PronaTec 2025
  • Notícias
  • Tecnologia
  • FGTS
  • Finanças
  • Bolsa Família
  • Curiosidades
  • INSS
  • Cursos
Sem resultados
Ver todos os resultados
PronaTEC 2026
Sem resultados
Ver todos os resultados

Multa por levar pet no carro solto pode custar caro para os motoristas

Janaína Por Janaína
02/03/2026 - 14:03

Levar o melhor amigo para passear de carro é um dos programas favoritos de muitos tutores, mas a falta de informação sobre as regras de trânsito pode transformar a diversão em prejuízo. O transporte inadequado de animais é alvo de fiscalização constante e gera multas pesadas.

O erro mais frequente é permitir que o cão circule livremente pelo interior do veículo ou que fique apoiado na janela. Embora pareça inofensivo, qualquer movimento brusco do animal pode causar uma distração fatal para quem está dirigindo, resultando em acidentes.

De acordo com as normas vigentes, o motorista que transporta animais de forma a comprometer a segurança ou a visibilidade está cometendo uma infração. O valor da multa para esses casos é de R$ 195,23, além da soma de pontos na carteira de habilitação.

A lei é rigorosa especialmente com quem leva o pet no colo ou entre as pernas. Essa conduta é perigosa porque impede o uso correto do volante e pode causar ferimentos graves tanto no humano quanto no animal caso o airbag seja acionado em uma colisão.

Para evitar problemas, o ideal é investir em equipamentos de retenção. Eles garantem que, em caso de impacto, o animal não seja projetado para fora do carro ou contra os ocupantes, funcionando exatamente como o cinto de segurança funciona para nós.

Como evitar ser multado ao transportar seu pet

A regra número um é manter o animal no banco traseiro ou no compartimento de carga, desde que este não seja isolado e tenha ventilação. Nunca deixe o animal no banco do passageiro dianteiro, mesmo que ele esteja preso, para evitar distrações.

Outro ponto importante é a proibição de animais nas partes externas do veículo. Isso inclui caçambas abertas de caminhonetes. Se você precisa levar seu cão em uma picape, ele deve estar dentro de uma caixa de transporte fixada adequadamente e protegida do sol e da chuva.

A fiscalização também observa se o pet está colocando a cabeça ou as patas para fora da janela. Essa prática é considerada infração grave, pois coloca em risco a integridade do animal e pode causar acidentes com motociclistas ou outros veículos que passem perto.

Escolhendo o equipamento certo para cada animal

Para os donos de gatos, a caixa de transporte de plástico rígido é o padrão ouro. Como os felinos costumam ser mais ariscos em ambientes abertos, a caixa oferece um refúgio seguro e impede que eles se escondam embaixo dos pedais do motorista.

Cães de pequeno porte se adaptam bem às cadeirinhas suspensas, que são presas ao encosto de cabeça do banco traseiro. Elas mantêm o animal em uma altura onde ele consegue observar o movimento, o que ajuda a reduzir enjoos e ansiedade durante a viagem.

Para os cães grandes, o extensor de cinto de segurança é a solução mais prática. Ele é uma fita resistente que se conecta à coleira do tipo peitoral (nunca use na coleira de pescoço para evitar enforcamentos em freadas) e trava no dispositivo original do veículo.

Segurança e conforto durante o trajeto

Além de seguir a lei para evitar multas, o bem-estar do animal deve ser prioridade. Em viagens longas, ofereça água em pequenas quantidades e faça pausas a cada duas horas. Isso permite que o pet estique as patas e diminua o estresse do confinamento.

Muitos animais ficam agitados com o movimento, por isso, manter as janelas apenas levemente abertas — o suficiente para a circulação de ar, mas sem permitir que o focinho saia — é uma boa tática. Isso também evita que objetos entrem no veículo e atinjam o bicho.

Seguir essas orientações garante que você esteja em dia com o Código de Trânsito Brasileiro e, principalmente, que o seu companheiro de quatro patas chegue ao destino com saúde. Afinal, a segurança no trânsito deve incluir todos os membros da família, inclusive os pets.

Mais Notícias

Nome limpo: o que acontece com a sua dívida após cinco anos de atraso
Notícias

Nome limpo: o que acontece com a sua dívida após cinco anos de atraso

12/04/2026
Ganhe dinheiro no conforto de casa: 6 caminhos para faturar sem sair do sofá
Notícias

Ganhe dinheiro no conforto de casa: 6 caminhos para faturar sem sair do sofá

12/04/2026
MEI no Imposto de Renda 2026: veja se você faz parte do grupo obrigado a declarar
Notícias

MEI no Imposto de Renda 2026: veja se você faz parte do grupo obrigado a declarar

09/04/2026

Últimas Notícias

Veja como ter acesso a medicamentos e outros itens de graça com ajuda do governo.

Saiba como conseguir medicamentos de graça do governo

14/04/2026
O FGTS consignado foi interrompido devido a algumas complicações.

FGTS consignado: entenda como deve funcionar a nova modalidade

14/04/2026
Se alguém te solicitar dinheiro para receber benefícios do INSS, não pague.

INSS alerta: cobrança para solicitação de benefícios é golpe

14/04/2026
Precisando limpar seu nome? Veja algumas dicas para sair do vermelho.

Saiba como limpar seu nome e voltar a ter acesso ao crédito

13/04/2026
Se você quer aumentar sua aposentadoria, veja como alcançar o teto.

Faça isto para aumentar sua aposentadoria até o teto do INSS

13/04/2026
Se você quer se formalizar como MEI, veja se sua profissão é permitida.

Adeus, MEI! Estas profissões não podem mais se formalizar como microempreendedoras

13/04/2026

  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Contato

O PronaTEC é um portal de imprensa independente especializado em curadoria de notícias e guias educativos. Esclarecemos que não possuímos vínculo com órgãos governamentais, não realizamos consultas de CPF nem intermediamos serviços financeiros. Nosso conteúdo é estritamente informativo, pautado pela transparência e utilidade pública.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias
  • Tecnologia
  • FGTS
  • Finanças
  • Bolsa Família
  • Curiosidades
  • INSS
  • Cursos

2026 - PronaTEC - Web Grande do Sul CNPJ: 41.631.162/0001-05.
Todos os direitos reservados.