Primeira parcela do meu 13º não caiu, e agora? Aprenda a exigir seus direitos!
O pagamento do 13º deve seguir as datas corretas, ou o trabalhador pode tomar atitudes para garantir o pagamento.
O 13º salário é um benefício essencial para trabalhadores formais e aposentados no Brasil. Em resumo, ele funciona como um adicional de fim de ano que complementa a renda e ajuda nos gastos típicos do período.
Esse pagamento é um direito, com garantia da legislação trabalhista desde 1962 e é uma obrigação dos empregadores. Contudo, atrasos ou falhas no pagamento podem ocorrer, deixando muitos trabalhadores em dúvida sobre como proceder.
Entenda como funciona o 13º salário e saiba quais passos tomar para garantir seus direitos caso o benefício não caia na data correta. Afinal, correr atrás dos seus direitos é o mínimo nesse cenário.
Pagamento da primeira parcela do 13º salário já devia ter ocorrido
A legislação trabalhista determina prazos claros para o pagamento do 13º salário. Em 2024, o prazo para a primeira parcela ou o pagamento integral do benefício terminou em 29 de novembro. Isso considerando que o dia 30 caiu em um sábado.
Essa data foi o último dia útil para os empregadores realizarem o depósito. A segunda parcela, caso o empregador tenha optado por dividir o valor, precisa ser paga até 20 de dezembro. É uma forma de garantir que todos os trabalhadores recebam o benefício antes do Natal.
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Como funcionam os pagamentos do benefício?
O pagamento do 13º salário pode ocorrer de duas formas: em parcela única ou dividido em duas parcelas. No caso do pagamento integral, o empregador deve depositar o valor total até o dia 30 de novembro ou, se houver antecipação do último dia útil, como em 2024, até o dia anterior.
Quando há divisão em duas partes, a primeira parcela corresponde a 50% do valor total e deve ser entregue até o final de novembro. Já a segunda parcela, com o restante do valor, é entregue até 20 de dezembro, já com os descontos previstos em lei.
Os descontos na segunda parcela incluem o imposto de renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculados sobre o valor total do 13º salário. Para determinar o valor do benefício, o trabalhador pode usar a seguinte fórmula:
- Divida o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano base.
Se trabalhou todos os meses, o valor corresponde ao salário integral, dividido em duas parcelas se o pagamento não ocorrer de forma única.
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O que fazer se meu 13º salário não caiu na data?
Caso o 13º salário não caia dentro do prazo, o trabalhador tem direitos e pode tomar medidas para garantir o recebimento do benefício. A legislação brasileira estabelece que atrasos no pagamento do 13º configuram descumprimento das normas trabalhistas, sujeitando o empregador a multas e sanções. Confira o que fazer:
- Entre em contato com o departamento pessoal: O primeiro passo é buscar informações diretamente com a empresa para esclarecer o motivo do atraso.
- Procure o sindicato da categoria: Caso a situação não se resolva, o trabalhador pode denunciar o atraso ao sindicato que o representa, buscando suporte para pressionar o empregador.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, que poderá fiscalizar a empresa e aplicar sanções.
- Considere uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT): Em casos de atrasos que envolvam vários funcionários, o MPT pode atuar coletivamente para garantir o cumprimento da lei.
- Ação na Justiça do Trabalho: Como último recurso, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento do 13º salário, com direito a juros e correções.
Essas etapas garantem que o trabalhador tenha respaldo para cobrar seus direitos e ajudam a evitar prejuízos financeiros. O não pagamento do 13º salário não é justificado por dificuldades financeiras da empresa, pois a legislação não prevê exceções para essa obrigação.
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