Regras do saque-aniversário MUDARAM? Confira QUAIS foram as alterações e O QUE é necessário para conseguir o benefício
Beneficiários que quiserem sacar o benefício devem ficar atentos às mudanças recentes. Confira.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de suma importância para os trabalhadores brasileiros, já que atua como uma conta emergencial em que os beneficiários podem sacar os valores mediante a certas modalidades, como é o caso do saque-aniversário. Todas possuem suas próprias regras e, aparentemente, algumas mudaram.
Nesse sentido, se você ficou curioso para saber o que mudou nas configurações dessa modalidade de saque, além de saber exatamente como ela funciona, continue acompanhando o texto a seguir e fique por dentro de tudo!

Saque-aniversário ganhou uma nova regra?
Na última sexta-feira (08/09), o Ministério do Trabalho enviou à Casa Civil um novo projeto autorizando trabalhadores demitidos desde 2020 (e que já tenham aderido à modalidade de aniversário do FGTS) a retirarem o dinheiro de suas contas, se assim quiserem.
Ainda não há data para que essa mudança passe a vigorar, visto que a proposta ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. Atualmente, as regras funcionam para aqueles que possuem algum dinheiro na conta, relativo à quantia que desejam sacar, além de terem aderido à modalidade.
Basicamente, funciona da seguinte forma: os trabalhadores devem, por vontade própria, escolher o saque-aniversário ao invés do saque-rescisão. Ao fazer isso, todos os anos, na época de seus nascimentos, eles podem retirar parte do valor do benefício. Contudo, caso sejam demitidos, só terão direito à multa de 40% do FGTS. É possível retornar à modalidade anterior, mas para isso é necessário esperar dois anos, por isso é opcional.
Ademais, quem escolhe optar pela modalidade de aniversário deve fazer isso no mês em que nasceu, tendo disponível do primeiro ao último dia do mês para isso. Ao optar pela modalidade, o beneficiário pode sacar os valores disponíveis todos os anos dentro de três meses: do que nasceu até o segundo mês seguido. Usando setembro como exemplo, fica assim:
- O beneficiário tem dentre os dias 1º e 30 de setembro para aderir ao saque-aniversário;
- Ao aderir, ele possui do dia 1º de setembro ao dia 30 de novembro para sacar, todo ano.
Veja também: Saque-calamidade do FGTS já está disponível: saiba como SACAR o valor total
Como solicitar o benefício?
Por fim, para optar pelo saque-aniversário, não é necessário comparecer a nenhum local, visto que todo processo pode ser realizado em casa, através do app do FGTS (Android: https://bityli.com/InMQC ou iOS: https://bityli.com/giWTE). Para isso, basta fazer assim:
- Primeiramente, garanta que você já possui acesso ao aplicativo criando uma conta ou entrando com sua senha já existente;
- Logo depois, na tela de início, clique na opção em destaque “Meus saques”;
- Agora, você deverá escolher a modalidade que deseja, que no caso é o saque-aniversário. É importante ler os termos com bastante atenção para saber se você realmente concorda com eles;
- Logo após, o app vai liberar uma série de instruções, que devem ser preenchidas corretamente. Confira também todos os seus dados bancários e aguarde o depósito.
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Quais saques o FGTS libera para os beneficiários?
Muitas pessoas podem até não saber, mas o FGTS possui uma série de modalidades diferentes de saques, permitindo que os brasileiros acessem os valores quando precisarem, desde que sob essas situações:
- Calamidade pública;
- Falecimento do titular;
- Doenças graves;
- Ao terminar o contrato por prazo determinado;
- Rescisão concedida após acordo entre o empregador e o trabalhador;
- Extinção total ou parcial da empresa;
- Falecimento do empregador (desde que individual) ou nulidade do contrato;
- Rescisão da contratação por força maior ou culpa recíproca;
- Suspensão de 90 dias do trabalho avulso;
- Para adquirir a cada própria;
- Aposentadoria;
- Demissões sem justa causa;
- Ao completar 70 anos;
- Ficar por três anos sem carteira assinada;
- Para adquirir órtese ou prótese.