Regras da PENSÃO por morte acabam de MUDAR; saiba quem tem direito ao benefício

Aqueles que recebem ou podem receber a pensão por morte devem ficar atentos às regras.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma série de benefícios importantes para que seus segurados tenham sempre um auxílio quando precisarem, como é o caso da pensão por morte. Entretanto, algumas modalidades acabam passando por alteração em alguns momentos, o que leva a uma necessidade de atenção.

Dessa forma, caso você faça parte do grupo que recebe o benefício ou então que está prestes a ter acesso a ele, é bom conferir abaixo quais foram as mudanças mais impactantes no benefício para se programar corretamente.

Você recebe ou vai receber a pensão por morte? Confira quais regras acabaram de passar por alteração e atente-se!
Você recebe ou vai receber a pensão por morte? Confira quais regras acabaram de passar por alteração e atente-se! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Afinal, como funciona a pensão por morte?

Em síntese, a pensão por morte é um benefício do INSS direcionado aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que faleceu. O mesmo ocorre no caso de quem teve a morte declarada na Justiça, como costuma acontecer com pessoas que desaparecem por muito tempo.

Entretanto, a partir deste ano, devido às alterações após a Reforma da Previdência, tanto a duração do benefício quanto seus valores passaram por mudanças expressivas. Antes de falar sobre essas mudanças, entretanto, é bom deixar claro quem tem direito ao recebimento da pensão por morte:

  • O cônjuge do falecido;
  • O companheiro, quando há comprovação de união estável;
  • Cônjuge que se divorciou ou separou judicialmente e que recebia pensão alimentícia;
  • Filhos com até 21 anos de idade que ainda não foram emancipados;
  • Filhos com qualquer idade, desde que tenha deficiência de qualquer natureza ou sejam inválidos.

No caso dos cônjuges, a dependência financeira já é presumida, ou seja, não é necessário nenhum tipo de comprovação. Já no caso daqueles que estavam sob a tutela do falecido, deve-se comprovar a dependência.

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Regra sobre o pagamento do benefício acaba de mudar

Como dito anteriormente, a Reforma da Previdência fez alterações em diversos benefícios do INSS, que são justamente os pagos através da Previdência Social. Ela entrou em vigor no ano de 2019, período em que alterou o cálculo do pagamento (que sofreu redução), bem como o período de pagamento do benefício.

Até novembro de 2019, portanto, o valor da pensão por morte era equivalente a 100% do valor da renda da pessoa que faleceu ou então o total da aposentadoria por invalidez, caso o segurado contribuísse com o INSS. Entretanto, esse cálculo mudou e, agora funciona da seguinte forma:

  • A família recebe uma cota que equivale a 50% do benefício;
  • Há um acréscimo de 10% para cada dependente que vive na família, até que se alcance os 100%.

Ou seja, se a pessoa faleceu e deixou a esposa e um filho, o cálculo é de 50% do benefício mais 10% da esposa e mais 10% do filho, totalizando 70% do valor do pagamento. Além disso, assim que o filho completa seus 21 anos de idade, desde que não seja inválido, ele perde o direito à cota de 10%, embora a da esposa se mantenha.

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