Restituição do Imposto de Renda: passo a passo para solicitar

Veja como é feito o pedido.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão inédita, autorizou a devolução do Imposto de Renda incidente sobre a pensão alimentícia. Logo, serão restituídos pela Receita Federal, todos os valores tributados sobre esta despesa no período dos últimos 05 anos.

Isso porque, segundo o entendimento do tribunal, a pensão alimentícia se torna um rendimento isento de Imposto de Renda. E, por isso, de imediato, não é mais obrigatório recolher tributos sobre este dinheiro. Quer saber mais sobre? Então, veja a seguir.

Siga o passo a passo. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Restituição do Imposto de Renda (IR)

Em primeiro lugar, é importante destacar que, apesar da novidade, não haverá qualquer mudança para quem paga o benefício. Ou seja, a decisão afetará somente aquele que possui a guarda do filho e recebe o valor por via judicial ou escritura pública.

Em síntese, quem paga a pensão alimentícia continuará deduzindo os valores do IR. Logo, a isenção contempla o beneficiário deste valor. Ainda, de acordo com o que foi explicado pela Receita Federal, o pedido de devolução poderá ser feito a partir da declaração retificadora.

Nesse caso, o contribuinte terá a chance de restituir os valores provenientes de declarações enviadas entre 2018 e 2022. No entanto, é importante ter em mente que será preciso enviar uma declaração retificadora para cada ano de IR tributável sobre a pensão alimentícia.

O contribuinte que já fizer o processo, terá a devolução do IR ainda em 2022. Isso porque, a Receita Federal continua pagando os lotes residuais que vigoram entre os meses de Outubro e Dezembro. Por outro lado, tendo em vista que o calendário oficial de restituições do Imposto de Renda teve fim no último dia 30 de Setembro com o pagamento do 5° e último lote, o dinheiro cobrado sobre a pensão alimentícia deve ser restituído somente no calendário de 2023.

Como solicitar a devolução do IR?

Como mencionado, a solicitação da devolução do IR se dá a partir da declaração retificadora proveniente de cada ano em que o desconto foi feito. O envio do documento pode ser feito pelo programa de declaração do IRPF hospedado no portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou pelo aplicativo.

É muito importante informar o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada, além de manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração original, seja por meio do desconto simplificado ou por deduções legais. No geral, o valor correspondente à pensão alimentícia é informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

O valor, então, deve ser excluído dessa ficha e incluído na categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As demais informações sobre o Imposto de Renda já pago ou retido na fonte devem permanecer sem alterações.

Veja o passo a passo:

  1. Primeiramente, abra o programa e confira se ele está atualizado. No menu superior toque sobre “Ajuda” e escolha a opção “Sobre o IRPF”. Confira se a versão mais recente do programa é a mesma que está instalada no computador;
  2. No menu “Declaração”, selecione “Nova” e escolha entre as opções “Iniciar Importando Declaração” (caso tenha feito a declaração pelo mesmo computador ou ter acesso à cópia de segurança) ou “Iniciar Declaração em Branco”;
  3. No menu seguinte, vá em “Identidade do Contribuinte”
  4. Na caixa “Que tipo de declaração você deseja fazer”, opte por “Declaração Retificadora”;
  5. Preencha o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada e insira os “Dados do Contribuinte”;
  6. No menu do lado esquerdo, clique sobre a ficha “Dependentes” e, em seguida clique em “Novo” e insira os dados do dependente;
  7. Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e, então, clique na aba “Outras Informações” e exclua os dados referentes à pensão alimentícia;
  8. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, toque sobre “Novo”;
  9. No “Tipo de Rendimento” selecione a opção “26 – Outros” e insira as informações do beneficiário, da fonte pagadora e do valor declarado e selecione “OK”.

Esqueceu algo na sua declaração do Imposto de Renda?

Caso o contribuinte tenha esquecido de inserir algum dependente que tenha recebido os rendimentos da pensão alimentícia, ainda poderá incluí-lo no IR, bem como a especificação das respectivas despesas. Para isso, basta:

  1. Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (pois a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes);
  2. O dependente não ser titular da própria declaração.

Se, após o contribuinte retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será, por sua vez, liberada na rede bancária, de acordo com cronograma de lotes de restituição. Por fim, serão respeitadas as prioridades legais, como idosos e contribuintes que vivem do magistério.

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