Nova lei da CNH é anunciada às pressas; ENTENDA o que está me jogo!

Tralli anuncia o fim do prazo para o exame toxicológico obrigatório, afetando motoristas de categorias C, D, e E, e enfatiza as consequências do não cumprimento.

Em uma interrupção urgente no “Jornal Hoje”, o jornalista César Tralli destacou uma questão crucial que afeta milhões de motoristas brasileiros: o término do prazo para a realização do exame toxicológico obrigatório para condutores profissionais.

Esta medida, que visa garantir maior segurança nas estradas, atinge diretamente aqueles habilitados nas categorias C, D e E, e seu não cumprimento resulta em penalidades severas, incluindo multa e pontos na carteira de habilitação.

Nova lei da CNH é anunciada às pressas; ENTENDA o que está me jogo!
Veja qual é a nova lei da CNH. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem precisa fazer o exame toxicológico para a CNH?

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais que desejam obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

Essas categorias incluem condutores de veículos de carga (como caminhões e vans de carga), de passageiros (como ônibus e vans de passageiros) e de combinações de veículos (como caminhões com reboque ou carreta).

O objetivo do exame é detectar o consumo de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução e, consequentemente, aumentar a segurança no trânsito.

Portanto, motoristas que atuam ou pretendem atuar profissionalmente conduzindo esse tipo de veículo são os que precisam realizar o exame toxicológico para estar em conformidade com as normas de trânsito e garantir a renovação ou obtenção da CNH nessas categorias.

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Qual o prazo para realizar o exame toxicológico da CNH?

O prazo para realizar o exame toxicológico da CNH para motoristas profissionais das categorias C, D e E é determinado com base na validade de sua Carteira Nacional de Habilitação.

Os motoristas devem realizar o exame em dois momentos distintos:

  1. Na Renovação da CNH: O exame deve ser realizado durante o processo de renovação da CNH, que geralmente ocorre a cada cinco anos para motoristas com menos de 65 anos de idade e a cada três anos para aqueles com 65 anos ou mais.
  2. A cada dois anos e meio (30 meses), independentemente da validade da CNH: Para motoristas com idade inferior a 70 anos, é exigido que o exame seja realizado no meio do período de validade da CNH. Por exemplo, se a CNH tem validade de cinco anos, o exame deve ser feito aos dois anos e meio. Para motoristas com 70 anos ou mais, essa exigência não se aplica.

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Quais as consequências de não realizar o exame toxicológico?

Não realizar o exame toxicológico dentro do prazo estipulado para motoristas das categorias C, D e E tem consequências sérias, conforme estabelecido pela legislação de trânsito brasileira. O motorista que não cumprir com essa exigência enfrenta a aplicação de uma infração gravíssima.

Isso resulta na penalização de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma multa significativa.

Além das penalidades imediatas, o não cumprimento também impede a renovação da CNH, deixando o motorista profissional legalmente impedido de exercer sua atividade de condução de veículos de carga ou passageiros.

A medida visa assegurar que todos os motoristas profissionais estejam em condições adequadas de saúde e segurança para operar veículos, reduzindo assim os riscos de acidentes nas estradas e promovendo um ambiente de trânsito mais seguro para todos.

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