Recebi uma MULTA de 2020 em 2024, tenho que pagar? O CTB é claro!
Receber uma multa após muitos anos é esquisito, mas o que o CTB diz sobre isso? Muitas pessoas têm dúvidas sobre pagar ou não.
Receber uma multa de trânsito anos depois da data da infração pode ser surpreendente. Afinal, ninguém espera que uma cobrança vai chegar depois de tanto tempo.
Muitas pessoas se questionam sobre a validade dessas autuações e se realmente precisam pagar por algo ocorrido tanto tempo atrás.
Para entender se o pagamento é realmente obrigatório, é importante conhecer os prazos legais que regem o processo de autuação e notificação das infrações de trânsito no Brasil.
Recebi uma multa de 2020 em 2024, preciso pagar?
Antes de mais nada, se você recebeu uma multa de 2020 somente em 2024, não é necessário pagá-la, pois o órgão de trânsito tem prazos específicos para notificar o condutor sobre a infração.
De acordo com a legislação de trânsito brasileira, a notificação de autuação deve ser expedida no prazo de até 30 dias a partir da data da infração.
Ou seja, caso esse prazo não seja respeitado, a infração deve ser arquivada e a multa considerada insubsistente, ou seja, sem validade legal.
A notificação de autuação é o documento que informa o condutor sobre a infração cometida e dá a ele o direito de defesa.
Logo, se esse documento não for emitido dentro do prazo estabelecido, a infração perde sua validade e o condutor não pode ser penalizado. Em contrapartida, após a notificação, o condutor tem até 30 dias para pagar a multa ou apresentar um recurso.
Caso a defesa prévia seja indeferida ou o condutor não apresente nenhuma, a notificação de penalidade deve ser expedida em até 180 dias. Agora, se o condutor apresentar defesa, esse prazo pode se prorrogar para até 360 dias.
Em resumo, se você recebeu uma notificação apenas em 2024 referente a uma multa de 2020, o órgão não respeitou o prazo legal de expedição, então você não deve pagar.
Veja mais: QUANTAS multas posso cometer no trânsito? Gravidade da infração influencia?
Como saber se tem outras infrações no meu nome?
Ademais, além de verificar a validade da multa recebida, é importante saber se existem outras infrações registradas em seu nome. Para isso, há diversos meios de consulta disponíveis, todos acessíveis de maneira rápida.
- Consulta pelo site do Detran:
- Acesse o site oficial do Detran do seu estado.
- Procure a seção de “Consulta de Infrações” ou “Multas”.
- Informe os dados solicitados, como o número da placa do veículo e o número do Renavam.
- O sistema exibirá todas as infrações registradas em seu nome, com detalhes sobre datas, valores e status de pagamento.
- Consulta pelo aplicativo do Detran:
- Baixe o aplicativo oficial do Detran, disponível para dispositivos Android e iOS.
- Faça login com seus dados pessoais ou crie uma conta.
- No menu principal, acesse a área de “Infrações” ou “Multas”.
- Consulte as infrações relacionadas ao seu CPF ou veículo.
- Consulta pessoalmente no Detran:
- Dirija-se a uma unidade do Detran em sua cidade ou região.
- Leve consigo os documentos do veículo e seus documentos pessoais, como RG e CPF.
- Solicite uma consulta de infrações no balcão de atendimento.
Essas consultas são gratuitas e permitem que você mantenha suas pendências de trânsito sob controle, evitando surpresas com multas antigas ou não notificadas.
Além disso, é possível realizar o pagamento de eventuais infrações diretamente pelo site ou aplicativo do Detran, garantindo maior comodidade e praticidade.
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