Descubra quais faltas são JUSTIFICÁVEIS no trabalho: você não vai acreditar

Faltas com ESTES motivos não resultam em descontos nos salários dos trabalhadores! Entenda o que diz a legislação e veja quais faltas podem ser justificadas.

Faltas justificáveis no trabalho – quais motivações podem ser utilizadas para justificar as folgas? No guia que vamos mostrar abaixo, você pode conferir as principais possibilidades previstas em lei. É muito importante conhecer os critérios da legislação trabalhista para fazer valer os seus direitos, e não sofrer com descontos indevidos na remuneração mensal. As regras valem para os trabalhadores dos mais diversos segmentos!

Em qualquer tipo de vínculo empregatício, é comum que os trabalhadores se ausentem por alguns dias, com faltas que podem ou não ser justificadas. Os períodos justificados não podem ser descontados nos salários, mas as faltas sem justificação podem trazer grandes dores de cabeça para os brasileiros, resultando até mesmo na demissão por justa causa. Com isso em mente, veja abaixo quais tipos de faltas são justificáveis no trabalho!

Conheça os 12 tipos de faltas justificáveis! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Conheça os 12 tipos de faltas justificáveis! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Regras sobre faltas justificáveis valem para todos os brasileiros?

Em primeiro lugar, devemos esclarecer que as regras sobre as faltas justificáveis valem somente para os trabalhadores brasileiros que exercem atividades produtivas sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Ou seja: as especificações são somente para os trabalhadores com carteira assinada, que prestam serviços no regime formal.

Desse modo, as regras sobre as faltas justificáveis não valem para os Microempreendedores Individuais (MEIs) ou para os trabalhadores autônomos em geral.

Na verdade, para os trabalhadores informais, faltas justificáveis simplesmente não existem: todos os períodos de ausência podem ser descontados na remuneração.

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CLT tem 12 tipos de faltas justificáveis

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores brasileiros podem usufruir de 12 tipos diferentes de faltas justificáveis. Todas as possibilidades estão incluídas no Artigo 473 da legislação.

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, deixa bem claro o artigo em questão.

Originalmente, a legislação previa apenas 4 tipos de faltas justificáveis. Mas, com o passar do tempo, diversos incisos passaram a incluir mais possibilidades.

Com isso em mente, veja abaixo a lista completa com todos os 12 tipos de faltas justificáveis; segundo a CLT.

Faltas justificáveis – Falecimento

A primeira possibilidade de falta justificável no artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho é da morte de entes queridos.

De acordo com a lei, os trabalhadores formais têm direito a até 2 dias consecutivos de folga em caso de falecimento de cônjuges, ascendentes (pais), descendentes (filhos), irmãos, ou quaisquer outras pessoas que vivam sob sua dependência financeira.

Casamento

De acordo com a CLT, os trabalhadores também podem folgar quando se casam. Nesse caso, o período de falta justificável é ainda maior, podendo gerar 3 dias de folga consecutiva sem qualquer prejuízo no salário.

Para impedir o desconto na remuneração, os trabalhadores devem apresentar a Certidão de Casamento no retorno ao serviço.

Nascimento do filho

Entre todas as possibilidades de folga justificável previstas na CLT, a do nascimento do filho é a mais interessante! Afinal, com essa justificativa, os trabalhadores podem garantir até 5 dias consecutivos de folga.

A legislação trabalhista também deixa bem claro que esse tipo de folga não vale somente para o nascimento por si só, mas também para a adoção e para o início da guarda compartilhada.

Faltas justificáveis – Doação de sangue

Ao doar sangue, você também pode garantir uma folga justificada! Em outras palavras, a doação voluntária de sangue não é apenas uma boa ação no contexto social, mas também uma ótima alternativa para quem deseja faltar no serviço.

De acordo com o inciso IV do Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, os brasileiros que praticam a doação voluntária de sangue têm direito a 1 dia de folga a cada 12 meses de trabalho.

Mas, para solicitar essa folga, os trabalhadores devem comprovar que a doação de sangue foi realmente realizada.

Alistamento eleitoral

Votar nas eleições não é apenas um direito dos brasileiros, mas também um dever. Por isso, a CLT dispõe que, para fazer o alistamento eleitoral, os trabalhadores podem solicitar até 2 dias de folga.

O alistamento eleitoral nada mais é do que a emissão inicial do Título de Eleitor. Como o processo é realizado, primordialmente, de maneira presencial, os trabalhadores podem folgar no serviço para fazê-lo.

Os 2 dias de folga citados no inciso podem ser consecutivos ou não, a depender da necessidade de cada trabalhador.

Serviço Militar

O alistamento militar é obrigatório para todos os homens brasileiros com mais de 18 anos. Nesse sentido, para cumprir as obrigações com as Forças Armadas, os trabalhadores também podem solicitar faltas justificáveis.

Segundo o inciso V do artigo 473 da CLT, a folga pode durar por todo o período de tempo em que o trabalhador “tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra [c] do art. 65 da Lei 4.375, de 17/08/1964”.

Faltas justificáveis – Vestibular

Para fazer provas de vestibular, e outros exames de ingresso no Ensino Superior – como, por exemplo, o Enem – os trabalhadores formais têm direito a folgas sem desconto no salário.

É claro que, para garantir estas folgas, os trabalhadores devem apresentar toda a documentação comprobatória da participação no exame.

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Conheça outros tipos de faltas justificáveis!

Além das 7 faltas justificáveis que listamos acima, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) cita também 5 situações adicionais. Sob estas justificativas, os trabalhadores formais podem folgar sem qualquer desconto no salário.

Com isso em mente, veja abaixo os 5 últimos motivos que você pode utilizar para justificar as suas faltas no trabalho:

  • Ações na Justiça: Os trabalhadores podem folgar pelo tempo que se fizer necessário, quando tiveram que comparecer a Juízo (nas condições de autor, réu e testemunha);
  • Reunião de organismo internacional: Os trabalhadores também podem folgar pelo tempo que se fizer necessário quando, na natureza de representante de entidade sindical, estiverem participando de reuniões oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil faz parte;
  • Acompanhamento de gestantes: Os brasileiros podem se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas (ou exames complementares) durante o período da gestação;
  • Acompanhamento em consultas: É possível tirar 1 dia de folga por ano para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica;
  • Exames de câncer: Por fim, o inciso XII do Artigo 473 da CLT estabelece que, a cada 12 meses de trabalho, os brasileiros podem tirar até 3 dias de folga para fazer exames preventivos de câncer.