Receita Federal de OLHO! Veja como descobrir se sua declaração caiu na Malha Fina
A Receita Federal pode reter declarações com erros ou inconsistências. Veja como evitar a malha fina e regularizar seu Imposto de Renda.
Todos os anos, muitos brasileiros enfrentam dificuldades com a malha fina da Receita Federal, um processo de análise mais detalhado das declarações do Imposto de Renda. Essa situação pode causar atrasos na restituição e até resultar em multas, dependendo do caso.
Em suma, a malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências entre os dados informados na declaração e as informações de bancos, empresas e outras fontes.
Todavia, isso não significa, necessariamente, que há um erro na declaração, mas exige que o contribuinte comprove as informações enviadas.
Enquanto a Receita Federal analisa a declaração, a restituição fica suspensa. Somente após a regularização, o dinheiro poderá ser liberado.

Como evitar cair na malha fina?
Para evitar esse problema, alguns cuidados podem fazer a diferença ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2025. Veja os principais:
Reúna todos os documentos antes de declarar
Antes de começar a preencher o imposto, separe todos os documentos necessários, como extratos bancários, informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e declaração de fornecedores. Isso evita erros e inconsistências.
Não esqueça dos rendimentos isentos
Mesmo que um rendimento não seja tributável, ele deve estar na declaração. Esquecer de informar esses valores pode gerar inconsistências no sistema da Receita.
Atenção ao declarar dependentes
O CPF dos dependentes deve ser informado corretamente, além de eventuais rendimentos que eles possam ter. Cada dependente só pode ser incluído em uma única declaração, evitando duplicidade de informações.
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Confira os dados da declaração pré-preenchida
O sistema da Receita Federal oferece uma declaração pré-preenchida para facilitar o processo. No entanto, é importante revisar todas as informações, pois erros podem levar a problemas futuros.
Informe corretamente os valores dos bens
Algumas pessoas tentam reduzir impostos informando valores menores para seus bens, mas isso pode gerar inconsistências e levar à malha fina. Sempre registre os valores reais.
Declare seus investimentos corretamente
Caso tenha ações, fundos imobiliários ou outros investimentos, informe todos os dados corretamente. Mesmo que não haja imposto a pagar, a Receita exige essa informação.
Empresas também devem declarar
Se você tem um CNPJ ou atua como microempreendedor individual (MEI), precisa declarar a Pessoa Jurídica separadamente da declaração de Pessoa Física.
Dinheiro recebido do exterior deve ser informado
Muitas pessoas acreditam que valores recebidos do exterior não precisam ser declarados, mas isso é um erro. Qualquer quantia recebida deve ser informada no Imposto de Renda.
Como saber se caiu na malha fina?
Para verificar se sua declaração está retida, acesse o site da Receita Federal:
- Primeiramente, entre no portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br)
- Em seguida, faça login com sua conta GOV
- Então, clique em “Declarações e Demonstrativos”
- Logo após, selecione “Meu Imposto de Renda”
- Por fim, clique em “Pendências de Malha”
Lá, será possível ver se a declaração ficou retida e qual o motivo do problema.
Como regularizar a situação?
Se houver algum erro no preenchimento, a solução mais simples é fazer a declaração retificadora. Para isso:
- Em primeiro lugar, acesse novamente o site da Receita Federal
- Logo após, faça login na conta GOV nível prata ou ouro
- Em seguida, vá até “Meu Imposto de Renda” e clique em “Retificar Declaração”
- Faça as correções necessárias e envie a nova versão
Se for necessário apresentar documentos para comprovar informações, o contribuinte deve aguardar um Termo de Intimação ou Notificação da Receita Federal.
O que acontece se não regularizar a situação?
Quem não corrige a declaração e não resolve as pendências pode sofrer consequências, como multas de 75% sobre o valor do imposto devido e inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais).