Regras do saque-aniversário MUDARAM? Confira QUAIS foram as alterações e O QUE é necessário para conseguir o benefício

Beneficiários que quiserem sacar o benefício devem ficar atentos às mudanças recentes. Confira.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de suma importância para os trabalhadores brasileiros, já que atua como uma conta emergencial em que os beneficiários podem sacar os valores mediante a certas modalidades, como é o caso do saque-aniversário. Todas possuem suas próprias regras e, aparentemente, algumas mudaram.

Nesse sentido, se você ficou curioso para saber o que mudou nas configurações dessa modalidade de saque, além de saber exatamente como ela funciona, continue acompanhando o texto a seguir e fique por dentro de tudo!

O saque-aniversário pode ter mais uma regra em breve. Confira!
O saque-aniversário pode ter mais uma regra em breve. Confira! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Saque-aniversário ganhou uma nova regra?

Na última sexta-feira (08/09), o Ministério do Trabalho enviou à Casa Civil um novo projeto autorizando trabalhadores demitidos desde 2020 (e que já tenham aderido à modalidade de aniversário do FGTS) a retirarem o dinheiro de suas contas, se assim quiserem.

Ainda não há data para que essa mudança passe a vigorar, visto que a proposta ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. Atualmente, as regras funcionam para aqueles que possuem algum dinheiro na conta, relativo à quantia que desejam sacar, além de terem aderido à modalidade.

Basicamente, funciona da seguinte forma: os trabalhadores devem, por vontade própria, escolher o saque-aniversário ao invés do saque-rescisão. Ao fazer isso, todos os anos, na época de seus nascimentos, eles podem retirar parte do valor do benefício. Contudo, caso sejam demitidos, só terão direito à multa de 40% do FGTS. É possível retornar à modalidade anterior, mas para isso é necessário esperar dois anos, por isso é opcional.

Ademais, quem escolhe optar pela modalidade de aniversário deve fazer isso no mês em que nasceu, tendo disponível do primeiro ao último dia do mês para isso. Ao optar pela modalidade, o beneficiário pode sacar os valores disponíveis todos os anos dentro de três meses: do que nasceu até o segundo mês seguido. Usando setembro como exemplo, fica assim:

  • O beneficiário tem dentre os dias 1º e 30 de setembro para aderir ao saque-aniversário;
  • Ao aderir, ele possui do dia 1º de setembro ao dia 30 de novembro para sacar, todo ano.

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Como solicitar o benefício?

Por fim, para optar pelo saque-aniversário, não é necessário comparecer a nenhum local, visto que todo processo pode ser realizado em casa, através do app do FGTS (Android: https://bityli.com/InMQC ou iOS: https://bityli.com/giWTE). Para isso, basta fazer assim:

  • Primeiramente, garanta que você já possui acesso ao aplicativo criando uma conta ou entrando com sua senha já existente;
  • Logo depois, na tela de início, clique na opção em destaque “Meus saques”;
  • Agora, você deverá escolher a modalidade que deseja, que no caso é o saque-aniversário. É importante ler os termos com bastante atenção para saber se você realmente concorda com eles;
  • Logo após, o app vai liberar uma série de instruções, que devem ser preenchidas corretamente. Confira também todos os seus dados bancários e aguarde o depósito.

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Quais saques o FGTS libera para os beneficiários?

Muitas pessoas podem até não saber, mas o FGTS possui uma série de modalidades diferentes de saques, permitindo que os brasileiros acessem os valores quando precisarem, desde que sob essas situações:

  1. Calamidade pública;
  2. Falecimento do titular;
  3. Doenças graves;
  4. Ao terminar o contrato por prazo determinado;
  5. Rescisão concedida após acordo entre o empregador e o trabalhador;
  6. Extinção total ou parcial da empresa;
  7. Falecimento do empregador (desde que individual) ou nulidade do contrato;
  8. Rescisão da contratação por força maior ou culpa recíproca;
  9. Suspensão de 90 dias do trabalho avulso;
  10. Para adquirir a cada própria;
  11. Aposentadoria;
  12. Demissões sem justa causa;
  13. Ao completar 70 anos;
  14. Ficar por três anos sem carteira assinada;
  15. Para adquirir órtese ou prótese.