuições em dia, especialmente com o INSS, também é uma exigência. Se você tem funcionários registrados, saiba que eles podem ter direito ao benefício, mas também precisarão atender a critérios específicos.

Saiba mais sobre as regras e como solicitar

Para solicitar o Seguro-Desemprego como MEI, você tem um prazo que vai do 7º ao 120º dia após sua demissão. O pedido pode ser feito de várias formas: pelo aplicativo, no site do governo ou até presencialmente. Para facilitar, você vai precisar de alguns documentos, como RG, Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão e comprovantes de que sua empresa está inativa. O processo pode levar até cinco meses.

Esse benefício é temporário e serve de apoio enquanto você busca uma nova oportunidade. Como tem um CNPJ e é considerado pessoa jurídica, você também pode continuar a exercer atividades de carteira assinada. Porém, é bom estar ciente de que nem todo mundo pode fazer isso.

Ao ser contemplado com o seguro, o MEI deve continuar cumprindo os requisitos. É importante, por exemplo, que você tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da demissão. Isso garante que outros colaboradores também possam ser beneficiados.

Rapaz, mesmo que seu CNPJ esteja ativo, isso não significa que você não pode receber o Seguro-Desemprego. O que importa é como sua empresa está funcionando e se você consegue comprovar isso. Se tudo estiver em ordem, você pode garantir seu benefício pelo período determinado.

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