É idoso? Saiba como solicitar a sua carteirinha para ter direito a DIVERSOS benefícios

É certo que a pessoa idosa tem muitos direitos garantidos por lei. Vários deles são concedidos por meio da carteirinha do idoso. Vem saber quais são estes benefícios neste artigo.

No Brasil, a pessoa idosa tem muitos direitos garantidos por meio da lei. Alguns destes benefícios são concedidos por meio de um documento em específico. Pensando nisso, vamos mostrar neste artigo como é possível solicitar a carteirinha do idoso, que é o documento em questão.

É importante considerar que a Carteira da Pessoa Idosa trata-se de uma licença concedida para os idosos que têm 60 anos ou mais, desde que tenham renda de dois salários mínimos, no máximo. Ao longo do texto, você ainda poderá saber como é possível tirar dúvidas em torno da emissão do documento. Vem saber tudo!

É idoso? Saiba como solicitar a sua carteirinha para ter direito a DIVERSOS benefícios
Entenda quais são os benefícios desta carteirinha do idoso Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Afinal, como é possível solicitar a carteirinha do idoso? Vem saber!

É necessário deixar claro que a carteirinha da pessoa idosa não é obrigatória para todo o público. Porém, este documento torna mais fácil o acesso aos direitos. Para fazer o pedido do documento, é preciso ter uma inscrição ativa junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

As pessoas que ainda não tiverem o seu cadastro ativo no CadÚnico, é possível realizá-lo por meio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais perto de onde você mora. Este procedimento é fundamental. Então, vá agora mesmo em um CRAS e coloque este procedimento em andamento.

No momento de fazer o requerimento da carteirinha do idoso, sendo ele online ou de forma presencial, o idoso precisa apresentar o Número de Inscrição Social (NIS), que é gerado a partir do cadastro no CadÚnico. Caso o requerimento seja presencial diretamente em um CRAS, o documento será entregue em um prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data da inscrição no Cadastro Único.

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