Regras do auxílio-doença MUDARAM: veja como solicitar o benefício em 2024
O auxílio-doença passou por algumas mudanças em 2024 que tornaram a solicitação do benefício ligeiramente diferente.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
Em 2024, esse benefício passou por importantes mudanças, que têm como objetivo tornar o processo de concessão mais ágil e garantir que aqueles que realmente precisam tenham acesso ao auxílio de maneira mais eficiente.
Abaixo, veja as principais mudanças no auxílio-doença, quem tem direito ao benefício e como solicitar de forma correta para garantir o acesso ao suporte necessário.
O que mudou no auxílio-doença em 2024?
Em 2024, o auxílio-doença sofreu algumas alterações significativas que impactam diretamente os trabalhadores que precisam desse benefício.
Uma das principais mudanças foi a introdução da dispensa de perícia médica em determinados casos.
Agora, em situações de doenças graves e de conhecimento público, o INSS pode conceder o benefício sem que o segurado precise passar pela perícia médica, agilizando o processo e reduzindo a espera para aqueles que estão em condições mais críticas.
Outra alteração importante diz respeito ao cálculo do benefício, que agora considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994 para calcular a média salarial, aplicando-se 91% sobre esse valor para determinar o montante a ser recebido pelo segurado.
Além disso, o teto do benefício foi atualizado para R$ 7.786,02 em 2024.
O processo de prorrogação do benefício também foi simplificado, permitindo que o segurado solicite a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício, com prorrogação automática caso o tempo de espera para a nova perícia ultrapasse 30 dias.
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Quem pode receber o benefício?
Para ter direito ao auxílio-doença em 2024, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos estabelecidos pelo INSS.
O primeiro requisito é a qualidade de segurado, o que significa que o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir.
Além disso, é necessário cumprir um período de carência, que normalmente é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves que estão listadas na legislação.
Outro critério fundamental é a comprovação da incapacidade para o trabalho, que deve ser total e temporária.
Essa comprovação é geralmente feita por meio de perícia médica, exceto nos casos em que a perícia é dispensada devido à gravidade da doença.
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Como solicitar corretamente o auxílio-doença?
Solicitar o auxílio-doença de forma correta é crucial para garantir que o processo seja eficiente e que o benefício seja concedido sem complicações.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, incluindo RG, CPF, carteira de trabalho, atestados médicos e outros documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Em seguida, o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo de celular correspondente, onde será possível solicitar o benefício.
No portal, é necessário selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações” e, em seguida, escolher “Auxílio por Incapacidade Temporária”. Durante o processo, o solicitante deverá preencher os dados solicitados e anexar a documentação necessária.
Após a solicitação, é fundamental acompanhar o andamento do pedido pelo portal para verificar o status e eventuais solicitações de documentos adicionais.
Lembrando que o auxílio-doença é temporário e sua duração depende da avaliação médica, sendo importante estar atento às regras para prorrogação do benefício, caso necessário.
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