Lista reúne as NOVAS regras do seguro-desemprego: saiba o que MUDOU!
O Seguro-desemprego está contando com uma nova resolução para que os dados sejam unificados.
O seguro-desemprego funciona como uma ajuda para quem foi demitido sem justa causa. Agora, foram publicadas novas regras para o seguro, que dispõe de normas relativas à concessão, procedimento e pagamento do benefício.
Novas regras para o seguro-desemprego
No final de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Codefat nº 957/2022, que traz novas regras para o seguro-desemprego. Os trabalhadores e as empresas, então, devem tomar ciência sobre o que foi fixado pela Resolução devido a nova regra de inconsistência de dados.
A resolução publicada tem como intuito garantir que os trabalhadores possam ter alguma inconsistência em seus dados e, assim, o direito de revisar o pedido através de um recurso para correção das informações.
Segundo as novas regras, para que o cidadão possa solicitar o seguro-desemprego, ele deve obrigatoriamente estar cadastrado no Portal do Governo (gov.br).
Vale ressaltar também que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), passa a ser a principal fonte de informação para a concessão do seguro-desemprego. Essa informação, deverá ser prestada pelas empresas, que devem enviar o texto de rescisão no eSocial, através do evento S-2299.
Como ficará a unificação de dados?
O principal objetivo da Resolução consiste na unificação das resoluções que tratam a respeito da concessão do seguro-desemprego, isso faz com que a sua consulta possa ser facilitada. Uma prática similar também aconteceu no último ano, através da Instrução Normativa 2005/21 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb, além do Decreto 10854/21, que surgiu para unificar os decretos trabalhistas.
De acordo com as novas regras, o empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para que possa dar entrada ao seu seguro-desemprego. Isso faz com que em breve o eSocial seja a única fonte de informação.
O Empregador Web será descontinuado, como não será mais necessário o número de requerimento. No entanto, por enquanto, o requerimento ainda precisa ser feito através da plataforma.
Além disso, as notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego poderão ser consultadas pelos serviços digitais CTPS Digital (bit.ly/3EihrX8) e também através do Portal do Governo.
Saiba mais: Passo a passo para SOLICITAR o seguro desemprego em 2022
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O Seguro-desemprego Formal foi criado em janeiro de 1990. Ele funciona como uma ajuda financeira temporária aos trabalhadores desempregados e conta com uma série de ações para ajudar com que essas pessoas voltem para o mercado de trabalho.
Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso atender algumas condições:
- Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
- Empregados domésticos demitidos sem justa causa;
- Pescados em período defeso (época de pesca controlada ou proibida);
- Pessoas resgatadas de condições à escravidão.
Vale ressaltar que, além desses critérios, também é preciso estar dentro de uma série de regras que permitem solicitar o benefício, como não receber remuneração de um trabalho formal ou informal. As regras são as seguintes:
- Tempo mínimo de trabalho;
- Matrícula em cursos de qualificação;
- Não ter outra fonte de renda;
- Fazer a solicitação no tempo correto.