Pessoas com ESTAS doenças terão direito a aposentadoria do INSS em 2024; lista é atualizada

Vamos esclarecer as regras da aposentadoria por invalidez que estarão em vigor no próximo ano. Confira!

Milhares de brasileiros enfrentam batalhas diárias contra enfermidades e transtornos que os deixam incapacitados para suas atividades laborais. Quando essa incapacidade se mostra irreversível, isto é, sem perspectivas de recuperação ou reabilitação profissional, surge a necessidade urgente de buscar suporte financeiro por meio da aposentadoria por invalidez.

De modo geral, essa modalidade de aposentadoria, garantida pela Previdência Social, é um amparo destinado especificamente àqueles segurados que encontram-se impossibilitados de continuar suas funções no mercado de trabalho devido às condições de saúde debilitantes. Contudo, têm circulado nas redes diversas desinformações acerca desse direito, especialmente no que tange às condições médicas que garantem a elegibilidade ao benefício no ano de 2024. Para esclarecer este assunto, preparamos esta matéria. Então, siga a leitura!

Esteja ciente dos seus direitos. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Afinal, quais doenças vão dar direito a aposentadoria por invalidez em 2024?

Como mencionado anteriormente, circulam na Internet muitas desinformações acerca desse direito, especialmente quando se trata das condições médicas que podem tornar alguém elegível para o benefício em 2024. Diante disso, a primeira coisa que precisa ser esclarecida diz respeito às condições de saúde ou tipos de acidentes que tornam o cidadão apto a este benefício.

Nesse caso, ao contrário do que muitos imaginam, a aposentadoria por invalidez não é restrita a condições específicas de saúde ou tipos de acidentes. Na realidade, o que determina o acesso a esse benefício são critérios específicos estabelecidos pela Previdência Social, com destaque para:

  • A incapacidade deve ser total e definitiva;
  • O indivíduo deve estar sob a condição de segurado; e
  • Deve-se respeitar o período de carência exigido.

Portanto, é de suma importância entender que não existe uma lista fechada de enfermidades que qualificam alguém para a aposentadoria por invalidez. Em outras palavras, qualquer condição de saúde, desde que atenda às normas estabelecidas, pode tornar um indivíduo elegível para o benefício.

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E quanto ao período de carência?

É importante frisar, porém, que existem exceções nesse contexto. Isso porque certas doenças graves, especificadas em legislação, possuem uma natureza tão debilitante que o direito à aposentadoria por invalidez é concedido mesmo sem a necessidade de cumprir o período de carência típico. Entre essas doenças, encontram-se:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtornos mentais severos;
  • Neoplasias malignas (câncer);
  • Cegueira total;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Doenças cardíacas severas;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatias graves;
  • Osteíte deformante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Exposição a radiação, comprovada por medicina especializada;
  • Hepatopatias graves.

Contudo, é necessário deixar claro que a ausência de uma das condições de saúde acima não exclui a possibilidade de obter a aposentadoria por invalidez. As doenças citadas acima apenas isentam o segurado da carência normalmente exigida. Sendo assim, ao considerar a aposentadoria por invalidez, lembre-se que a elegibilidade se baseia mais pelos critérios regulamentares do que por um diagnóstico específico.

Estes são os requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez

Por fim, resta mencionar ainda que a aposentadoria por invalidez não é uma questão simplesmente de enfrentar uma incapacidade permanente. Como é um auxílio regulado pela Previdência Social, existem critérios específicos que precisam ser atendidos para sua concessão. Os critérios incluem:

  • Comprovação de incapacidade total e permanente por meio de perícia médica;
  • Manutenção da condição de segurado junto à Previdência Social;
  • Satisfação do período de carência, que é de 12 meses.

No entanto, a exigência do período de carência pode ser dispensada em três cenários distintos. São eles:

  • Se a incapacidade resultou de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional ou do trabalho;
  • Se a causa da incapacidade foi um acidente de qualquer espécie;
  • Se houver o diagnóstico do segurado com uma das doenças graves especificadas na legislação, que automaticamente dispensam a necessidade de carência.

Essas exceções são importantíssimas, uma vez que proporcionam certa flexibilidade e reconhecem a urgência e a gravidade de certas situações que podem afligir os trabalhadores. Portanto, é necessário estar ciente dessas regras ao considerar a elegibilidade para a aposentadoria por invalidez.

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