Portabilidade de crédito imobiliário: quem pode solicitar em 2025

A aquisição de um imóvel por meio de financiamento é uma das decisões financeiras mais relevantes para a maioria dos brasileiros, representando um compromisso de longo prazo. Contudo, as condições de mercado e as taxas de juros podem variar consideravelmente ao longo dos anos, tornando um contrato inicialmente vantajoso menos competitivo com o tempo.

Nesse cenário dinâmico, a portabilidade de crédito imobiliário surge como uma ferramenta estratégica, permitindo que os mutuários busquem condições mais favoráveis em outras instituições financeiras. Este mecanismo, regulamentado pelo Banco Central (bcb.gov.br), possibilita a transferência da dívida, com o objetivo de reduzir custos e otimizar o planejamento financeiro familiar.

Com as flutuações da taxa Selic e a concorrência acirrada entre os bancos, o ano de 2025 se apresenta como um momento oportuno para reavaliar os contratos de financiamento vigentes. A busca por juros menores ou por um Custo Efetivo Total (CET) mais baixo pode resultar em uma economia substancial ao final do prazo de pagamento.

Dessa forma, compreender quem está apto a solicitar a portabilidade, quais são os requisitos e como o processo funciona na prática é fundamental.

O que é a portabilidade de crédito imobiliário

A portabilidade de crédito imobiliário é o direito, garantido por lei ao consumidor, de transferir sua dívida de financiamento de um imóvel de uma instituição financeira para outra. Na prática, o novo banco quita o saldo devedor com o banco original e passa a ser o novo credor da operação, sob um novo contrato com condições renegociadas.

O principal objetivo desta operação é obter vantagens financeiras, como uma taxa de juros mais baixa, que pode levar à redução do valor das parcelas mensais ou à diminuição do custo total do financiamento. Além dos juros, é possível negociar outros componentes do contrato, como os seguros obrigatórios e as taxas administrativas.

É importante ressaltar que a portabilidade é um processo padronizado e regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Essa regulamentação assegura que a transferência ocorra de forma transparente e segura, estabelecendo prazos e procedimentos que as instituições devem seguir, o que confere maior proteção e poder de negociação ao mutuário.

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Quem tem direito à portabilidade em 2025

Qualquer pessoa física que possua um contrato de financiamento imobiliário ativo tem o direito de solicitar a portabilidade de sua dívida. Este direito é universal e se aplica a todos os mutuários, independentemente do valor do imóvel ou do prazo do contrato, desde que cumpram os requisitos básicos para a operação.

A condição mais importante para que a solicitação seja aceita é a adimplência. O cliente deve estar com todas as parcelas do seu financiamento em dia no banco original. Instituições financeiras não aprovam a portabilidade para clientes com histórico de atrasos recentes ou parcelas em aberto, pois isso representa um risco de crédito elevado.

Tanto os contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto os do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são elegíveis para a portabilidade. O SFH possui regras mais rígidas, como um teto para o valor do imóvel e para a taxa de juros, enquanto o SFI oferece condições livremente negociadas, mas ambos permitem a transferência da dívida.

Requisitos exigidos pelas instituições financeiras

Para aprovar a portabilidade, a nova instituição financeira realizará uma análise de crédito completa do solicitante, de forma similar ao que ocorre em um novo financiamento. Serão avaliados a renda mensal do cliente, seu histórico de pagamento e sua pontuação de crédito (score) para determinar a capacidade de arcar com o compromisso.

Além da análise do cliente, o imóvel também passará por uma nova avaliação. O banco proponente contratará uma empresa ou um engenheiro especializado para realizar uma vistoria e emitir um laudo de avaliação atualizado. Este procedimento serve para confirmar o valor de mercado do bem e verificar seu estado de conservação, assegurando que ele continua sendo uma garantia adequada para a dívida.

Outro requisito fundamental é que o valor solicitado para a portabilidade não pode ser superior ao saldo devedor do contrato original. A operação se destina exclusivamente à transferência da dívida existente. O prazo do financiamento, no entanto, pode ser mantido ou renegociado, dependendo do acordo firmado com a nova instituição.

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Como funciona o processo de portabilidade na prática

O processo de portabilidade de crédito imobiliário se inicia com a pesquisa do cliente. O mutuário deve simular as condições em diferentes bancos para encontrar uma proposta mais vantajosa que a sua atual. Essa simulação pode ser feita nos sites das instituições ou com o auxílio de correspondentes bancários.

Com uma proposta interessante em mãos, o cliente formaliza o pedido de portabilidade junto ao novo banco. Essa instituição, então, inicia o processo de comunicação com o banco original por meio de um sistema interbancário controlado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Ela solicita os dados do contrato e o extrato do saldo devedor atualizado.

Após receber a solicitação, o banco original tem um prazo legal de até cinco dias úteis para fazer uma contraproposta ao cliente, tentando cobrir a oferta da concorrência para mantê-lo. Caso o cliente recuse a contraproposta, o processo segue, a nova instituição quita a dívida e um novo contrato é assinado e registrado em cartório.

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A análise comparativa do Custo Efetivo Total (CET) é um passo fundamental antes de decidir pela portabilidade do crédito – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Documentos necessários para solicitar a transferência

Para dar início à análise de crédito, o cliente precisa apresentar uma série de documentos pessoais à nova instituição. Geralmente, são solicitados RG e CPF, comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento), comprovante de residência e os documentos de comprovação de renda, como holerites, extratos bancários ou a declaração de Imposto de Renda.

Além dos documentos pessoais, são necessários os dados do contrato atual. O mutuário deve solicitar ao seu banco original uma cópia do contrato de financiamento e, principalmente, o extrato detalhado do saldo devedor para a portabilidade. Este documento contém todas as informações que o novo banco precisa para quitar a dívida.

Por fim, a documentação do imóvel é essencial para a formalização da nova garantia. O documento mais importante é a matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. É nela que será averbada a quitação pelo banco antigo e o registro da nova alienação fiduciária em nome da nova instituição credora.

Quais bancos oferecem melhores condições em 2025

Definir qual é o melhor banco para realizar a portabilidade de crédito em 2025 é uma tarefa subjetiva, pois as condições variam conforme o perfil do cliente, seu relacionamento com a instituição e o cenário econômico do país. As taxas de juros são constantemente ajustadas pelos bancos em resposta a fatores como a taxa Selic e a estratégia comercial de cada um.

Tanto os grandes bancos tradicionais, como Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br), Itaú (tau.com.br), Bradesco (banco.bradesco) e Santander (santander.com.br), quanto as instituições digitais e fintechs de crédito têm atuado de forma competitiva no mercado imobiliário. Portanto, a recomendação é realizar uma pesquisa ampla, consultando o maior número possível de instituições para comparar as propostas.

O fator mais importante na comparação não deve ser apenas a taxa de juros nominal, mas sim o Custo Efetivo Total (CET). O CET engloba todos os custos da operação, incluindo os juros, os seguros obrigatórios (MIP e DFI) e as taxas administrativas. Uma análise cuidadosa do CET oferece a visão mais precisa de qual proposta é, de fato, a mais econômica.

Vantagens de trocar o financiamento de banco

A vantagem mais evidente e buscada na portabilidade é a redução de custos. Obter uma taxa de juros menor resulta em parcelas mensais mais baixas, o que alivia o orçamento familiar, ou em uma redução do prazo total do financiamento, fazendo com que o valor total pago pelo imóvel seja significativamente menor.

A otimização do fluxo de caixa mensal é outra consequência positiva. Com prestações mais baixas, o mutuário libera uma parte de sua renda que antes estava comprometida. Esse valor pode ser utilizado para outros fins, como a criação de uma reserva de emergência, a realização de investimentos ou a contratação de outros serviços.

Adicionalmente, a portabilidade pode ser uma oportunidade para migrar para uma instituição que ofereça um atendimento de melhor qualidade ou um portfólio de produtos e serviços mais alinhado às necessidades do cliente. Um bom relacionamento bancário pode facilitar futuras negociações e o acesso a outras linhas de crédito.

Cuidados importantes antes de pedir a portabilidade

Antes de formalizar a troca, é fundamental analisar todos os custos envolvidos na operação. Embora os bancos não possam cobrar uma taxa específica pela portabilidade, existem despesas que ficam a cargo do cliente, como o custo da nova avaliação do imóvel e os emolumentos do cartório para o registro do novo contrato.

A leitura atenta do novo contrato é um passo que não pode ser negligenciado. É preciso verificar se todas as condições negociadas estão corretamente descritas, com especial atenção às cláusulas dos seguros por Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI). O custo e a cobertura desses seguros variam muito entre os bancos e têm grande peso no CET.

Por fim, o foco da comparação deve ser sempre o Custo Efetivo Total (CET), e não apenas a taxa de juros anunciada. Uma instituição pode oferecer juros mais baixos, mas compensar com seguros mais caros ou taxas administrativas elevadas. Somente a comparação do CET garante uma decisão financeiramente inteligente.

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Quando vale a pena fazer a portabilidade do crédito imobiliário

A portabilidade tende a ser mais vantajosa financeiramente quando realizada no início do prazo do financiamento. Nos primeiros anos do contrato, a maior parte do valor das parcelas é composta por juros. Portanto, reduzir a taxa de juros nessa fase inicial gera um impacto muito maior na economia total ao longo do tempo.

O momento econômico também é determinante. A operação se torna especialmente atrativa em períodos de queda da taxa básica de juros (Selic), pois os bancos tendem a repassar essa redução para suas linhas de crédito imobiliário. Mutuários que contrataram seus financiamentos em um cenário de juros altos podem obter grandes benefícios.

Em contrapartida, a portabilidade pode não ser vantajosa quando o contrato já está próximo do fim. Nos últimos anos do financiamento, a maior parte da prestação é destinada à amortização do saldo devedor, com uma parcela de juros muito pequena. Nesse caso, os custos com a avaliação do imóvel e com o cartório podem superar a economia obtida com a redução dos juros.